TJPB - 0804673-61.2025.8.15.0251
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Patos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:37
Arquivado Definitivamente
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04/09/2025 11:37
Transitado em Julgado em 01/09/2025
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26/08/2025 08:29
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 01:12
Publicado Expediente em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0804673-61.2025.8.15.0251 Promovente: THAYS MEDEIROS DE LUCENA Promovido: AZUL LINHA AEREAS SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o PROJETO DE SENTENÇA PROFERIDO PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Sentença publicada.
Intimem-se.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
PATOS-PB, data eletrônica.
Bruno Medrado dos Santos Juiz de Direito -
14/08/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 02:03
Publicado Expediente em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 21:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/08/2025 09:04
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 09:04
Juntada de Projeto de sentença
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13/08/2025 08:56
Conclusos ao Juiz Leigo
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIARIO COMARCA DE PATOS 1º JUIZADO ESPECIAL DE PATOS - PJE - Fórum Miguel Sátyro, R.
Doutor Pedro Firmino, s/n, Centro, Patos - PB WhatsApp: +55 83 9143-8884 – E-mail: [email protected] Processo n.º: 0804673-61.2025.8.15.0251 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: THAYS MEDEIROS DE LUCENA Advogado do(a) AUTOR: MATHEUS DE ARAUJO ANDRADE - PB27419 REU: AZUL LINHA AEREAS Advogado do(a) REU: FLAVIO IGEL - SP306018 ATO ORDINATÓRIO INTIMAR AUTOR DJO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria-Geral de Justiça que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatório e de administração, e nos termos do artigo 11 da portaria 02/2022 deste 1º Juizado Especial Misto da Comarca de Patos, passo a expedir intimação pessoal / eletrônica à(ao) advogada(o) da parte promovente para se manifestar, no prazo de CINCO dias, sobre o comprovante de depósito juntado aos autos, devendo dizer se concorda ou não com o valor depositado, sob pena de seu silêncio ser entendido como concordância tácita.
O referido é verdade e dou fé.
Patos, 12 de agosto de 2025.
LEONARDO MENDES TORRES Analista/Técnico Judiciário -
12/08/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 14:25
Publicado Expediente em 30/07/2025.
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31/07/2025 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0804673-61.2025.8.15.0251 DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte promovida para pagar o débito em quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora on-line.
O procedimento será orientado pelos seguintes enunciados do FONAJE: ENUNCIADO 97 – A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento.
Enunciado n.º 117 do FONAJE: “É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial”.
Enunciado n.º 142 do FONAJE: “Na execução por título judicial o prazo para oferecimento de embargos será de quinze dias e fluirá da intimação da penhora”.
ENUNCIADO 156 – Na execução de título judicial, o prazo para oposição de embargos flui da data do depósito espontâneo, valendo este como termo inicial, ficando dispensada a lavratura de termo de penhora (XXX Encontro – São Paulo/SP).
Patos/PB, 25 de julho de 2025 Bruno Medrado dos Santos Juiz de Direito -
28/07/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 00:02
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 11:25
Conclusos para despacho
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23/07/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 11:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/07/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 02:15
Publicado Expediente em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 21:21
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 21:20
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 21:20
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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18/07/2025 02:33
Decorrido prazo de FLAVIO IGEL em 17/07/2025 23:59.
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03/07/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 01:39
Publicado Expediente em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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03/07/2025 01:38
Publicado Expediente em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0804673-61.2025.8.15.0251 Promovente: THAYS MEDEIROS DE LUCENA Promovido: AZUL LINHA AEREAS SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o PROJETO DE SENTENÇA PROFERIDO PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Sentença publicada.
Intimem-se.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
PATOS-PB, data eletrônica.
Bruno Medrado dos Santos Juiz de Direito -
01/07/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2025 23:20
Julgado procedente em parte do pedido
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17/06/2025 15:34
Conclusos para despacho
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17/06/2025 15:34
Juntada de Projeto de sentença
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04/06/2025 14:17
Conclusos ao Juiz Leigo
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04/06/2025 14:17
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 04/06/2025 08:30 1º Juizado Especial Misto de Patos.
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03/06/2025 18:26
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2025 21:07
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:06
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/05/2025 16:19
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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08/05/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 12:30
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 12:28
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 04/06/2025 08:30 1º Juizado Especial Misto de Patos.
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28/04/2025 18:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/04/2025 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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