TJPB - 0807272-97.2021.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 07:04
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 03:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO MANAIRA em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:25
Decorrido prazo de LIVRARIA LEITURA LTDA em 27/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 14:30
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 06:26
Conclusos para despacho
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17/02/2025 21:37
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 01:29
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA PARAIBA-JUCEP em 04/02/2025 23:59.
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23/01/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 09:27
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 09:12
Juntada de Certidão
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21/01/2025 19:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2025 19:46
Juntada de Petição de diligência
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21/01/2025 10:43
Expedição de Mandado.
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21/01/2025 10:40
Juntada de Ofício
-
20/01/2025 19:46
Determinada diligência
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27/09/2024 06:37
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 06:37
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 10:17
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 10:06
Juntada de Ofício
-
04/06/2024 15:51
Determinada Requisição de Informações
-
06/03/2024 14:35
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 14:35
Juntada de Certidão
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05/12/2023 13:40
Desentranhado o documento
-
05/12/2023 13:40
Cancelada a movimentação processual
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05/12/2023 13:08
Juntada de Certidão
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05/12/2023 10:30
Juntada de Ofício
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05/12/2023 09:54
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 05/12/2023 09:00 12ª Vara Cível da Capital.
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05/12/2023 09:41
Juntada de Termo de audiência
-
05/12/2023 08:54
Juntada de Petição de carta de preposição
-
05/12/2023 08:34
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
04/12/2023 21:48
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2023 01:08
Decorrido prazo de FABIANA LINS MENDES em 19/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 01:08
Decorrido prazo de LIVRARIA LEITURA LTDA em 19/10/2023 23:59.
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28/09/2023 08:11
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 05:43
Publicado Ato Ordinatório em 26/09/2023.
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27/09/2023 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807272-97.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, bem como em cumprimento à determinação do(a) MM.
Juiz(a) de Direito da 12ª Vara Cível da Capital, no(a) Despacho de ID 76854683, procedo com: AGENDAMENTO e a INTIMAÇÃO das partes, através de seus advogados, e os próprios advogados, para comparecerem à Audiência de Instrução e Julgamento nos presentes autos: Tipo de Audiência: Instrução e Julgamento Data e horário: 05 de Dezembro de 2023, às 09:00h Local: Sala virtual de audiências da 12ª Vara Cível de João Pessoa-PB, através da plataforma Zoom, mediante o seguinte link de acesso: https://us02web.zoom.us/j/*80.***.*88-14?pwd=SFJaNGFUREQzZGg3ZUZNUWM1Q2lndz09 ID da reunião: 880 5498 8714 Senha: 204543 Observações: 01) As partes deverão comparecer à audiência munidas de seus documentos de identificação, sob pena de não ser considerado o seu comparecimento; 02) Ficam as partes, por seus advogado(a)s, intimadas para que depositem o rol testemunhal, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 357, § 4º, do CPC, salvo se já o fizeram; 03) Nos termos do art. 455 do CPC, em caso de oitiva de testemunha(s), aquele que arrola deverá tomar as providências para a sua intimação, informando-a(s) da data e hora aprazadas, bem como o respectivo local onde será realizada, ressalvadas as hipóteses devidamente comprovadas do § 4º do mencionado artigo; 04) Quando houver necessidade de expedir mandado, atente-se, outrossim, para os termos do art. 450 do CPC, que orienta acerca da qualificação das testemunhas, acrescendo, quando possível, o contato da pessoa a ser intimada: número de telefone e/ou aplicativo de mensagens (WhatsApp, Telegram ou outro), para agilização da intimação; 05) Sendo requerido o depoimento pessoal de parte, deve a Escrivania intimá-la para que compareça ao ato para ser ouvida, sob pena de confesso, caso não compareça ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, § 1º, do CPC); 06) Caso a(s) parte(s) ou testemunhas(s) não tenha(m) meios de acesso virtual, poderá(ão) comparecer ao Fórum Cível mediante comunicação prévia a este Juízo, através do Chefe da 4ª Seção do Cartório Unificado Cível de João Pessoa, unidade que integra esta Vara Cível, contactando-o por telefone ou e-mail, saber: (83) 99144-6595 e [email protected]; 07) Toda audiência virtual e/ou presencial realizada poderá ser gravada na plataforma ZOOM e o arquivo de vídeo/mídia referente à audiência será adicionado e sincronizado, a critério do(a) Magistrado(a), no sistema “audiência digital”, ficando disponibilizada no “Sistema/ferramenta PJE MÍDIAS”; 08) Vídeo explicativo para participar da audiência pelo celular: https://www.youtube.com/watch?v=B8YAmWT65eU.
João Pessoa-PB, em 22 de setembro de 2023 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/09/2023 08:12
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 08:02
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 05/12/2023 09:00 12ª Vara Cível da Capital.
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31/07/2023 20:20
Determinada diligência
-
31/07/2023 20:20
Deferido o pedido de
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03/05/2023 01:53
Decorrido prazo de FABIA CLARA OLIVEIRA VENTURA ULYSSES em 25/04/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:52
Decorrido prazo de PEDRO BARRETO PIRES BEZERRA em 25/04/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:52
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO PIRAMO em 25/04/2023 23:59.
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25/04/2023 13:52
Conclusos para despacho
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25/04/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 01:08
Decorrido prazo de FABIANA LINS MENDES em 14/04/2023 23:59.
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20/03/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 10:47
Juntada de Petição de contra-razões
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22/02/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2023 18:27
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2023 11:23
Deferido o pedido de
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24/10/2022 10:35
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2022 08:42
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 00:17
Decorrido prazo de LIVRARIA LEITURA LTDA em 11/10/2022 23:59.
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15/09/2022 12:41
Juntada de Petição de certidão
-
26/08/2022 08:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2022 17:11
Determinada diligência
-
19/05/2022 12:32
Conclusos para despacho
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13/05/2022 04:24
Decorrido prazo de PORTAL ADMNISTRADORA DE BENS LTDA em 11/05/2022 23:59:59.
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09/05/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
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14/04/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2022 16:37
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2022 08:53
Juntada de Certidão
-
20/02/2022 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2022 11:57
Determinada diligência
-
15/02/2022 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2021 09:51
Conclusos para despacho
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18/05/2021 20:37
Juntada de Petição de informação
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26/04/2021 11:40
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2021 11:40
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FABIANA LINS MENDES - CPF: *10.***.*40-30 (AUTOR).
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24/04/2021 11:41
Conclusos para despacho
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20/04/2021 03:14
Decorrido prazo de FABIA CLARA OLIVEIRA VENTURA ULYSSES em 19/04/2021 23:59:59.
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22/03/2021 21:10
Juntada de Petição de informações prestadas
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12/03/2021 13:44
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2021 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2021 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2021
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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