TJPB - 0842707-06.2019.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 06:51
Conclusos para despacho
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23/07/2025 02:44
Decorrido prazo de SINIA TAVARES DONATO em 22/07/2025 23:59.
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22/07/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 21:27
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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01/07/2025 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 16:13
Indeferido o pedido de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
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19/03/2025 10:42
Conclusos para despacho
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10/03/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 00:52
Publicado Despacho em 25/02/2025.
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28/02/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
Processo n. 0842707-06.2019.8.15.2001; CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156); [Mútuo] EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA.
EXECUTADO: SINIA TAVARES DONATO.
DESPACHO Atenta ao efetivo contraditório, faculto a manifestação da exequente acerca da petição de ID 107501688 no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito.
CUMPRA.
João Pessoa-PB, data do protocolo eletrônico.
Assinado eletronicamente pela Juíza de Direito. -
21/02/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 20:56
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 11:27
Conclusos para despacho
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31/01/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/11/2024 08:58
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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30/09/2024 22:01
Conclusos para despacho
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29/09/2024 14:47
Juntada de Petição de outros documentos
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29/09/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 11:17
Juntada de Certidão
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29/04/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 15:25
Conclusos para despacho
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24/04/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 02:40
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 22/04/2024 23:59.
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08/04/2024 00:10
Publicado Despacho em 08/04/2024.
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06/04/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0842707-06.2019.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Mútuo] EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: DAVID SOMBRA - PB16477-A EXECUTADO: SINIA TAVARES DONATO Advogados do(a) EXECUTADO: MIGUEL MOURA LINS SILVA - PB13682, ALBERDAN COELHO DE SOUZA SILVA - PB17984, MARIA ANGELICA FIGUEIREDO CARMARGO - PB15516 DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte exequente para, em 10 dias, se manifestar sobre o contracheque acostado aos autos no id 87591138, à vista da petição de id 78809479.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
04/04/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 10:28
Conclusos para despacho
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21/03/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 00:43
Publicado Despacho em 15/03/2024.
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15/03/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0842707-06.2019.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Mútuo] EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: DAVID SOMBRA - PB16477-A EXECUTADO: SINIA TAVARES DONATO Advogados do(a) EXECUTADO: MIGUEL MOURA LINS SILVA - PB13682, ALBERDAN COELHO DE SOUZA SILVA - PB17984, MARIA ANGELICA FIGUEIREDO CARMARGO - PB15516 DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte executada para trazer aos autos, em cinco dias, seu último contracheque, bem como informar o estado atual da Ação de Repactuação das Dívidas nº 0842588-06.2023.8.15.2001, que tramita em segredo de justiça.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
13/03/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 10:22
Conclusos para despacho
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16/12/2023 08:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/12/2023 12:50
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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11/11/2023 17:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/11/2023 20:27
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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24/10/2023 01:59
Decorrido prazo de SINIA TAVARES DONATO em 23/10/2023 23:59.
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16/10/2023 00:55
Publicado Decisão em 16/10/2023.
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13/10/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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12/10/2023 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0842707-06.2019.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Mútuo] EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: DAVID SOMBRA - PB16477-A EXECUTADO: SINIA TAVARES DONATO Advogados do(a) EXECUTADO: MIGUEL MOURA LINS SILVA - PB13682, ALBERDAN COELHO DE SOUZA SILVA - PB17984, MARIA ANGELICA FIGUEIREDO CARMARGO - PB15516 DECISÃO
Vistos.
Não há nada pra corrigir em relação ao prazo do expediente eletrônico.
O juízo, como devido, deu ciência à parte executada, única que com interesse recursal frente à decisão de id 79577442, ao expedir intimação eletrônica via DJE: A decisão de id 79577442 não estipulou qualquer diligência a ser cumprida pela parte executada de modo a exigir que fosse estabelecido prazo no expediente.
O juízo teria apenas a obrigação de dar ciência à parte embargante acerca da rejeição dos embargos declaratórios, devendo a própria parte fazer controle de prazo caso tivesse interesse em manejar recurso apropriado diretamente no Pje do 2º Grau.
Assim, indefiro pedido de estipulação de prazo para ciência da decisão que não acolheu os embargos.
Quanto ao pleito de decretação de sigilo de documento, deverá a parte executada indicar em cinco dias os id de todos os documentos que entende devam estar sob sigilo nos autos eletrônicos, registrando que a parte, ao protocolar as petições e documentos no feito, já pode manter o documento em sigilo, em sendo o caso.
