TJPB - 0801599-75.2025.8.15.0161
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cuite
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 09:26
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2025 09:26
Transitado em Julgado em 28/07/2025
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08/07/2025 00:22
Juntada de Petição de petição
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05/07/2025 01:43
Decorrido prazo de MOISES DUARTE CHAVES ALMEIDA em 04/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:31
Publicado Sentença em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité INVENTÁRIO (39) 0801599-75.2025.8.15.0161 [Inventário e Partilha] REQUERENTE: MOISES DUARTE CHAVES ALMEIDA DE CUJUS: FRANCISCA LEOPOLDINA DE ALMEIDA SENTENÇA Chamo o feito à ordem.
Compulsando detidamente os autos, percebo que o mesmo pedido e causa de pedir também foram declinados no processo 0801029-89.2025.8.15.0161 e 0801599-75.2025.8.15.0161, que também versa sobre o pedido de abertura de inventário em relação aos bens deixados por FRANCISCA LEOPOLDINA DE ALMEIDA, ou seja, se cuida das mesma causa de pedir e o mesmo objeto, configurando, assim, a ocorrência do instituto da litispendência.
Ressalte-se que apesar de aqueles autos terem sido distribuídos posteriormente, já houve adiantada fase de citação.
Assim, a economia processual sugere que o fato passe a tramitar apenas naqueles autos.
Assim, com fulcro no artigo 487, inciso V do NCPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO em função do reconhecimento da litispendência.
Sem prejuízo, verifico que os presentes autos não contêm elementos que justifiquem a tramitação sob sigilo.
Dessa forma, determino o levantamento de eventual restrição de acesso, devendo o feito tramitar de forma pública, nos termos da legislação vigente.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuité (PB), 1 de julho de 2025.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
01/07/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 10:12
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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01/07/2025 09:14
Conclusos para despacho
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30/05/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 13:42
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a Em segredo de justiça - CPF: *54.***.*87-54 (REQUERENTE).
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29/05/2025 02:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/05/2025 02:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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