TJPB - 0808815-73.2024.8.15.0371
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Sousa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 16:44
Juntada de Petição de outros documentos
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29/07/2025 11:54
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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26/07/2025 01:17
Decorrido prazo de A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASIL em 25/07/2025 23:59.
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03/07/2025 01:51
Publicado Despacho em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Processo: 0808815-73.2024.8.15.0371 Assunto [Práticas Abusivas] Parte autora FRANCISCA MARIA PEREIRA Parte ré A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASIL DESPACHO 1.
Intime-se a parte executada, através de advogado constituído, para efetuar o cumprimento voluntário do acordo, conforme petição de id. 112761574, em razão do descumprimento da transação homologada por este juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando ciente de que a sua inércia implicará na constrição de bens necessários ao pagamento da dívida, independentemente de nova intimação, na forma do art. 523 do CPC/2015. 2.
Havendo apresentação de embargos à execução, intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo manifestação pela parte executada, haja vista já ter sido apresentado pedido de cumprimento de sentença, retornem-me os autos conclusos para providências quanto a restrição de bens. 3.
Na hipótese de cumprimento espontâneo pela parte executada com depósito em conta judicial, expeça-se alvará eletrônico com as cautelas de praxe, oportunidade em que deverá ser a parte exequente intimada para se manifestar sobre a satisfação da obrigação, no prazo de 02 (dois) dias, ficando ciente de que seu silêncio será interpretado como satisfação da obrigação e levará à extinção desta pelo cumprimento da dívida.
Neste caso, encaminhem-se os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
Sousa-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz de Direito -
01/07/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 18:58
Determinada diligência
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04/06/2025 18:18
Juntada de Petição de informações prestadas
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23/05/2025 17:26
Conclusos para decisão
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23/05/2025 17:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/05/2025 11:35
Juntada de Petição de outros documentos
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01/05/2025 00:12
Publicado Sentença em 30/04/2025.
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01/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 11:26
Homologada a Transação
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24/04/2025 11:22
Conclusos para despacho
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24/04/2025 11:22
Juntada de Projeto de sentença
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24/04/2025 11:21
Conclusos ao Juiz Leigo
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24/04/2025 11:21
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 24/04/2025 11:00 Juizado Especial Misto de Sousa.
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23/04/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 07:01
Juntada de entregue (ecarta)
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29/01/2025 12:52
Expedição de Carta.
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29/01/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 12:48
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 24/04/2025 11:00 Juizado Especial Misto de Sousa.
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07/01/2025 11:41
Recebida a emenda à inicial
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21/11/2024 12:36
Conclusos para despacho
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05/11/2024 09:13
Juntada de Petição de outros documentos
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31/10/2024 22:22
Determinada a emenda à inicial
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31/10/2024 08:53
Conclusos para despacho
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17/10/2024 11:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/10/2024 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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