TJPB - 0806379-50.2023.8.15.0251
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Aluizio Bezerra Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Patos AV DOUTOR PEDRO FIRMINO, S/N, CENTRO, PATOS - PB - CEP: 58700-071 ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO:0806379-50.2023.8.15.0251 PROMOVENTE: AUTOR: MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA(*06.***.*41-00); K.
F.
B.(*79.***.*74-24); JOAO NETO DE FONTES(*33.***.*66-53); PROMOVIDO: RÉU: PARAIBA PREVIDENCIA De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, e nos termos do Ato da Presidência n. 50/2018, INTIMAR a parte autora, através de seu advogado para, no prazo de 15 dias, apresentar planilha de cálculos referente aos honorários sucunbenciais, de acordo com a decisão id 109557108 (Lado outro, Ante o determinado no julgamento da apelação cível pelo Egrégio TJPB (Id 101063627) e já tendo sido o promovido condenado ao pagamento do percentual de 10% a título de honorários advocatícios sucumbenciais na sentença (id 87497935), majoro o percentual em 5% da fase recursal, (art. 85, § 11, do CPC) restando, portanto, o percentual da verbal em 15% a ser calculo sobre o valor da condenação apurado na fase de liquidação.) para fins de expedição da RPV .
PATOS, 1 de julho de 2025.
LYGIA SIBELLE FERREIRA REMIGIO TORRES -
27/09/2024 10:32
Baixa Definitiva
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27/09/2024 10:32
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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27/09/2024 08:51
Transitado em Julgado em 23/09/2024
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21/09/2024 00:02
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 20/09/2024 23:59.
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27/08/2024 00:08
Decorrido prazo de JOAO NETO DE FONTES em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 00:08
Decorrido prazo de KAUAN FONTES BATISTA em 26/08/2024 23:59.
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30/07/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 09:14
Conhecido o recurso de PARAIBA PREVIDENCIA - CNPJ: 06.***.***/0001-60 (APELANTE) e não-provido
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19/07/2024 13:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/07/2024 08:36
Juntada de Certidão de julgamento
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16/07/2024 00:04
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 15/07/2024 23:59.
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27/06/2024 11:58
Juntada de Petição de cota
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27/06/2024 06:59
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 06:29
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 06:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/06/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 14:03
Conclusos para despacho
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12/06/2024 09:12
Pedido de inclusão em pauta virtual
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20/05/2024 06:36
Conclusos para despacho
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17/05/2024 15:07
Juntada de Petição de manifestação
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16/05/2024 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/05/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 06:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 16:38
Conclusos para despacho
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08/05/2024 16:38
Juntada de Certidão
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08/05/2024 16:26
Recebidos os autos
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08/05/2024 16:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/05/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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