TJPB - 0844966-32.2023.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2024 10:57
Arquivado Definitivamente
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24/04/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 02:20
Decorrido prazo de JOSE EUGENIO PACELLE FILGUEIRAS LUCKWU SOBRINHO em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 02:20
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 02:20
Decorrido prazo de NEWSEDAN COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 22/04/2024 23:59.
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01/04/2024 01:10
Publicado Sentença em 01/04/2024.
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29/03/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
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28/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193)0844966-32.2023.8.15.2001 REPRESENTANTE: JOSE EUGENIO PACELLE FILGUEIRAS LUCKWU SOBRINHO REQUERIDO: FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA., NEWSEDAN COMERCIO DE VEICULOS LTDA S E N T E N Ç A ACORDO EXTRAJUDICIAL.
Direitos disponíveis.
Homologação.
Extinção do processo com resolução do mérito. - Homologa-se o acordo entre as partes que respeita os requisitos de validade dos atos jurídicos e versa sobre direitos disponíveis.
Vistos, etc.
Trata-se de Ação Judicial de partes e natureza acima nominadas em que os litigantes chegaram a um acordo, requerendo sua homologação e a consequente extinção do feito com resolução do mérito. É o relatório.
Decido.
O acordo tem objeto lícito, possível e forma não defesa em lei, inexistindo motivo para deixar de homologar a transação realizada entre as partes, uma vez que tratam-se de direitos disponíveis.
Pelo exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no art. 200 do NCPC, o acordo de vontades firmado entre as partes, com a consequente extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea b, do mesmo Código processual.
Custas remanescentes dispensadas.
Honorários nos termos do acordo.
As partes renunciaram ao prazo recursal.
P.R.I.
Cumpridas as determinações, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, nada obstando sua reativação em caso de descumprimento.
João Pessoa/PB, 26 de março de 2024 -
27/03/2024 06:40
Homologada a Transação
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26/03/2024 12:05
Conclusos para julgamento
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14/03/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 01:17
Decorrido prazo de NEWSEDAN COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 01:07
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 07/03/2024 23:59.
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24/02/2024 00:31
Decorrido prazo de NEWSEDAN COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 23/02/2024 23:59.
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24/02/2024 00:23
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 23/02/2024 23:59.
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16/02/2024 08:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/02/2024 08:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/02/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/01/2024 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 13/12/2023.
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13/12/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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12/12/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO NÚMERO: 0844966-32.2023.8.15.2001 PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REPRESENTANTE: JOSE EUGENIO PACELLE FILGUEIRAS LUCKWU SOBRINHO REQUERIDO: FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA., NEWSEDAN COMERCIO DE VEICULOS LTDA ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte autora, para no prazo de cinco dias, proceder ao pagamento da diligencia de citação dos réus, seja por mandado e/ou por carta com AR.
Advogado: JOSE EUGENIO PACELLE FILGUEIRAS LUCKWU SOBRINHO OAB: PB16547 Endereço: desconhecido João Pessoa, 11 de dezembro de 2023 JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE MELO Técnico Judiciário -
11/12/2023 07:27
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 08:03
Deferido o pedido de
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28/11/2023 11:10
Conclusos para despacho
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28/11/2023 11:10
Juntada de informação
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22/11/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 09:29
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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06/10/2023 09:28
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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18/09/2023 05:07
Publicado Despacho em 18/09/2023.
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17/09/2023 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 16º VARA CÍVEL Processo número - 0844966-32.2023.8.15.2001 CLASSE: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) ASSUNTO(S): [Provas] REPRESENTANTE: JOSE EUGENIO PACELLE FILGUEIRAS LUCKWU SOBRINHO Advogado do(a) REPRESENTANTE: JOSE EUGENIO PACELLE FILGUEIRAS LUCKWU SOBRINHO - PB16547 REQUERIDO: FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA., NEWSEDAN COMERCIO DE VEICULOS LTDA DESPACHO
Vistos.
Aguarde-se em Cartório, eventual pedido de informação, pelo prazo de noventa (90) dias.
I.
DJEN.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
14/09/2023 13:39
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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13/09/2023 10:30
Determinada diligência
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13/09/2023 09:05
Conclusos para despacho
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12/09/2023 08:49
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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11/09/2023 00:04
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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07/09/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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30/08/2023 10:39
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a Jose Eugenio Pacelle Filgueiras Luckwu Sobrinho registrado(a) civilmente como JOSE EUGENIO PACELLE FILGUEIRAS LUCKWU SOBRINHO - CPF: *58.***.*18-67 (REPRESENTANTE).
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25/08/2023 11:15
Conclusos para despacho
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22/08/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 00:22
Publicado Despacho em 22/08/2023.
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22/08/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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18/08/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 19:31
Determinada diligência
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16/08/2023 12:00
Classe retificada de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) para PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193)
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16/08/2023 08:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
28/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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