TJPB - 0801019-20.2024.8.15.0601
1ª instância - Vara Unica de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 08:44
Arquivado Definitivamente
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08/08/2025 08:43
Transitado em Julgado em 21/07/2025
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07/08/2025 00:46
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 06/08/2025 23:59.
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24/07/2025 19:21
Juntada de Petição de apelação
-
22/07/2025 03:13
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 03:13
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS PEREIRA DE OLIVEIRA em 21/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:15
Publicado Expediente em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Belém PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801019-20.2024.8.15.0601 [Seguro] AUTOR: MARIA DAS GRACAS PEREIRA DE OLIVEIRA REU: BRADESCO SEGUROS S/A SENTENÇA MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA DE OLIVEIRA própos em desdfavor de BRADESCO SEGUROS S.A a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDIC) C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO(POR DANOS MORAIS SOFRIDOS alegando, em síntese, que percebeu descontos indevidos em seus benefícios sob a nomenclatura de “Seguro Prestamista”que diz não ter contratado pugnando, ao final, pelo reconhecimento da inexistência do seguro, repetição de indébito e indenização por danos morais.
Em contestação, preliminarmente, o banco demandado arguiu a ocorrência da litispendência sob o argumento que a parte Autora ajuizou 02 de ações, onde figuram nos respectivos polos as mesmas partes e são deduzidos os mesmos pedidos de restituição de parcelas pagas a titulo de seguro, inclusive com o mesmo número, cujo processo fora distribuído sob número 0801432-33.2024.8.15.0601.
Em impugnação a parte autora rebateu os argumentos do promovido pugnando, ao final, pela procedência dos pedidos. É o relatório.
DECIDO.
DA PRELIMINAR DE LITISPENDÊNCIA Compulsando detidamente os auto, percebo que o mesmo pedido e causa de pedir também foram declinados no processo 0801432-33.2024.8.15.0601, com sentença transitado em julgado na data de 23.01.2025 conforme se verifica daqueles autos em id 106815160, e que também versa sobre o pedido de devolução de valores descontados a título de “Seguro Prestamista” declarado ilegal que teve como parte promovente MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA DE OLIVEIRA e promovido BRADESCO SEGUROS S/A, ou seja, se cuida das mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo objeto, configurando, assim, a ocorrência do instituto da litispendência, pelo que ACOLHO a preliminar arguida.
Ressalte-se que apesar de aqueles autos terem sido distribuídos posteriormente, já houve julgamento do mérito, estando em grau de recurso.
Por economia processual sugere que o fato passe a tramitar apenas naqueles autos.
Assim, com fulcro no artigo 485, inciso V do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO em função do reconhecimento da litispendência.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, data e assinatura digitais.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
02/07/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 08:21
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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13/03/2025 07:53
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 11:21
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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25/10/2024 11:46
Conclusos para julgamento
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15/10/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 16:40
Juntada de Petição de réplica
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18/09/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 02:43
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 16/09/2024 23:59.
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05/09/2024 13:30
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 01:15
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS PEREIRA DE OLIVEIRA em 06/06/2024 23:59.
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06/05/2024 09:48
Conclusos para decisão
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04/05/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 16:37
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA DAS GRACAS PEREIRA DE OLIVEIRA (*51.***.*19-00).
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24/04/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 17:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/04/2024 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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