TJPB - 0873880-72.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 07:18
Expedição de Carta.
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23/07/2025 14:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/07/2025 07:33
Transitado em Julgado em 18/07/2025
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04/07/2025 12:43
Juntada de Petição de comunicações
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03/07/2025 00:06
Publicado Expediente em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0873880-72.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Prestação de Serviços, Indenização por Dano Moral] AUTOR: MEDSPORT CENTRO AVANCADO DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA Advogados do(a) AUTOR: JOÃO SOUZA DA SILVA JÚNIOR - PB16044, THIAGO GIULLIO DE SALES GERMOGLIO - PB14370 REU: RAYSSA KARLA ANGELO ARAUJO SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
01/07/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 15:46
Julgado procedente em parte do pedido
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16/06/2025 08:12
Conclusos para despacho
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16/06/2025 08:12
Juntada de Projeto de sentença
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16/06/2025 08:12
Conclusos ao Juiz Leigo
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16/06/2025 08:12
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 16/06/2025 08:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/06/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 05:51
Juntada de entregue (ecarta)
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05/05/2025 11:44
Juntada de Petição de comunicações
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05/05/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 11:25
Expedição de Carta.
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05/05/2025 11:12
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 16/06/2025 08:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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16/04/2025 14:32
Juntada de Petição de comunicações
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16/04/2025 06:29
Publicado Ato Ordinatório em 16/04/2025.
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16/04/2025 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 08:26
Conclusos para despacho
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07/04/2025 08:26
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 08:25
Conclusos ao Juiz Leigo
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07/04/2025 08:25
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 07/04/2025 08:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/04/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 05:14
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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27/02/2025 11:20
Juntada de Petição de comunicações
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27/02/2025 07:34
Expedição de Carta.
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27/02/2025 07:34
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 07:33
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 07/04/2025 08:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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24/02/2025 08:26
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 24/02/2025 08:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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23/02/2025 02:00
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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21/02/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 03:57
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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16/01/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 10:45
Expedição de Carta.
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10/01/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 10:43
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 24/02/2025 08:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/11/2024 14:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/11/2024 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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