TJPB - 0865389-13.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:34
Publicado Expediente em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE JOÃO PESSOA ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM juiz (a) de Direito, para a efetividade do art 203 § 4º do CPC/2015 e em cumprimento do art. 346 do Código de Normas Judicial da CGJ/TJPB, esta escrivania impulsiona o feito para intimar a parte vencedora para requerer a execução, no prazo de 30 (trinta) dias. -
27/08/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 14:32
Transitado em Julgado em 25/07/2025
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22/08/2025 09:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/07/2025 01:09
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 25/07/2025 23:59.
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18/07/2025 02:21
Decorrido prazo de ROMARIO FERREIRA DO NASCIMENTO em 17/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:56
Publicado Expediente em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº 0865389-13.2023.8.15.2001 SENTENÇA Vistos, etc.
Nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Na hipótese de recurso inominado, intime-se a parte adversa para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos diretamente à Colenda Turma Recursal, conforme preconiza o Enunciado 182 do FONAJEF e decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Érica Tatiana Soares Amaral Freitas Juíza de Direito [1] Poder Judiciário.
Tribunal de Justiça da Paraíba Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA N.º 0813517-50.2020.8.15.0000.
RELATOR: Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.
SUSCITANTE: Juízo da 5ª Vara Mista da Comarca de Sousa.
SUSCITADO: Turma Recursal Permanente da Comarca de Campina Grande.
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO INOMINADO.
INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA NA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO AD QUEM.
CONHECIMENTO DO CONFLITO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
No âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995.
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, declarar competente o Juízo Suscitado. (0813517-50.2020.8.15.0000, Rel.
Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 4ª Câmara Cível, juntado em 07/04/2021) -
01/07/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 20:07
Julgado procedente em parte do pedido
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01/04/2025 18:13
Conclusos para despacho
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01/04/2025 18:13
Juntada de Projeto de sentença
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04/10/2024 09:17
Conclusos ao Juiz Leigo
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28/09/2024 01:17
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 26/09/2024 23:59.
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11/09/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2024 00:50
Decorrido prazo de DANIEL LEITE DE ANDRADE ALVES em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 00:50
Decorrido prazo de FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO SANTOS em 17/05/2024 23:59.
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17/05/2024 19:09
Juntada de Petição de réplica
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01/05/2024 00:40
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 30/04/2024 23:59.
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15/04/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 10:35
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 20:55
Conclusos para decisão
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27/02/2024 23:15
Juntada de Petição de comunicações
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22/01/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 18:48
Determinada a emenda à inicial
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23/11/2023 08:32
Conclusos para despacho
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22/11/2023 21:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/11/2023 21:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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