TJPB - 0802859-39.2024.8.15.0351
1ª instância - 2ª Vara Mista de Sape
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:58
Publicado Expediente em 31/07/2025.
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01/08/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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01/08/2025 00:58
Publicado Expediente em 31/07/2025.
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01/08/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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01/08/2025 00:58
Publicado Expediente em 31/07/2025.
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01/08/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Sapé PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0802859-39.2024.8.15.0351 [Bancários].
AUTOR: SEVERINO FIRMINO DOS SANTOS.
REU: BANCO BMG SA.
DECISÃO Vistos, etc.
Considerando ausência de requerimentos, ARQUIVE-SE o processo.
Por outro lado, pleiteada a execução do julgado, independente de nova conclusão, adote as seguintes providências: 1.
Proceda com a evolução da classe processual para cumprimento de sentença; 2.
Verifique se a petição atende os requisitos do artigo 524, do CPC.
Em caso negativo, intime-se a parte exequente para emendar o requerimento de cumprimento de sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento. 3.
Caso o pedido de cumprimento de sentença tenha atendido aos requisitos do artigo 524, do CPC, INTIME-SE o(a) executado(a),observando o que dispõe o artigo 513, §2º, do CPC, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do CPC. 3.1 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), caso haja condenação ao pagamento de honorários, devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 3.1.2 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado, na forma do art. 525 do CPC, para, querendo, oferecer impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.1.3 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada e, em seguida, arquivem-se os autos. 3.1.4 – Caso a penhora de ativos financeiros não obtenha sucesso ou não seja suficiente para a satisfação do débito, proceda-se com a consulta ao RENAJUD e INFOJUD, a fim de localizar bens passíveis de penhora.
Em caso de se encontrarem bens penhoráveis, expeça(m)-se o(s) competente(s) mandado(s) de penhora e avaliação.
Cumpridos os mandados, intime-se a parte credora para informar se pretende adjudicar os bens ou proceder com a alienação por iniciativa particular, em cinco dias.
Caso não pretenda exercer tais direitos, designe-se leilão judicial, observando-se as cautelas legais. 3.1.5 - Caso inexistam bens em nome do executado, INTIME-SE o exequente para indicar, no prazo de dez dias, bens passíveis de penhora.
Em caso de silêncio, arquivem-se os autos.
Caso a parte credora, intimada na forma dos itens anteriores, mantenha-se em silêncio, arquivem-se os autos, sem prejuízo do seu desarquivamento a pedido da parte.
Caso o executado não seja localizado para se intimado, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de quinze dias.
Publicado eletronicamente.
CUMPRA-SE.
SAPÉ, data e assinatura eletrônicas.
Andrea Costa Dantas B.
Targino JUÍZA DE DIREITO -
29/07/2025 11:46
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 10:40
Determinado o arquivamento
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29/07/2025 10:40
Outras Decisões
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22/07/2025 14:24
Conclusos para decisão
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19/07/2025 01:22
Decorrido prazo de GUSTAVO DO NASCIMENTO LEITE em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 01:22
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 01:22
Decorrido prazo de MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA em 18/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:13
Publicado Expediente em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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04/07/2025 00:12
Publicado Expediente em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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04/07/2025 00:12
Publicado Expediente em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª VARA DA COMARCA DE SAPÉ CONTATOS: (83) 9 9145-1507 – E-MAIL: [email protected] Processo PJE nº: 0802859-39.2024.8.15.0351 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Bancários] Promovente: SEVERINO FIRMINO DOS SANTOS Promovido(a): BANCO BMG SA ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que, nesta data, por ATO ORDINATÓRIO, nos termos do Art. 27º, da Portaria n° 02/2020 dos atos ordinatórios do Juízo da 2ª Vara de Sapé, INTIMO as partes, para, no prazo comum de 10 (dez) dias, requererem o que entenderem de direito.
O referido é verdade.
Dou fé.
Art. 27º.
Com o retorno dos autos da instância superior, o servidor intimará as partes para requererem o que entenderem de direito, no prazo comum de 10 (dez) dias.
Sapé (PB), 2 de julho de 2025.
TANIA APARECIDA TRAJANO DA SILVA Técnico Judiciário -
02/07/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 18:51
Recebidos os autos
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01/07/2025 18:51
Juntada de Certidão de prevenção
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29/04/2025 10:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/04/2025 12:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/03/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 19:12
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 14/03/2025 23:59.
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20/02/2025 14:06
Juntada de Petição de apelação
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17/02/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 21:56
Julgado improcedente o pedido
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05/02/2025 11:05
Conclusos para despacho
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03/02/2025 07:01
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 06:09
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 21/01/2025 23:59.
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28/11/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 22:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/11/2024 09:00
Conclusos para despacho
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05/11/2024 16:08
Juntada de Petição de réplica
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15/10/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
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10/08/2024 01:11
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 09/08/2024 23:59.
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02/08/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 16:55
Determinada a emenda à inicial
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10/06/2024 10:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/06/2024 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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