TJPB - 0812656-48.2024.8.15.0251
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Patos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 03:15
Decorrido prazo de FABRIZIA LAYZE LIMA DE OLIVEIRA em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 03:15
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 21/08/2025 23:59.
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08/08/2025 08:42
Arquivado Definitivamente
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08/08/2025 08:42
Transitado em Julgado em 06/08/2025
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08/08/2025 08:41
Juntada de documento de comprovação
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06/08/2025 01:04
Publicado Expediente em 06/08/2025.
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02/08/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 11:05
Juntada de documento de comprovação
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31/07/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 23:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/07/2025 01:20
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 25/07/2025 23:59.
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22/07/2025 16:51
Conclusos para despacho
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22/07/2025 16:51
Juntada de Projeto de sentença
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22/07/2025 08:08
Conclusos ao Juiz Leigo
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21/07/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 00:20
Publicado Despacho em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0812656-48.2024.8.15.0251 DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte promovida para pagar o débito em quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora on-line.
O procedimento será orientado pelos seguintes enunciados do FONAJE: ENUNCIADO 97 – A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento.
Enunciado n.º 117 do FONAJE: “É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial”.
Enunciado n.º 142 do FONAJE: “Na execução por título judicial o prazo para oferecimento de embargos será de quinze dias e fluirá da intimação da penhora”.
ENUNCIADO 156 – Na execução de título judicial, o prazo para oposição de embargos flui da data do depósito espontâneo, valendo este como termo inicial, ficando dispensada a lavratura de termo de penhora (XXX Encontro – São Paulo/SP).
Patos/PB, 1 de julho de 2025 JOSÉ MILTON BARROS DE ARAÚJO VITA Juiz de Direito -
02/07/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 09:02
Conclusos para despacho
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01/07/2025 09:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/07/2025 09:01
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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27/06/2025 08:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/06/2025 02:33
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 02:33
Decorrido prazo de FABRIZIA LAYZE LIMA DE OLIVEIRA em 26/06/2025 23:59.
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10/06/2025 04:13
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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10/06/2025 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 07:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 23:18
Embargos de declaração não acolhidos
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20/05/2025 11:39
Conclusos para despacho
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20/05/2025 11:39
Juntada de Projeto de sentença
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08/05/2025 17:54
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 17:54
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 07/05/2025 23:59.
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22/04/2025 08:49
Conclusos ao Juiz Leigo
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19/04/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
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18/04/2025 19:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/04/2025 06:43
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 23:38
Julgado procedente o pedido
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19/03/2025 17:43
Conclusos para despacho
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19/03/2025 17:43
Juntada de Projeto de sentença
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17/02/2025 11:56
Conclusos ao Juiz Leigo
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17/02/2025 11:56
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 14/02/2025 11:30 1º Juizado Especial Misto de Patos.
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14/02/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 22:13
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2025 15:40
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/01/2025 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/01/2025 10:46
Juntada de Petição de diligência
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14/01/2025 07:07
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 11:21
Expedição de Mandado.
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13/01/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 11:19
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 14/02/2025 11:30 1º Juizado Especial Misto de Patos.
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10/12/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 19:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/12/2024 19:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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