TJPB - 0802789-68.2025.8.15.0001
1ª instância - 2Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 22:26
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2025 22:26
Transitado em Julgado em 23/08/2025
-
23/08/2025 22:25
Juntada de Alvará
-
14/08/2025 10:40
Juntada de Petição de informação
-
14/08/2025 02:45
Publicado Expediente em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande SENTENÇA Nº DO PROCESSO: 0802789-68.2025.8.15.0001 AUTOR: RICARDO MEDEIROS RAMOS RÉU: AZUL LINHA AEREAS
Vistos.
Trata-se de processo, entre as partes acima identificadas e qualificadas nos autos.
Efetuado pagamento espontâneo, a parte exequente requereu a liberação dos valores depositados. É o breve relatório.
DECIDO.
Não havendo impugnação da parte credora ao valor depositado a título de pagamento, é de se considerar cumprida a obrigação imposta no título executivo judicial.
De acordo com o art. 526, § 3ª do CPC: "Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo".
Diante do exposto, julgo extinto o processo, pela satisfação da obrigação, nos termos dos arts. 526, § 3º e 924, II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará judicial autorizando a parte autora a levantar a importância depositada, descontados os honorários contratuais (30%) em favor da advogada do autor.
Sem custas.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Campina Grande, data digital.
Juiz(a) de Direito -
12/08/2025 18:25
Juntada de Informações
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12/08/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 18:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/08/2025 08:18
Conclusos para despacho
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11/08/2025 11:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/08/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 00:05
Publicado Expediente em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 00:00
Intimação
0802789-68.2025.8.15.0001 AUTOR: RICARDO MEDEIROS RAMOS REU: AZUL LINHA AEREAS CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO SENTENÇA PROCEDENTE Certifico para os devidos fins, e em razão do meu cargo que a sentença transitou em julgado para as partes sem interposição do recurso por qualquer das partes.
Transitada em julgado, fica a parte demandada para adimplir o débito no prazo de quinze dias, sob pena de incidência de multa do art. 523, §1º do CPC.
Campina Grande, 22 de julho de 2025.
Maria Eliete Nunes da Costa, analista Judiciária ( assinatura digital) -
22/07/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 08:04
Transitado em Julgado em 16/07/2025
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22/07/2025 07:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/07/2025 08:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/07/2025 02:51
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 16/07/2025 23:59.
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03/07/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 02:25
Publicado Expediente em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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02/07/2025 02:25
Publicado Expediente em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0802789-68.2025.8.15.0001 [Indenização por Dano Moral, Atraso de vôo, Cancelamento de vôo] AUTOR: RICARDO MEDEIROS RAMOS REU: AZUL LINHA AEREAS SENTENÇA
Vistos.
Dispensável é o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Decido.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A), que julgou PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial.
Outrossim, havendo interposição de Embargos de Declaração, intime-se a parte adversa para manifestação.
Após o prazo legal, voltem-me os autos conclusos para julgamento.
Interposto Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para o oferecimento das contrarrazões e em seguida remetam-se os autos à Turma Recursal, independentemente de nova conclusão.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se as partes.
Transitada em julgado esta decisão, aguarde-se o requerimento de cumprimento da sentença pelo autor no prazo de 10 (dez) dias, na forma do que prevê o art. 52, IV, da Lei 9.099/95 c/c art. 523, caput, do Código de Processo Civil.
Inexistindo requerimento, certifique-se e arquive-se, com as cautelas de praxe, sem prejuízo de ulterior desarquivamento para fins de execução.
Cumpra-se.
Campina Grande, data digital.
ELY JORGE TRINDADE Juiz de Direito -
30/06/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 12:05
Julgado procedente em parte do pedido
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20/06/2025 01:42
Conclusos para despacho
-
20/06/2025 01:42
Juntada de Projeto de sentença
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20/06/2025 01:40
Conclusos ao Juiz Leigo
-
20/06/2025 01:40
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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24/04/2025 12:58
Conclusos ao Juiz Leigo
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24/04/2025 11:02
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 24/04/2025 08:00 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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14/04/2025 21:55
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 17:23
Juntada de Petição de réplica
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14/04/2025 00:32
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 09:44
Juntada de Petição de informação
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08/02/2025 00:01
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2025 00:01
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2025 00:00
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 09:38
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 24/04/2025 08:00 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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06/02/2025 09:37
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) cancelada para 15/04/2025 10:00 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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29/01/2025 07:52
Juntada de Petição de informação
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28/01/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 19:06
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 19:05
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 15/04/2025 10:00 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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28/01/2025 14:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/01/2025 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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