TJPB - 0836667-95.2025.8.15.2001
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:14
Publicado Sentença em 08/09/2025.
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09/09/2025 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO DE MANGABEIRA Processo número - 0836667-95.2025.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JOSE AMERICO III Advogado do(a) EXEQUENTE: NEUVANIZE SILVA DE OLIVEIRA - PB15235 EXECUTADO: ANA BEATRIZ ARRUDA DA SILVA, LAVINIA PETRILLI ARRUDA DA SILVA SENTENÇA Dispenso o relatório (art. 38, Lei 9.099/95).
Cuida-se de ação em que este juízo percebeu a necessidade de diligência pela parte demandante.
Não obstante, instada à manifestação, a parte promovente não se pronunciou, configurando assim, perda superveniente do interesse de agir.
Dispõe o artigo 485, inciso VI, do Novo Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente à hipótese (Lei nº 9.099/95, art. 52, caput): Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual; Diante do exposto, face à ausência superveniente do interesse de agir, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, amparado no artigo 485, VI do CPC.
Sem custas nem honorários (art. 55, da LJE).
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimações necessárias.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
04/09/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 12:15
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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01/09/2025 14:13
Juntada de Petição de outros documentos
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01/09/2025 09:36
Conclusos para julgamento
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30/08/2025 01:48
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL JOSE AMERICO III em 29/08/2025 23:59.
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22/08/2025 00:13
Publicado Expediente em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0836667-95.2025.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JOSE AMERICO III Advogado do(a) EXEQUENTE: NEUVANIZE SILVA DE OLIVEIRA - PB15235 EXECUTADO: ANA BEATRIZ ARRUDA DA SILVA, LAVINIA PETRILLI ARRUDA DA SILVA DESPACHO Vistos, etc.
Ao analisar o termo de acordo apresentado pelas partes (ID 120146177), verifica-se que Douglas Araújo Arruda figura como representante das executadas, tendo assinado o referido documento.
Assim, intime-se o exequente para esclarecer em que condição o Sr.
Douglas Araújo Arruda atua como representante das executadas, juntando o respectivo documento procuratório, ou, apresentar novo termo de acordo assinado pelas executadas. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MARILIA EDILMA DE AZEVEDO Juíza Leiga -
20/08/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 04:05
Decorrido prazo de LAVINIA PETRILLI ARRUDA DA SILVA em 13/08/2025 23:59.
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20/08/2025 04:05
Juntada de entregue (ecarta)
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20/08/2025 04:05
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ ARRUDA DA SILVA em 13/08/2025 23:59.
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20/08/2025 04:05
Juntada de entregue (ecarta)
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18/08/2025 20:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 10:17
Conclusos para despacho
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13/08/2025 10:17
Juntada de Projeto de sentença
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13/08/2025 08:09
Conclusos ao Juiz Leigo
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12/08/2025 21:41
Juntada de Petição de informação
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18/07/2025 08:31
Expedição de Carta.
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18/07/2025 08:31
Expedição de Carta.
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17/07/2025 12:17
Recebida a emenda à inicial
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17/07/2025 10:57
Conclusos para despacho
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16/07/2025 11:30
Juntada de Petição de informações prestadas
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02/07/2025 02:53
Publicado Despacho em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0836667-95.2025.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JOSE AMERICO III Advogado do(a) EXEQUENTE: NEUVANIZE SILVA DE OLIVEIRA - PB15235 EXECUTADO: ANA BEATRIZ ARRUDA DA SILVA, LAVINIA PETRILLI ARRUDA DA SILVA DESPACHO Por se tratar de Ação de Execução de Título Extrajudicial (Cotas condominiais), cumpre ao exequente instruir o feito com o título executivo extrajudicial referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia-geral, conforme o art. 784, X, do CPC.
Na ação sub exame, identifico a ausência de Ata da Assembleia que fixou a taxa condominial exigida, valores: R$ 110,00, R$ 121,00, R$ 133,10, R$ 150,00, R$ 221,00 e, sendo o caso, documento que demonstre a composição de tais valores, bem como, documentos pessoais do síndico comprovadamente eleito em assembleia.
Assim, intime-se para suprir a deficiência, em 15 dias, sob pena de extinção por inépcia da inicial.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
30/06/2025 23:42
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 23:42
Determinada a emenda à inicial
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30/06/2025 11:52
Conclusos para despacho
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30/06/2025 08:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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27/06/2025 17:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/06/2025 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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