TJPB - 0809222-88.2025.8.15.0001
1ª instância - 2Juizado Especial Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 09:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
07/08/2025 09:20
Juntada de Informações
-
06/08/2025 16:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/07/2025 20:21
Publicado Expediente em 25/07/2025.
-
25/07/2025 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 07:26
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 02:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 16/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 17:36
Juntada de Petição de recurso inominado
-
02/07/2025 02:40
Publicado Sentença em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0809222-88.2025.8.15.0001 [Perdas e Danos] AUTOR: GILMARA DOS SANTOS SOUSA REU: BANCO DO BRASIL S.A.
SENTENÇA
Vistos.
Dispensável é o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Decido.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A), que julgou IMPROCEDENTE o pedido inicial.
Outrossim, havendo interposição de Embargos de Declaração, intime-se a parte adversa para manifestação.
Após o prazo legal, voltem-me os autos conclusos para julgamento.
Interposto Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para o oferecimento das contrarrazões e em seguida remetam-se os autos à Turma Recursal, independentemente de nova conclusão.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se as partes.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Campina Grande, data digital.
ELY JORGE TRINDADE Juiz de Direito -
30/06/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 17:14
Julgado improcedente o pedido
-
22/06/2025 17:17
Conclusos para despacho
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22/06/2025 17:17
Juntada de Projeto de sentença
-
09/06/2025 12:40
Conclusos ao Juiz Leigo
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16/05/2025 14:37
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 16/05/2025 09:00 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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16/05/2025 09:24
Juntada de Termo de audiência
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15/05/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 14:49
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
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16/03/2025 14:15
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 16/05/2025 09:00 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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14/03/2025 19:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/03/2025 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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