TJPB - 0802638-83.2025.8.15.0751
1ª instância - 2ª Vara Mista de Bayeux
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:21
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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10/09/2025 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Bayeux PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802638-83.2025.8.15.0751 DECISÃO Vistos, etc.
Indefiro o pedido da parte autora uma vez que o prazo somente pode ser dilatado quando ainda não houve transcorrido, o que não é o caso dos autos.
Além disso, não afigura-se crível que o advogado do autor não consiga, no prazo de emenda à inicial, promover alterações simples numa petição que, em verdade, são mesmo o fundamento principal de toda a demanda.
Como quer o autor revisar contrato que sequer indica as cláusulas para tanto? Nota-se que se trata de verdadeira "aventura jurídica", atitude que não pode ser tolerada por este magistrado.
Venham, pois, os autos conclusos à sentença uma vez que a inicial não preenche os requisitos legais.
Cumpra-se com urgência.
BAYEUX, 26 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito -
08/09/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 11:39
Indeferido o pedido de JOSE BERNARDINO DOS SANTOS - CPF: *90.***.*73-34 (AUTOR)
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25/08/2025 17:12
Conclusos para decisão
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22/08/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 07:15
Publicado Decisão em 29/07/2025.
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31/07/2025 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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26/07/2025 23:10
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 11:05
Determinada a emenda à inicial
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04/07/2025 09:56
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 02:04
Publicado Despacho em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Bayeux PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802638-83.2025.8.15.0751 DESPACHO Vistos, etc.
Postergo a análise da justiça gratuita.
Intime-se o autor para juntar o contrato de que trata a inicial, emendando-a no prazo de 15 dias sob pena de indeferimento.
BAYEUX, 28 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
30/06/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 17:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/06/2025 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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