TJPB - 0833885-57.2021.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 13:46
Juntada de Petição de comunicações
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03/07/2025 01:00
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL - ACERVO B Cartório Judicial: (83) 99145-1498 Gabinete: (83) 991353918 Sala virtual: http://bit.ly/4varadafpdejpacervob www.tjpb.jus.br/balcaovirtual DECISÃO [IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores] MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) 0833885-57.2021.8.15.2001 REPRESENTANTE: INACIO IRENALDO XAVIER PIMENTEL IMPETRADO: SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA Visto etc.
Ante o retorno dos autos do E.
TJPB, em que negou provimento à apelação , intime o autor para, no prazo de quinze dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
João Pessoa - PB , datado e assinado eletronicamente.
Luciana Celle G. de Morais Rodrigues Juíza de Direito - 
                                            
01/07/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 12:17
Determinada diligência
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26/06/2025 21:29
Conclusos para despacho
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09/06/2025 11:13
Recebidos os autos
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09/06/2025 11:13
Juntada de Certidão de prevenção
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13/07/2022 13:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/03/2022 12:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/03/2022 17:59
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2022 17:59
Ato ordinatório praticado
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24/02/2022 02:13
Decorrido prazo de SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA em 23/02/2022 23:59:59.
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15/02/2022 15:01
Juntada de Petição de apelação
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09/12/2021 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/12/2021 15:40
Juntada de devolução de mandado
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02/12/2021 13:42
Juntada de Petição de comunicações
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30/11/2021 17:14
Expedição de Mandado.
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30/11/2021 17:08
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2021 22:14
Julgado procedente o pedido
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18/11/2021 21:17
Conclusos para julgamento
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18/11/2021 21:17
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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17/11/2021 05:22
Decorrido prazo de SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA em 16/11/2021 23:59:59.
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08/11/2021 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/11/2021 11:31
Juntada de Certidão oficial de justiça
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29/10/2021 17:46
Expedição de Mandado.
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21/10/2021 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2021 00:01
Conclusos para decisão
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27/09/2021 18:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/09/2021 18:22
Juntada de devolução de ofício (oficial justiça)
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27/09/2021 14:43
Juntada de Petição de cota
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24/09/2021 23:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/09/2021 23:15
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2021 15:12
Juntada de Petição de informações prestadas
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03/09/2021 09:34
Juntada de Petição de comunicações
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02/09/2021 21:30
Expedição de Mandado.
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02/09/2021 21:11
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2021 16:40
Concedida a Medida Liminar
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27/08/2021 07:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
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26/08/2021 09:47
Juntada de Petição de informações prestadas
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26/08/2021 07:38
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/08/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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