TJPB - 0802738-25.2025.8.15.0141
1ª instância - 3ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:45
Publicado Expediente em 29/08/2025.
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29/08/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo: 0802738-25.2025.8.15.0141 Polo ativo: AILTON LIRA DA SILVA Polo passivo: CESED - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO LTDA e outros Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Serviços de Saúde] EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Através do presente expediente ficam as partes, por seus/suas advogado(a)(s)/procurador(a)(es), devidamente INTIMADAS via sistema para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar(em), de modo fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir.
No mesmo ato, fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes.
Se a parte adversa apresentar pedido(s), a outra parte será intimada para sobre ele(s) se manifestar, num prazo de 15 (quinze) dias (CPC/2015, art. 437, § 1º), podendo fazê-lo sem intimação.
Se for requerida a produção de algum outro tipo de prova (ex.: testemunhal, pericial, etc.), os autos irão conclusos para decisão.
Se nada for requerido ou se pugnar(em) pelo julgamento do processo no estado em que se encontra, os autos irão conclusos para julgamento.
Catolé do Rocha-PB, 27/08/2025. (Assinatura por certificação digital) DAVI LIMA CORTEZ Analista Judiciário Mat. 476.837-0 -
27/08/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 20:20
Juntada de Petição de réplica
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31/07/2025 11:06
Publicado Expediente em 30/07/2025.
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31/07/2025 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
Processo: 0802738-25.2025.8.15.0141 Polo ativo: AILTON LIRA DA SILVA Polo passivo: CESED - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO LTDA e outros Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Serviços de Saúde] EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Certifico que de ordem do MM.
Juiz de Direito desta 3ª Vara Mista da Comarca de Catolé do Rocha-PB procedo com a intimação da parte autora para fins de ciência do inteiro teor da(s) contestação(ões) apresentada(s) nos autos, bem como para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação/impugnação à(s) contestação(ões).
Catolé do Rocha-PB, 28 de julho de 2025. (ASSINATURA DIGITAL) DAVI LIMA CORTEZ Analista Judiciário Mat. 476.837-0 -
28/07/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 22:47
Decorrido prazo de CESED - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO LTDA em 24/07/2025 23:59.
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21/07/2025 14:37
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2025 00:20
Publicado Termo de Audiência em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CATOLÉ DO ROCHA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA Av.
Dep.
Américo Maia, s/n, João Serafim, Catolé do Rocha-PB - CEP: 58.884-000 Telefone: (83) 9.8181-6806 TERMO DE AUDIÊNCIA Nº do processo: 0802738-25.2025.8.15.0141 ASSUNTO: Erro Médico CONCILIADOR: GERALDO EVANGELISTA DE BRITO JUNIOR JUIZ COORDENADOR DO CEJUSC: RENATO LEVI DANTAS JALES Estagiário/Co-mediador: GERALDO EVANGELISTA DE BRITO JUNIOR Promovente: AILTON LIRA DA SILVA Advogado: LUCIANO MONTEIRO DA SILVA - PB20528 Promovido: CESED - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO LTDA - CNPJ: 02.***.***/0003-01 Preposto: CÉSAR AUGUSTO LIMA QUEIROZ - CPF:*43.***.*89-71 Advogado: WELLINGTON MARQUES LIMA FILHO - PB 12257 Aos 30 de junho de 2025, às 10h40, GERALDO EVANGELISTA DE BRITO JUNIOR, conciliador, presidindo essa sessão sob a orientação do MM.
Juiz de direito coordenador do CEJUSC, Dr.
Renato Levi Dantas Jales, por videoconferência, conforme art. 6º, § 2º, da Resolução CNJ nº 314/2020 e art. 11, § 2º, do ANC nº 02/2020, foi aberta a audiência de conciliação nos autos acima citados, após ser verificada a presença virtual das partes, tendo a parte promovida confirmado sua citação/intimação.
Iniciados os trabalhos, ficam as partes presentes cientificadas de que a audiência é informada pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada.
Ficam também as partes cientificadas de que, em razão do dever de sigilo, o conciliador, mediador e membros de equipe, não podem divulgar ou depor acerca dos fatos ou elementos oriundos da audiência.
Logo após, foi tentada uma conciliação, não logrando êxito, haja vista que não houve consenso entre os presentes.
Por fim, ficou estabelecido o seguinte: 1) Aguarde-se o prazo legal para contestação, caso ainda não apresentada, ficando a parte promovida intimada neste ato; 2) Contestada e havendo preliminares e/ou juntada de documentos, intime-se a parte autora para, querendo, impugná-la, no prazo legal; 3) Juntada a contestação e/ou impugnação e havendo requerimento de produção de algum outro tipo de prova (observar requerimentos em audiência), conclusos para decisão; 4) Não vindo o pedido de provas nas peças mencionadas ou não apresentada(s) a contestação e/ou impugnação, intimem-se as partes para, no prazo de no prazo de 15 dias úteis, especificarem, de modo fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõe a custear e produzir, dispensando-se a intimação da parte ré, caso não conteste.
No mesmo ato, ficam as partes advertidas de que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes.
Se houver a juntada de novos documentos, intime-se a parte adversa para sobre eles se manifestar, num prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC/2015, art. 437, § 1º).
Se for requerida a produção de algum outro tipo de prova (ex.: testemunhal, pericial, etc.), como já dito, conclusos os autos para decisão (verificar se foi requerido na audiência de conciliação).
Se nada for requerido ou se pugnarem pelo julgamento do processo no estado em que se encontra, conclusos os autos para sentença.
Fica deferido eventual pedido de habilitação dos causídicos e eventual pedido para que as notificações e intimações sejam feitas exclusivamente em nome do(s) advogado(s) indicado(s), sob a condição de estar(em) devidamente cadastrado(s) no Sistema PJE.
Providências pelo Cartório.
Fica deferido ainda o prazo de 05 dias para juntada (caso não haja) de substabelecimento e/ou carta de preposição.
Nada mais havendo a tratar, fica encerrada a audiência, do que para constar foi lavrado o presente termo, que vai devidamente assinado eletronicamente, dispensando-se a assinatura das partes, diante da fé pública de que goza o/a subscritor/a do presente documento. -
01/07/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 12:02
Recebidos os autos do CEJUSC
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30/06/2025 12:02
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 30/06/2025 10:40 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
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30/06/2025 10:23
Juntada de Petição de procuração
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28/06/2025 15:04
Juntada de entregue (ecarta)
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28/06/2025 15:04
Juntada de entregue (ecarta)
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17/06/2025 03:13
Decorrido prazo de LUCIANO MONTEIRO DA SILVA em 16/06/2025 23:59.
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10/06/2025 09:46
Publicado Expediente em 09/06/2025.
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10/06/2025 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 10:19
Expedição de Carta.
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05/06/2025 10:19
Expedição de Carta.
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05/06/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 10:17
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 30/06/2025 10:40 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
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03/06/2025 06:52
Recebidos os autos.
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03/06/2025 06:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB
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02/06/2025 14:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/06/2025 14:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a AILTON LIRA DA SILVA - CPF: *29.***.*84-38 (AUTOR).
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30/05/2025 16:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/05/2025 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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