TJPB - 0809145-74.2017.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joao Batista Barbosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            09/09/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) 0829678-44.2023.8.15.2001 [Pagamento em Consignação] AUTOR: KARLOS DANIEL BATISTA RAMOS REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
 
 SENTENÇA Vistos, etc.
 
 RELATÓRIO Trata-se de Ação de Consignação em Pagamento proposta por KARLOS DANIEL BATISTA RAMOS em face do BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., ambos devidamente qualificados nos autos.
 
 Aduz a parte autora que, em razão de dificuldades encontradas na obtenção de boletos para pagamento das parcelas de seu contrato, foi compelida a ajuizar a presente demanda, efetuando os depósitos judiciais das quantias que entendia devidas.
 
 Regularmente citado, o réu apresentou contestação, suscitando preliminares e, no mérito, pugnando pela improcedência da ação.
 
 No curso da demanda, contudo, sobreveio petição do autor (Id. 114715274), comunicando a este Juízo a celebração de acordo extrajudicial em 10/06/2025, cujas condições foram formalizadas no documento intitulado “Condições Gerais da Negociação” (Id. 114715276), acompanhado do respectivo comprovante de pagamento (Id. 114715275).
 
 Intimada, a instituição financeira ré informou não ter objeção quanto ao ajuste (Id. 115535841).
 
 Vieram-me os autos conclusos para apreciação. É o relatório.
 
 Decido.
 
 FUNDAMENTAÇÃO Nos termos do ordenamento jurídico pátrio, é plenamente admitida a autocomposição entre as partes em litígios que versem sobre direitos patrimoniais disponíveis, conforme prevê o art. 840 do Código Civil.
 
 Ou seja, em se tratando de direito disponível, é possível a conciliação entre as partes, podendo as mesmas, conjuntamente, estabelecer as condições da composição, estando satisfeitas as exigências legais atinentes à espécie.
 
 Ademais, cumpre esclarecer que a conciliação havida é causa de exame do mérito, nos termos da lei, não se podendo exigir o sobrestamento do processo até que se cumpra o acordo, mas sim possibilitar ao interessado, a qualquer tempo, pugnar pela execução do mesmo em caso de eventual descumprimento, observadas as formalidades legais pertinentes.
 
 Com efeito, dispõe o art. 487, inciso III, alínea b, do CPC/2015, verbis: “Art. 487.
 
 Haverá resolução de mérito quando o juiz: III – homologar: b) a transação.” No caso em apreço, restou comprovado nos autos que as partes transigiram validamente, em 10/06/2025, conforme se depreende das Condições Gerais da Negociação e do respectivo comprovante de pagamento acostados (Ids. 114715276 e 114715275), bem como da manifestação expressa do réu pela inexistência de objeção à homologação (Id. 115535841) Assim, resta apenas o reconhecimento judicial do ajuste, a fim de que produza seus regulares efeitos, não havendo que se falar em perda do objeto, mas sim em composição válida e eficaz entre os litigantes.
 
 DISPOSITIVO Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o acordo entabulado entre as partes, e por via de consequência, resolvo o mérito da causa, nos termos do art. 487, III, b, do CPC/2015.
 
 Sem custas, diante da aplicação do art. 90, § 3º, do mencionado diploma processual: “se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver”.
 
 Honorários advocatícios conforme pactuado.
 
 Dê-se baixa na distribuição, arquivando-se os presentes autos definitivamente.
 
 Publique-se, registre-se e intime-se.
 
 JOÃO PESSOA/PB, data e assinatura digitais.
 
