TJPB - 0824494-39.2025.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 09:08
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2025 09:01
Transitado em Julgado em 19/08/2025
-
19/08/2025 08:59
Juntada de informação
-
19/08/2025 08:58
Desentranhado o documento
-
18/08/2025 20:23
Determinado o arquivamento
-
18/08/2025 20:23
Deferido o pedido de
-
08/08/2025 12:23
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 08:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2025 08:28
Juntada de Petição de diligência
-
18/07/2025 02:34
Decorrido prazo de BANCO INTER S.A. em 17/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:20
Publicado Expediente em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0824494-39.2025.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: JANAINA PATRICIA DA SILVA REU: BANCO INTER S.A.
SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
01/07/2025 09:04
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2025 22:52
Julgado improcedente o pedido
-
28/06/2025 17:09
Conclusos para despacho
-
28/06/2025 17:09
Juntada de Projeto de sentença
-
26/06/2025 09:50
Conclusos ao Juiz Leigo
-
26/06/2025 09:50
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 26/06/2025 09:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
26/06/2025 08:21
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 11:17
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2025 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2025 10:30
Juntada de Petição de diligência
-
09/06/2025 14:59
Expedição de Mandado.
-
08/06/2025 06:33
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/05/2025 04:53
Juntada de entregue (ecarta)
-
14/05/2025 15:45
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
13/05/2025 12:34
Expedição de Carta.
-
13/05/2025 12:34
Expedição de Carta.
-
13/05/2025 12:31
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 26/06/2025 09:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
07/05/2025 21:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/05/2025 13:48
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0032770-15.2013.8.15.2001
Anisio Amando Cunha Maia
Pbtur Turismo LTDA
Advogado: Felipe Crisanto Monteiro Nobrega
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/08/2013 00:00
Processo nº 0032770-15.2013.8.15.2001
Anisio Amando Cunha Maia
Pbtur Turismo LTDA
Advogado: Felipe Crisanto Monteiro Nobrega
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/06/2023 22:21
Processo nº 0826314-30.2024.8.15.2001
Kledna Sonalle Batista de Sousa
Estado da Paraiba
Advogado: Flavio Andre Alves Britto
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/06/2025 12:46
Processo nº 0800220-81.2024.8.15.0631
Maria Eunice Evangelista Nascimento
Bradesco Seguros S/A
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/02/2024 11:21
Processo nº 0800220-81.2024.8.15.0631
Maria Eunice Evangelista Nascimento
Bradesco Seguros S/A
Advogado: Francisco Jeronimo Neto
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/02/2025 12:17