TJPB - 0843128-98.2016.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0843128-98.2016.8.15.2001 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO EXECUTADO: LUCIANO ROCHA CARVALHO, JOSE GERALDO DE CARVALHO SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial na qual, no curso do processo, as partes celebraram o acordo de ID 83973647, requerendo as partes a sua homologação judicial.
DECIDO.
Estando as partes pessoalmente e representada por seus patronos, com poderes bastantes para transigir, bem como sendo lícito o objeto da transação, nada resta senão homologar o acordo firmado entre as partes, para que surta seus efeitos legais.
Diante dessas considerações, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO DE ID 83973647, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, razão pela qual JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma dos arts. 924, III, e 925, do Código de Processo Civil, tornando sem efeito a penhora determinada no ID 44370877.
Custas já recolhidas.
Honorários na forma pactuada.
Defiro a renúncia ao prazo recursal.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as devidas baixas.
João Pessoa, 17 de janeiro de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
25/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0843128-98.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 22 de setembro de 2023 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/09/2022 00:30
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 00:30
Determinada diligência
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14/09/2022 00:30
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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21/03/2022 21:40
Juntada de Petição de petição
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09/03/2022 22:06
Conclusos para despacho
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10/02/2022 22:05
Juntada de Petição de resposta
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13/12/2021 13:17
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2021 13:16
Ato ordinatório praticado
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24/11/2021 02:52
Decorrido prazo de JOSE GERALDO DE CARVALHO em 23/11/2021 23:59:59.
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18/11/2021 09:31
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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29/10/2021 01:15
Decorrido prazo de LUCIANO ROCHA CARVALHO em 28/10/2021 23:59:59.
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27/10/2021 15:39
Juntada de Petição de petição
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25/10/2021 13:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/10/2021 13:15
Juntada de devolução de mandado
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05/10/2021 14:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/10/2021 14:10
Juntada de diligência
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30/09/2021 13:28
Expedição de Mandado.
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30/09/2021 13:28
Expedição de Mandado.
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16/08/2021 14:40
Juntada de Petição de petição
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12/08/2021 00:10
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2021 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2021 08:42
Juntada de Petição de petição
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21/07/2021 09:09
Conclusos para despacho
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10/07/2021 02:37
Decorrido prazo de SICRED JOÃO PESSOA em 09/07/2021 23:59:59.
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08/07/2021 11:14
Juntada de Petição de petição
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14/06/2021 09:00
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2021 08:58
Juntada de Certidão
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11/06/2021 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2021 11:25
Conclusos para despacho
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22/04/2021 17:56
Juntada de Petição de petição
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07/04/2021 03:30
Decorrido prazo de SICRED JOÃO PESSOA em 06/04/2021 23:59:59.
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15/03/2021 09:58
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2021 21:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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03/08/2020 15:50
Conclusos para despacho
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26/05/2020 19:46
Decorrido prazo de JOSE GERALDO DE CARVALHO em 22/05/2020 23:59:59.
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23/05/2020 01:51
Decorrido prazo de LUCIANO ROCHA CARVALHO em 22/05/2020 23:59:59.
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30/04/2020 15:37
Juntada de Petição de petição
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19/03/2020 13:40
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2020 20:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2020 16:06
Conclusos para despacho
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11/09/2019 16:11
Juntada de Petição de petição
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04/09/2019 13:18
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2019 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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28/08/2018 17:42
Conclusos para despacho
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01/08/2018 16:31
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
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01/08/2018 16:28
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2018 09:25
Declarada incompetência
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22/03/2018 13:14
Conclusos para despacho
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07/02/2018 10:09
Juntada de Petição de petição
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30/08/2017 00:28
Decorrido prazo de LUCIANO ROCHA CARVALHO em 29/08/2017 23:59:59.
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07/08/2017 18:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/08/2017 15:24
Juntada de Petição de petição
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26/07/2017 16:23
Juntada de Petição de petição
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13/07/2017 16:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/06/2017 09:15
Expedição de Mandado.
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19/06/2017 08:47
Expedição de Mandado.
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11/01/2017 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2017 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2016 14:00
Conclusos para despacho
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01/09/2016 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2018
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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