 Josivaldo Félix de Oliveira Juiz de Direito
- 
                                            08/08/2025 00:25 Decorrido prazo de GRACE ANNE FERREIRA LEITE em 07/08/2025 23:59. 
- 
                                            15/07/2025 00:10 Publicado Acórdão em 15/07/2025. 
- 
                                            15/07/2025 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 
- 
                                            11/07/2025 09:40 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            11/07/2025 09:40 Embargos de Declaração Acolhidos 
- 
                                            10/07/2025 14:20 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
- 
                                            02/07/2025 00:31 Publicado Intimação de Pauta em 02/07/2025. 
- 
                                            02/07/2025 00:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 
- 
                                            02/07/2025 00:20 Publicado Intimação de Pauta em 02/07/2025. 
- 
                                            02/07/2025 00:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 
- 
                                            01/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 40° SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 07 de Julho de 2025, às 14h00 , até 14 de Julho de 2025.
- 
                                            30/06/2025 16:33 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            30/06/2025 16:33 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            30/06/2025 16:32 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
- 
                                            30/06/2025 16:08 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            30/06/2025 16:08 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            30/06/2025 16:07 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
- 
                                            17/06/2025 08:47 Pedido de inclusão em pauta virtual 
- 
                                            13/06/2025 08:26 Conclusos para despacho 
- 
                                            12/06/2025 16:13 Juntada de Petição de contrarrazões 
- 
                                            12/06/2025 00:01 Publicado Expediente em 12/06/2025. 
- 
                                            12/06/2025 00:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 
- 
                                            10/06/2025 09:53 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            10/06/2025 00:18 Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 09/06/2025 23:59. 
- 
                                            10/06/2025 00:16 Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 09/06/2025 23:59. 
- 
                                            13/05/2025 00:04 Decorrido prazo de GRACE ANNE FERREIRA LEITE em 12/05/2025 23:59. 
- 
                                            15/04/2025 00:04 Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 14/04/2025 23:59. 
- 
                                            14/04/2025 16:56 Juntada de Petição de embargos de declaração 
- 
                                            09/04/2025 00:04 Publicado Acórdão em 08/04/2025. 
- 
                                            04/04/2025 00:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025 
- 
                                            02/04/2025 10:26 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            02/04/2025 10:26 Conhecido o recurso de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA - CNPJ: 08.***.***/0001-53 (APELANTE) e não-provido 
- 
                                            01/04/2025 17:34 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
- 
                                            01/04/2025 17:33 Juntada de Certidão de julgamento 
- 
                                            24/03/2025 17:37 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            24/03/2025 17:33 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            24/03/2025 17:33 Inclusão em pauta para julgamento de mérito 
- 
                                            20/03/2025 13:39 Deliberado em Sessão - Adiado 
- 
                                            20/03/2025 13:21 Deliberado em Sessão - Adiado 
- 
                                            13/03/2025 14:26 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            10/03/2025 18:33 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            10/03/2025 18:27 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
- 
                                            06/03/2025 08:20 Pedido de inclusão em pauta virtual 
- 
                                            26/02/2025 08:54 Conclusos para despacho 
- 
                                            26/02/2025 08:54 Juntada de Certidão 
- 
                                            26/02/2025 00:06 Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 25/02/2025 23:59. 
- 
                                            26/02/2025 00:01 Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 25/02/2025 23:59. 
- 
                                            06/12/2024 12:51 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            05/12/2024 16:56 Determinada diligência 
- 
                                            20/09/2024 00:03 Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 19/09/2024 23:59. 
- 
                                            04/09/2024 07:40 Conclusos para despacho 
- 
                                            22/08/2024 16:32 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            20/08/2024 11:03 Juntada de Petição de cota 
- 
                                            29/07/2024 11:07 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            27/07/2024 18:46 Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 8 
- 
                                            25/07/2024 18:02 Conclusos para despacho 
- 
                                            25/07/2024 18:02 Remetidos os Autos (outros motivos) para Diretoria Judiciária 
- 
                                            09/11/2023 10:27 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            19/06/2023 22:21 Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão 
- 
                                            11/05/2022 13:25 Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo de Gerenciamento de Precedentes 
- 
                                            11/05/2022 13:24 Juntada de Certidão 
- 
                                            07/05/2022 00:13 Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 06/05/2022 23:59:59. 
- 
                                            07/05/2022 00:13 Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 06/05/2022 23:59:59. 
- 
                                            27/04/2022 14:25 Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão 
- 
                                            01/04/2022 00:06 Decorrido prazo de GRACE ANNE FERREIRA LEITE em 31/03/2022 23:59:59. 
- 
                                            01/04/2022 00:06 Decorrido prazo de GRACE ANNE FERREIRA LEITE em 31/03/2022 23:59:59. 
- 
                                            11/03/2022 10:32 Juntada de Petição de cota 
- 
                                            09/03/2022 11:25 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            08/03/2022 17:39 Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 8 
- 
                                            12/03/2021 19:40 Conclusos para despacho 
- 
                                            12/03/2021 19:40 Juntada de Certidão 
- 
                                            12/03/2021 19:40 Juntada de Certidão 
- 
                                            12/03/2021 19:39 Classe Processual alterada de APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) para APELAÇÃO CÍVEL (198) 
- 
                                            12/03/2021 09:54 Recebidos os autos 
- 
                                            12/03/2021 09:54 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/06/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801162-06.2024.8.15.0311
Eleny Raimunda Campos
Mbm Previdencia Complementar
Advogado: Lusimar Sales Coutinho Vasconcelos
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/03/2025 11:46
Processo nº 0835733-11.2023.8.15.2001
Severino Tavares da Silva Filho
1 Nucleo Regional da Secretaria da Fazen...
Advogado: Severino Tavares da Silva Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/06/2023 10:45
Processo nº 0835733-11.2023.8.15.2001
Estado da Paraiba
Severino Tavares da Silva Filho
Advogado: Severino Tavares da Silva Filho
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/03/2025 22:03
Processo nº 0800167-59.2025.8.15.0601
Maria Salete Ribeiro de Melo
Banco Bradesco
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/02/2025 19:34
Processo nº 0800167-59.2025.8.15.0601
Maria Salete Ribeiro de Melo
Banco Bradesco
Advogado: Cayo Cesar Pereira Lima
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/08/2025 13:32