TJPB - 0800231-09.2023.8.15.0191
1ª instância - Vara Unica de Soledade
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 21:09
Conclusos para despacho
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12/07/2025 21:08
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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11/07/2025 02:08
Decorrido prazo de CHRISTYAN GONCALVES ANIBAL em 10/07/2025 23:59.
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03/07/2025 01:29
Publicado Expediente em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Soledade PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0800231-09.2023.8.15.0191 DECISÃO Vistos, etc. 1.
Trata-se de ação de cobrança formulada por SEBASTIAO DE OLIVEIRA em face do PROXXIMA TELECOMUNICACOES LTDA, PROVEDOR BAKANAS.NET LTDA, requerendo “REALIZAR A OBRA DE RETIRADA DOS POSTES DE INTERNET DE IMÓVEL PARTICULAR; Condenar os réus a pagarem à autora o valor de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais), a título de INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS”. 2.
As partes promovidas alega em sede de defesa a prejudicial de mérito, incompetência do juizado especial cível em tramitar a presente demanda ante a necessidade de realização de perícia bem como sob o argumento da necessidade de se chamar a Prefeitura de Olivedos para compor o polo passivo. 3.
Vieram-me os autos conclusos. 4.
A Lei de regência dos Juizados Especiais, a Lei n.º 9.099/95, veda a presença de pessoas jurídicas de direito público no polo ativo ou passivo, perante os Juizados Especiais.
Nos exatos termos: "Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.", bem como em caso de causas complexas que demandam dilação probatória e realização de perícia, não podem tramitar perante o juizado especial cível. 5.
No caso em apreço a parte promovente requer a retirada de postes utilizados para disponibilizar internet de imóvel (terreno) que indica ser de sua propriedade.
Por sua vez as promovidas alegam que os postes se encontram em área de domínio público e que tal situação remetia a necessidade de intervenção de terceiro (Prefeitura Municipal de Olivedos), assim como alegam a complexidade da causa, necessidade de dilação probatória e realização de perícia.
Entendendo este juízo que as demandadas possuem razão em seus argumentos.
Nestes sentido: RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS.
VAZAMENTO DE ÁCIDO SULFÚRICO.
CONTAMINAÇÃO DE ÁGUAS DE ESTUÁRIO NO ANO DE 1998 .
NAVIO BAHAMAS.
ALEGAÇÃO DE PREJUÍZO A ATIVIDADE PESQUEIRA.
PROPOSITURA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE ESTÁ EM TRAMITE.
AUSÊNCIA DE PROVA DO NEXO DE CAUSALIDADE .
NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA INCOMPATÍVEL COM O RITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
COMPLEXIDADE DA CAUSA EVIDENCIADA.
INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
EXTINÇÃO DO FEITO, DE OFÍCIO, POR INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL .
RECURSO PREJUDICADO. (Recurso Cível Nº *10.***.*45-14, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator.: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em 27/11/2018). (TJ-RS - Recurso Cível: *10.***.*45-14 RS, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Data de Julgamento: 27/11/2018, Primeira Turma Recursal Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 30/11/2018) JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
DIREITO CIVIL.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS.
COMPLEXIDADE DA MATÉRIA .
INCOMPATÍVEL COM O RITO SUMARÍSSIMO.
INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I .
Trata-se de recurso interposto pela parte autora contra sentença que extinguiu o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 51, II, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora alega que os pedidos podem ser apreciados pelo procedimento dos Juizados Especiais.
II .
Recurso próprio, tempestivo e com preparo regular.
Não foram apresentadas contrarrazões.
III.
A Lei dos Juizados Especiais foi criada com o intuito de oferecer aos jurisdicionados uma justiça célere e que prescindisse de maior dilação probatória, razão por que estabeleceu como princípios norteadores a simplicidade, informalidade e celeridade .
Logo, somente serão processados nos Juizados Especiais causas de menor complexidade técnica, relativamente à produção de prova.
IV.
No caso, como consignado em sentença ?os pedidos formulados estão atrelados à prestação de contas do mandato outorgado à ré, para apuração do serviço advocatício prestado e das parcelas pagas pela autora durante o período da contratação, a exigir ação própria, cujo procedimento é previsto no Código de Processo Civil, ou, quando não, dilação probatória incompatível com o procedimento eleito?.
V .
Desse modo, deve ser mantida a sentença que declarou a incompetência dos Juizados Especiais e julgou extinto o processo sem resolução do mérito.
VI.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Sentença mantida .
Condeno o recorrente vencido ao pagamento das custas.
Sem condenação em honorários ante a ausência de contrarrazões.
VII.
A ementa servirá de acórdão, conforme art . 46 da Lei n. 9.099/95. (TJ-DF 07571925820228070016 1729772, Relator.: FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA, Data de Julgamento: 14/07/2023, Primeira Turma Recursal, Data de Publicação: 28/07/2023) 6.
Ainda, em caso de em caso de declaração de incompetência, a providência reclamada é a remessa dos autos ao Juízo competente.
Entretanto como este juízo se trata de vara única com competência para a justiça comum e juizado especial, determino a redistribuição da demanda com a devida retificação da classe processual, caso necessário. 7.
Ante o exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, conforme fundamentação supra, assim como em atenção ao quanto disposto na presente decisão e em face da complexidade da causa, determino a remessa/redistribuição do feito ao Juízo competente (Justiça Comum). 8.
Intime-se o promovente. 9.
Cumpra-se.
Andreia Silva Matos Juíza de Direito -
01/07/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2025 12:03
Declarada incompetência
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01/12/2024 18:11
Conclusos para despacho
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22/09/2024 00:24
Decorrido prazo de DANIEL DORNELAS CAMARA CAVALCANTI em 20/09/2024 23:59.
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22/09/2024 00:24
Decorrido prazo de CHRISTYAN GONCALVES ANIBAL em 20/09/2024 23:59.
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04/09/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2024 04:54
Juntada de provimento correcional
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22/04/2024 16:51
Conclusos para despacho
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22/04/2024 16:51
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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09/11/2023 01:49
Decorrido prazo de PROVEDOR BAKANAS.NET LTDA em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 01:48
Decorrido prazo de PROXXIMA TELECOMUNICACOES LTDA em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 01:48
Decorrido prazo de SEBASTIAO DE OLIVEIRA em 08/11/2023 23:59.
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24/10/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 18:01
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 18:00
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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10/10/2023 01:59
Decorrido prazo de CHRISTYAN GONCALVES ANIBAL em 09/10/2023 23:59.
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07/10/2023 00:52
Decorrido prazo de CHRISTYAN GONCALVES ANIBAL em 06/10/2023 23:59.
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07/09/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 14:43
Juntada de Petição de informação
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06/09/2023 14:25
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2023 13:56
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2023 13:52
Juntada de Petição de procuração
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05/09/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 14:44
Juntada de Outros documentos
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05/09/2023 11:36
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2023 08:39
Juntada de Outros documentos
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19/02/2023 20:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2023 20:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/02/2023 21:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/02/2023 23:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/02/2023 23:38
Conclusos para decisão
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11/02/2023 23:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2023
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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