TJPB - 0833019-44.2024.8.15.2001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 08:13
Indeferido o pedido de ALCIR DE ARAUJO LIMA EIRELI - ME - CNPJ: 24.***.***/0001-75 (EXEQUENTE)
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20/08/2025 02:44
Decorrido prazo de LUIZ CELIO RANGEL JUNIOR em 19/08/2025 23:59.
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19/08/2025 07:32
Conclusos para despacho
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19/08/2025 07:31
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 00:27
Publicado Expediente em 12/08/2025.
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09/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0833019-44.2024.8.15.2001 Assunto: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: Eduardo Serrano Nóbrega de Queiroz(*13.***.*82-62); ALCIR DE ARAUJO LIMA EIRELI - ME(24.***.***/0001-75); LUIZ CELIO RANGEL JUNIOR(*51.***.*48-32); Polo passivo: ANTONIO CARDOSO NASCIMENTO NETO(*02.***.*47-45); DECISÃO Vistos etc.
Defiro o pedido de bloqueio de veículos de titularidade da parte executada através do sistema RENAJUD (ID. 116111532), no entanto, compulsando o referido sistema não foram encontrados bens de sua titularidade.
Indefiro, por ora, o pedido de liberação de alvará, visto que a execução não está totalmente garantida (Art. 53, §1º, da Lei nº 9.099/95).
Sendo assim, intime-se a parte autora para indicar bens passíveis de penhora de titularidade da parte promovida/executada, com atenção a ordem preferencial estabelecida pelo art. 835, do Código de Processo Civil, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento/extinção.
Proceda-se, ainda, a inclusão do nome do executado nos órgãos de proteção ao crédito por meio de SERASAJUD, no valor atualizado da execução, nos termos do art. 782, § 3º do CPC.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito -
07/08/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 10:56
Outras Decisões
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15/07/2025 16:03
Conclusos para despacho
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14/07/2025 08:09
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 01:00
Decorrido prazo de LUIZ CELIO RANGEL JUNIOR em 11/07/2025 23:59.
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11/07/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 00:07
Publicado Expediente em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0833019-44.2024.8.15.2001 Assunto: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: Eduardo Serrano Nóbrega de Queiroz(*13.***.*82-62); ALCIR DE ARAUJO LIMA EIRELI - ME(24.***.***/0001-75); LUIZ CELIO RANGEL JUNIOR(*51.***.*48-32); Polo passivo: ANTONIO CARDOSO NASCIMENTO NETO(*02.***.*47-45); DESPACHO Vistos etc.
Compulsando o sistema SISBAJUD, verifica-se que as tentativas de bloqueio eletrônico de valores foram parcialmente frutíferas, consoante se constata nas telas em anexo.
Sendo assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito e indicar bens passíveis de penhora de titularidade da parte executada, com atenção a ordem preferencial estabelecida pelo art. 835, do Código de Processo Civil, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito -
02/07/2025 07:49
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 08:17
Conclusos para despacho
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15/05/2025 06:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/05/2025 08:11
Conclusos para despacho
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09/04/2025 09:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/04/2025 07:12
Conclusos para despacho
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02/04/2025 02:40
Decorrido prazo de ANTONIO CARDOSO NASCIMENTO NETO em 01/04/2025 23:59.
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24/03/2025 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/03/2025 15:36
Juntada de Petição de devolução de mandado
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07/03/2025 07:50
Expedição de Mandado.
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28/02/2025 19:35
Determinada diligência
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28/02/2025 19:35
Deferido o pedido de
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18/02/2025 10:58
Conclusos para despacho
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27/11/2024 13:25
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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16/10/2024 07:41
Juntada de Certidão
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11/10/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 09:41
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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18/09/2024 09:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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17/09/2024 09:33
Conclusos para despacho
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17/09/2024 09:32
Juntada de Outros documentos
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06/08/2024 09:14
Juntada de aviso de recebimento
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18/07/2024 09:03
Juntada de Outros documentos
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18/07/2024 08:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/06/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 07:36
Conclusos para despacho
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24/05/2024 17:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/05/2024 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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