TJPB - 0813796-42.2023.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/10/2024 12:05
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2024 12:04
Transitado em Julgado em 01/10/2024
-
28/09/2024 01:09
Decorrido prazo de VOGEL SOLUCOES EM TELECOMUNICACOES E INFORMATICA S.A. em 27/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 00:51
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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07/09/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
MONITÓRIA (40) 0813796-42.2023.8.15.2001 [Prestação de Serviços] AUTOR: VOGEL SOLUCOES EM TELECOMUNICACOES E INFORMATICA S.A.
REU: VICTOR HUGO LOPES DE ANDRADE - ME SENTENÇA Vistos, etc.
VOGEL SOLUÇÕES EM TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA S.A.A ajuizou a presente ação monitória em face de VICTOR HUGO LOPES DE ANDRADE - ME, aduzindo, na oportunidade, às razões do pedido.
Verificada a necessidade de providências da parte autora, fora determinada a sua intimação, através de advogado.
No entanto, o prazo decorreu em 04 de abril de 2024, sem qualquer manifestação nos autos.
Fora determinada a intimação pessoal da parte autora, para dizer de seu interesse prosseguimento no feito, tendo a mesma deixado o prazo decorrer, sem se manifestar a respeito.
Assim, vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Trata-se de ação monitória.
No caso dos autos, a parte autora fora intimada pessoalmente para manifestar interesse no prosseguimento do feito, deixando o prazo decorrer in albis.
Preconiza o art. 485 do Código de Processo Civil: "Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;".
Desse modo, diante do desinteresse da parte no prosseguimento do feito, a sua extinção é medida que se impõe.
ANTE O EXPOSTO, atendendo ao que mais que dos autos consta e princípios atinentes à espécie, DECLARO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, conforme art. 485, III do CPC, por ter a parte autora abandonado o feito, sem promover o regular andamento da ação.
Custas pagas (ID 76683382).
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
04/09/2024 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 09:28
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
03/09/2024 20:53
Conclusos para julgamento
-
03/09/2024 10:12
Decorrido prazo de VOGEL SOLUCOES EM TELECOMUNICACOES E INFORMATICA S.A. em 02/09/2024 23:59.
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26/08/2024 12:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/07/2024 08:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2024 20:48
Determinada diligência
-
18/06/2024 12:54
Conclusos para decisão
-
05/04/2024 01:04
Decorrido prazo de VOGEL SOLUCOES EM TELECOMUNICACOES E INFORMATICA S.A. em 04/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 09:06
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/03/2024 01:02
Publicado Ato Ordinatório em 19/03/2024.
-
19/03/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0813796-42.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 15 de março de 2024 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/03/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 08/03/2024.
-
08/03/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0813796-42.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015.
João Pessoa-PB, em 6 de março de 2024 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/03/2024 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 01:30
Decorrido prazo de VOGEL SOLUCOES EM TELECOMUNICACOES E INFORMATICA S.A. em 26/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 01:53
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
17/02/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
05/02/2024 13:04
Deferido o pedido de
-
02/02/2024 15:42
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2023.
-
23/11/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0813796-42.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 17 de novembro de 2023 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/11/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2023 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2023 16:37
Juntada de Petição de diligência
-
17/10/2023 21:26
Expedição de Mandado.
-
10/10/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 05:45
Publicado Despacho em 26/09/2023.
-
27/09/2023 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0813796-42.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Com fito na cooperação, CONCEDO ao promovente o prazo suplementar de 10 (dez) dias úteis para recolhimento das custas processuais.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição. -
21/09/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 21:54
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 28/08/2023.
-
26/08/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 17:16
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 17:13
Juntada de Petição de diligência
-
09/08/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 17:21
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:11
Publicado Despacho em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 12:47
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 20:10
Outras Decisões
-
17/04/2023 11:09
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 23:00
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
03/04/2023 17:30
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 06:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 06:11
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ALGAR TELECOM S/A (71.***.***/0001-74).
-
28/03/2023 06:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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