TJPB - 0811160-18.2023.8.15.0251
1ª instância - 4ª Vara Mista de Patos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:51
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 12:51
Decorrido prazo de VICTOR HUGO TRAJANO RODRIGUES ALVES em 09/09/2025 23:59.
-
19/08/2025 03:54
Publicado Expediente em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
19/08/2025 03:54
Publicado Expediente em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA 4ª VARA DA COMARCA DE PATOS PROCESSO N. 0811160-18.2023.8.15.0251 EXEQUENTE: MARIA DO SOCORRO BENEDITA DA SILVA EXECUTADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por MARIA DO SOCORRO BENEDITA DA SILVA, devidamente qualificada, em face do BANCO BRADESCO S/A, no qual foi comprovado o pagamento integral da obrigação, conforme depósitos judiciais de IDs 110095877 e 110044572, expedição e cumprimento dos alvarás de IDs 113394324 e 113419601, bem como quitação das custas finais (IDs 114559508 e 114559509).
Resta apenas saldo residual de R$ 37,15, a ser restituído ao executado, nos termos da certidão exarada (ID. 115427088).
Em síntese, é o que cumpre relatar.
Decido Satisfeita a obrigação pelo devedor, deve a execução ser extinta por sentença, em consonância com o disposto no art. 924, II, e no art. 925, todos do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, declaro extinta, por sentença, a presente execução, em face do adimplemento da obrigação executada pelo devedor (art. 924, II, c/c art. 925 do CPC).
Sem condenação em custas.
P.
R.
I.
Proceda-se à devolução do saldo residual à parte executada (ID. 115427089) e, em seguida, arquive-se de plano com baixa na distribuição.
Patos/PB, data e assinatura eletrônicas.
Vanessa Moura Pereira de Cavalcante Juíza de Direito -
17/08/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2025 18:04
Determinado o arquivamento
-
16/08/2025 18:04
Expedido alvará de levantamento
-
16/08/2025 18:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/07/2025 02:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 09:22
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 01:10
Publicado Ato Ordinatório em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Mista de Patos Processo: 0811160-18.2023.8.15.0251 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Indenização por Dano Moral, Tarifas] Autor: MARIA DO SOCORRO BENEDITA DA SILVA Réu: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Mista de Patos (Portaria nº 01/2022), intimo a parte PROMOVIDA/EXECUTADA para informar dados bancários e/ou PIX para fins de confecção do Alvará Judicial.
Patos/PB, data e assinatura eletrônicas.
ANTONIO MARCOS CESAR DE ALMEIDA SERVIDOR -
01/07/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 12:44
Processo Desarquivado
-
01/07/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 12:41
Juntada de documento de comprovação
-
26/06/2025 07:31
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 01:29
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 01:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:29
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO BENEDITA DA SILVA em 16/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 02:04
Publicado Expediente em 05/06/2025.
-
10/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
10/06/2025 02:04
Publicado Expediente em 05/06/2025.
-
10/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 11:44
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 08:18
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2025 06:45
Decorrido prazo de VICTOR HUGO TRAJANO RODRIGUES ALVES em 30/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 07:52
Juntada de documento de comprovação
-
28/05/2025 07:16
Juntada de Alvará
-
28/05/2025 07:16
Juntada de Alvará
-
20/05/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 06:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 04:43
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO BENEDITA DA SILVA em 12/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 07:36
Determinado o arquivamento
-
22/04/2025 07:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/04/2025 07:36
Expedido alvará de levantamento
-
14/04/2025 08:28
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 03:41
Decorrido prazo de VICTOR HUGO TRAJANO RODRIGUES ALVES em 09/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 03:38
Decorrido prazo de VICTOR HUGO TRAJANO RODRIGUES ALVES em 09/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 01:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 07:51
Juntada de Ofício
-
24/03/2025 11:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/03/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 07:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/03/2025 07:41
Determinada diligência
-
11/03/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 08:36
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 11:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/03/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 07:31
Recebidos os autos
-
06/03/2025 07:31
Juntada de Certidão de prevenção
-
13/09/2024 10:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/09/2024 01:18
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO BENEDITA DA SILVA em 12/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 01:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 06:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/08/2024 07:56
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 07:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 23:54
Juntada de Petição de apelação
-
11/08/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 10:12
Juntada de Petição de apelação
-
05/08/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2024 22:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2024 08:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/05/2024 07:46
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 01:36
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO BENEDITA DA SILVA em 07/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 01:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/04/2024 23:59.
-
21/04/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 07:26
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 02:11
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO BENEDITA DA SILVA em 25/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 01:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 09:56
Juntada de Petição de réplica
-
15/02/2024 18:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 21:04
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 16:05
Juntada de Petição de contestação
-
11/12/2023 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 06:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
11/12/2023 06:57
Determinada diligência
-
11/12/2023 06:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DO SOCORRO BENEDITA DA SILVA - CPF: *84.***.*12-05 (AUTOR).
-
05/12/2023 10:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/12/2023 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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