TJPB - 0852714-81.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 09:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/07/2025 07:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/07/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 02:24
Decorrido prazo de FAZENDA PUBLICA ESTADO PARAÍBA em 17/07/2025 23:59.
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17/07/2025 16:18
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/07/2025 00:48
Publicado Sentença em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº 0852714-81.2024.8.15.2001 SENTENÇA Vistos, etc.
Nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Na hipótese de recurso inominado, intime-se a parte adversa para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos diretamente à Colenda Turma Recursal, conforme preconiza o Enunciado 182 do FONAJEF e decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Érica Tatiana Soares Amaral Freitas Juíza de Direito [1] Poder Judiciário.
Tribunal de Justiça da Paraíba Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA N.º 0813517-50.2020.8.15.0000.
RELATOR: Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.
SUSCITANTE: Juízo da 5ª Vara Mista da Comarca de Sousa.
SUSCITADO: Turma Recursal Permanente da Comarca de Campina Grande.
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO INOMINADO.
INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA NA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO AD QUEM.
CONHECIMENTO DO CONFLITO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
No âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995.
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, declarar competente o Juízo Suscitado. (0813517-50.2020.8.15.0000, Rel.
Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 4ª Câmara Cível, juntado em 07/04/2021) -
01/07/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2025 10:35
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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15/05/2025 08:49
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 08:48
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 15/05/2025 08:30 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
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25/03/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 19:09
Juntada de Decisão
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06/03/2025 13:24
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 15/05/2025 08:30 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
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22/11/2024 00:19
Decorrido prazo de ACACIO COLACO DE CALDAS BARROS em 21/11/2024 23:59.
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05/11/2024 15:08
Juntada de Petição de cota
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03/11/2024 17:29
Juntada de Petição de contestação
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29/10/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 10:45
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 15
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28/08/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 10:45
Concedida a Antecipação de tutela
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13/08/2024 17:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/08/2024 17:20
Conclusos para decisão
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13/08/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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