TJPB - 0801331-16.2025.8.15.0001
1ª instância - 2Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 10:30
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 10:30
Transitado em Julgado em 18/07/2025
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17/07/2025 02:50
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:50
Decorrido prazo de GRAZIELE GOMES DOS SANTOS em 16/07/2025 23:59.
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02/07/2025 02:33
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande SENTENÇA Nº DO PROCESSO: 0801331-16.2025.8.15.0001 AUTOR: GRAZIELE GOMES DOS SANTOS RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS
Vistos.
Dispensável é o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Decido.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A), que julgou extinto o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com fulcro no art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil.
Outrossim, havendo interposição de Embargos de Declaração, intime-se a parte adversa para manifestação.
Após o prazo legal, voltem-me os autos conclusos para julgamento.
Interposto Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para o oferecimento das contrarrazões e em seguida remetam-se os autos à Turma Recursal, independentemente de nova conclusão.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se as partes.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Campina Grande, data digital.
ELY JORGE TRINDADE Juiz de Direito -
30/06/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 17:16
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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28/06/2025 14:30
Conclusos para despacho
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28/06/2025 14:30
Juntada de Projeto de sentença
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28/06/2025 14:27
Conclusos ao Juiz Leigo
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28/06/2025 14:27
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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14/04/2025 00:24
Conclusos ao Juiz Leigo
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25/03/2025 19:25
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 25/03/2025 11:00 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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24/03/2025 21:21
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 21:19
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 14:23
Juntada de Petição de contestação
-
21/01/2025 02:01
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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20/01/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 10:13
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 10:13
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 25/03/2025 11:00 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
-
15/01/2025 20:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/01/2025 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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