TJPB - 0805409-07.2024.8.15.0351
1ª instância - 3ª Vara Mista de Sape
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:57
Publicado Expediente em 26/08/2025.
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26/08/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SAPÉ Juízo do(a) 3ª Vara Mista de Sapé Rua Pe.
Zeferino Maria, S/N, Centro, SAPÉ - PB - CEP: 58340-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0805409-07.2024.8.15.0351 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Exoneração] AUTOR: JOSE FRANCISCO DE SANTANA REU: TERESINHA VIEGAS DE SOUZA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
RENAN DO VALLE MELO MARQUES, MM Juiz(a) de Direito deste 3ª Vara Mista de Sapé, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0805409-07.2024.8.15.0351 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) AUTOR: JOSE FRANCISCO DE SANTANA, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " Apresentada CONTESTAÇÃO, intime-se o(a) promovente para impugnação ".
Advogado do(a) AUTOR: WALTER HIGINO DE LIMA - PB6245 Prazo: 15 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
SAPÉ-PB, em 22 de agosto de 2025 De ordem, JOSILENE DOS SANTOS GOMES FERREIRA Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
22/08/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 21:31
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2025 12:44
Recebidos os autos do CEJUSC
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31/07/2025 11:13
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 31/07/2025 11:00 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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23/07/2025 21:18
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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14/07/2025 12:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/07/2025 12:31
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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03/07/2025 00:26
Publicado Expediente em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE SAPÉ – FÓRUM DES.
JOAQUIM S.
MADRUGA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA (CEJUSC) Rua Pe.
Zeferino Maria, S/N, Sapé/PB, CEP: 58.340-000 - Fone / WhatsApp: (83) 9.9306-0131 Nº DO PROCESSO: 0805409-07.2024.8.15.0351 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO DO PROCESSO: [Exoneração] [WALTER HIGINO DE LIMA - CPF: *76.***.*67-72 (ADVOGADO), JOSE FRANCISCO DE SANTANA - CPF: *76.***.*70-68 (AUTOR), TERESINHA VIEGAS DE SOUZA - CPF: *33.***.*39-22 (REU)] REU: TERESINHA VIEGAS DE SOUZA EXPEDIENTE - INTIMAÇÃO (AUDIÊNCIA - 31/07/2025 11:00) Promovente: JOSE FRANCISCO DE SANTANA De ordem do MM.
Juiz de Direito Coordenador deste Centro de Conciliação (CEJUSC) da Comarca de Sapé, fica a parte, acima identificada, INTIMADA, da audiência, Conciliação, em 31/07/2025 11:00 horas, na sala de audiências do CEJUSC - SAPÉ, a ser realizada por videoconferência, por meio da plataforma virtual Google Meet, Segue o link da videochamada: (https://meet.google.com/ygw-raje-ydr) Ficando desde já advertida(s) que o não comparecimento resultará em extinção do processo e condenação em custas processuais.
Informo, ainda, que o download da plataforma (programa ou aplicação) na plataforma e consequente participação da audiência virtual pode ser realizado por tablet, notebook, computador pessoal de mesa, aparelho celular ou outro dispositivo com conexão à internet.
Outrossim, ficam advertidos que eventual indisponibilidade de equipamento técnico ou conexão com a internet das partes para participar da audiência designada deverá ser informada a este juízo.
Nesses casos, poderá ter participação na audiência virtual comparecendo ao fórum de Sapé-PB até 30 (trinta) minutos antes do horário designado.
Solicito que as partes, advogados e procuradores informem os contatos telefônicos, preferencialmente o número de celular com acesso ao aplicativo WhatsApp, a fim de viabilizar a possibilidade de realização da audiência por videoconferência.
Advogados do(a) AUTOR: Dr(a).
Advogado do(a) AUTOR: WALTER HIGINO DE LIMA - PB6245 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. 1 de julho de 2025 EMMANUELL VINICIUS DA SILVA JORGE Analista/Técnico Judiciário -
01/07/2025 09:40
Expedição de Mandado.
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01/07/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 09:37
Juntada de Informações
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01/07/2025 09:37
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 31/07/2025 11:00 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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01/07/2025 09:17
Recebidos os autos.
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01/07/2025 09:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB
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18/03/2025 19:17
Deferido o pedido de
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17/03/2025 07:52
Conclusos para despacho
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14/03/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 09:28
Recebidos os autos do CEJUSC
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14/03/2025 09:28
Juntada de Informações
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21/02/2025 20:46
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DE SANTANA em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 09:11
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 21/02/2025 09:00 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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19/02/2025 07:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/02/2025 07:54
Juntada de Petição de diligência
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20/01/2025 10:21
Expedição de Mandado.
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20/01/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 10:13
Juntada de Informações
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20/01/2025 10:13
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 21/02/2025 09:00 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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20/01/2025 10:05
Recebidos os autos.
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20/01/2025 10:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB
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20/01/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 07:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/12/2024 07:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE FRANCISCO DE SANTANA - CPF: *76.***.*70-68 (AUTOR).
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16/12/2024 07:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/12/2024 23:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/12/2024 23:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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