TJPB - 0010873-08.2018.8.15.0011
1ª instância - 5ª Vara Criminal de Campina Grande
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2022 09:22
Arquivado Provisoramente
-
26/09/2022 09:18
Processo Desarquivado
-
27/08/2021 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO COMARCA DE CAMPINA GRANDE - 5ª VARA CRIMINAL - EDITAL DE CITAÇÃO. PROCESSO: 0010873-08.2018.8.15.0011.
PRAZO 15 DIAS.
O MM.
JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE - PB, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, e principalmente a(aos) Sr.
FABIANO NUNES DE SIQUEIRA, brasileiro, em união estável, empresário, nascido em 29.12.1973, natural de Monteiro – PB, CPF n.º *75.***.*75-68, filho de Naide Maria de Sousa Siqueira, residente na Rua Carlos Sergio da Silva Brandão, 36, Bancários, João Pessoa/PB, atualmente em local incerto e não sabido, que por este Juízo e Cartório da 5ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande, processam-se os autos da Ação Penal supra que o Ministério Publico Estadual lhe move como incurso nas penas do(s) artigo(s) art. 171, caput, do Código Penal, CITANDO-O(s) para acompanhar todos os termos do Processo acima identificado e para responder a acusação (defesa preliminar), por escrito e por meio de advogado, no prazo de 10(dez) dias, na qual poderá(ão) apresentar exceções, arguir preliminares, oferecer documentos e justificações, e desde já especificar as provas que pretende produzir, arrolando testemunhas e requerendo sua intimação, se necessário (art. 396-A).
Narra a denúncia que o acusado obteve, para si, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, fraudulento , quando entregou a terceiro, como pagamento de divida, veiculo automotor pertencente a vitima.
Lembrando que no caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído.
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM.
Juiz publicar o presente edital que será afixado no átrio do fórum e publicado no Diário da Justiça.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Campina Grande, data eletrônica, Eu, ARLISTER RODRIGUES DE LACERDA, Analista/Técnico(a) Judiciário(a), digitei e assinei. (a) Paulo Sandro Gomes de Lacerda, Juiz de Direito. -
26/08/2021 07:31
Arquivado Provisoramente
-
26/08/2021 07:28
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 15:54
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
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19/08/2021 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO COMARCA DE CAMPINA GRANDE - 5ª VARA CRIMINAL - EDITAL DE CITAÇÃO. PROCESSO: 0010873-08.2018.8.15.0011.
PRAZO 15 DIAS.
O MM.
JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE - PB, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, e principalmente a(aos) Sr.
FABIANO NUNES DE SIQUEIRA, brasileiro, em união estável, empresário, nascido em 29.12.1973, natural de Monteiro – PB, CPF n.º *75.***.*75-68, filho de Naide Maria de Sousa Siqueira, residente na Rua Carlos Sergio da Silva Brandão, 36, Bancários, João Pessoa/PB, atualmente em local incerto e não sabido, que por este Juízo e Cartório da 5ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande, processam-se os autos da Ação Penal supra que o Ministério Publico Estadual lhe move como incurso nas penas do(s) artigo(s) art. 171, caput, do Código Penal, CITANDO-O(s) para acompanhar todos os termos do Processo acima identificado e para responder a acusação (defesa preliminar), por escrito e por meio de advogado, no prazo de 10(dez) dias, na qual poderá(ão) apresentar exceções, arguir preliminares, oferecer documentos e justificações, e desde já especificar as provas que pretende produzir, arrolando testemunhas e requerendo sua intimação, se necessário (art. 396-A).
Narra a denúncia que o acusado obteve, para si, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, fraudulento , quando entregou a terceiro, como pagamento de divida, veiculo automotor pertencente a vitima.
Lembrando que no caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído.
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM.
Juiz publicar o presente edital que será afixado no átrio do fórum e publicado no Diário da Justiça.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Campina Grande, data eletrônica, Eu, ARLISTER RODRIGUES DE LACERDA, Analista/Técnico(a) Judiciário(a), digitei e assinei. (a) Paulo Sandro Gomes de Lacerda, Juiz de Direito. -
18/08/2021 07:50
Conclusos para despacho
-
18/08/2021 07:49
Juntada de Informações
-
18/08/2021 07:32
Juntada de edital de citação
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12/08/2021 03:17
Decorrido prazo de FABIANO NUNES DE SIQUEIRA em 11/08/2021 23:59:59.
-
23/07/2021 00:11
Publicado Edital em 23/07/2021.
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22/07/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
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22/07/2021 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO COMARCA DE CAMPINA GRANDE - 5ª VARA CRIMINAL - EDITAL DE CITAÇÃO. PROCESSO: 0010873-08.2018.8.15.0011.
PRAZO 15 DIAS.
O MM.
JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE - PB, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, e principalmente a(aos) Sr.
FABIANO NUNES DE SIQUEIRA, brasileiro, em união estável, empresário, nascido em 29.12.1973, natural de Monteiro – PB, CPF n.º *75.***.*75-68, filho de Naide Maria de Sousa Siqueira, residente na Rua Carlos Sergio da Silva Brandão, 36, Bancários, João Pessoa/PB, atualmente em local incerto e não sabido, que por este Juízo e Cartório da 5ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande, processam-se os autos da Ação Penal supra que o Ministério Publico Estadual lhe move como incurso nas penas do(s) artigo(s) art. 171, caput, do Código Penal, CITANDO-O(s) para acompanhar todos os termos do Processo acima identificado e para responder a acusação (defesa preliminar), por escrito e por meio de advogado, no prazo de 10(dez) dias, na qual poderá(ão) apresentar exceções, arguir preliminares, oferecer documentos e justificações, e desde já especificar as provas que pretende produzir, arrolando testemunhas e requerendo sua intimação, se necessário (art. 396-A).
Narra a denúncia que o acusado obteve, para si, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, fraudulento , quando entregou a terceiro, como pagamento de divida, veiculo automotor pertencente a vitima.
Lembrando que no caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído.
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM.
Juiz publicar o presente edital que será afixado no átrio do fórum e publicado no Diário da Justiça.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Campina Grande, data eletrônica, Eu, ARLISTER RODRIGUES DE LACERDA, Analista/Técnico(a) Judiciário(a), digitei e assinei. (a) Paulo Sandro Gomes de Lacerda, Juiz de Direito. -
21/07/2021 12:06
Expedição de Edital.
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20/07/2021 12:53
Determinada diligência
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19/07/2021 08:11
Conclusos para despacho
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21/05/2021 21:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/05/2021 21:31
Juntada de diligência
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21/04/2021 09:12
Expedição de Mandado.
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21/04/2021 09:04
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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20/04/2021 12:24
Recebida a denúncia contra A INVESTIGAR (INDICIADO)
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20/04/2021 08:50
Conclusos para decisão
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19/04/2021 14:38
Juntada de Petição de denúncia
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24/03/2021 10:03
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2021 10:01
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2021 10:01
Juntada de Certidão
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24/03/2021 09:58
Juntada de Certidão
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21/03/2021 08:55
Decorrido prazo de 6ª Delegacia Distrital de Campina Grande em 19/03/2021 23:59:59.
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15/03/2021 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2021 08:45
Conclusos para despacho
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12/03/2021 08:26
Juntada de Petição de parecer
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08/03/2021 07:26
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2021 07:23
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2021 07:23
Ato ordinatório praticado
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03/03/2021 17:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
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03/03/2021 01:43
Decorrido prazo de 6ª Delegacia Distrital de Campina Grande em 01/03/2021 23:59:59.
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04/02/2021 09:25
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2021 19:17
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2021 19:15
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2021 19:15
Juntada de Certidão
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14/12/2020 06:58
Juntada de Petição de cota
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09/12/2020 17:07
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2020 17:06
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2020 17:07
Processo migrado para o PJe
-
17/09/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 17: 09/2020 16:26 TJECG24
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17/09/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 17: 09/2020 NF 48/20
-
17/09/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 17: 09/2020 MIGRACAO P/PJE
-
18/08/2020 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 08/2020
-
17/08/2020 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 08/2020
-
17/08/2020 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 17: 08/2020
-
21/07/2020 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 21/07/2020
-
16/07/2020 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 16: 07/2020
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16/07/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 16: 07/2020
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18/02/2020 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA DELEGACIA DE POLICIA 18: 02/2020
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11/02/2020 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 11: 02/2020
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04/02/2020 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 04: 02/2020
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30/01/2020 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 29: 01/2020
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23/01/2020 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 23/01/2020
-
20/01/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 20: 01/2019
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17/01/2020 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 17: 01/2020
-
12/12/2019 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA DELEGACIA DE POLICIA 12: 12/2019
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14/11/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 11/2019
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12/11/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 12: 11/2019
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01/11/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 01: 11/2019
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22/10/2019 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 22/10/2019
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14/10/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 14: 10/2019
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14/10/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 14: 10/2019
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10/07/2019 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA DELEGACIA DE POLICIA 10: 07/2019
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05/07/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 04: 07/2019
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03/07/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 03: 07/2019
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03/07/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 03: 07/2019
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05/12/2018 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 05: 12/2018 TJECGP3
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05/12/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 05/12/2018 CAIMP
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2018
Ultima Atualização
27/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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