Cumpra-se decisão de id 79457056, caso algo ainda esteja pendente.
Publicada eletronicamente.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
11/10/2023 17:01
Juntada de documento de comprovação
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11/10/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 10:12
Indeferido o pedido de SINIA TAVARES DONATO - CPF: *11.***.*13-13 (EXECUTADO)
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06/10/2023 08:46
Conclusos para despacho
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05/10/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
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30/09/2023 00:54
Decorrido prazo de SINIA TAVARES DONATO em 29/09/2023 23:59.
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29/09/2023 12:41
Juntada de comunicações
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29/09/2023 11:05
Juntada de Alvará
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28/09/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 05:50
Publicado Decisão em 26/09/2023.
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27/09/2023 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 16:54
Publicado Decisão em 22/09/2023.
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25/09/2023 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0842707-06.2019.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Mútuo] EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: DAVID SOMBRA - PB16477-A EXECUTADO: SINIA TAVARES DONATO Advogados do(a) EXECUTADO: MIGUEL MOURA LINS SILVA - PB13682, ALBERDAN COELHO DE SOUZA SILVA - PB17984, MARIA ANGELICA FIGUEIREDO CARMARGO - PB15516 DECISÃO
Vistos.
De pronto, rejeito os embargos de declaração, pois a decisão embargada não padece de nenhum dos vícios arrolados no artigo 1.022 do CPC, havendo apenas a adoção de tese diversa da esposada pela embargante, o que se fez de modo explícito, bem como por incompatibilidade, nada havendo de omissão, obscuridade ou contradição.
Fica claro, portanto, que, inconformada com a solução dada, pretende imprimir caráter infringente aos embargos, não sendo, contudo, pretensão viável no presente caso, já que não consiste em flagrante nulidade e tampouco correção de simples erro material, de modo que deveria se valer, na verdade, da via recursal.
Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos e REJEITO-OS LIMINARMENTE, o que faço para manter a decisão por seus próprios fundamentos.
Publicada eletronicamente.
Intime-se.
Cumpra-se decisão anterior.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
22/09/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 09:02
Embargos de declaração não acolhidos
-
22/09/2023 07:59
Conclusos para despacho
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20/09/2023 23:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/09/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 12:36
Outras Decisões
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11/09/2023 07:17
Conclusos para despacho
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05/09/2023 23:11
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 19:13
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:33
Publicado Despacho em 29/08/2023.
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29/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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25/08/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 07:18
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 18:38
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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22/08/2023 11:40
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/08/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 10:23
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 12:18
Deferido o pedido de
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06/07/2023 09:03
Conclusos para despacho
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03/07/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2023 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2023 21:30
Outras Decisões
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16/06/2023 10:34
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 09:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/06/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 20:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/05/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 14:29
Deferido em parte o pedido de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
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05/05/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 10:51
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 02:12
Decorrido prazo de SINIA TAVARES DONATO em 27/04/2023 23:59.
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25/04/2023 02:32
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 19/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 10:54
Embargos de declaração não acolhidos
-
17/04/2023 20:23
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 19:29
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
12/04/2023 07:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/04/2023 14:58
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
28/03/2023 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 16:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/03/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 14:03
Deferido em parte o pedido de SINIA TAVARES DONATO - CPF: *11.***.*13-13 (EXECUTADO)
-
23/03/2023 12:39
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 09:01
Juntada de Petição de comunicações
-
22/03/2023 11:55
Juntada de Petição de comunicações
-
22/03/2023 11:14
Juntada de Petição de comunicações
-
21/03/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 12:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/03/2023 12:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/03/2023 12:11
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 11:52
Juntada de Petição de informações prestadas
-
16/03/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 08:31
Juntada de comunicações
-
09/03/2023 09:36
Juntada de Alvará
-
08/03/2023 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 19:13
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 10:54
Juntada de Alvará
-
15/02/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 15:07
Conclusos para despacho
-
20/10/2022 02:05
Decorrido prazo de SINIA TAVARES DONATO em 18/10/2022 23:59.
-
29/09/2022 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 08:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/09/2022 14:15
Conclusos para decisão
-
18/07/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 08:43
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 01:49
Decorrido prazo de SINIA TAVARES DONATO em 14/06/2022 23:59.
-
07/05/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2022 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2022 14:42
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/04/2022 12:44
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 12:44
Transitado em Julgado em 16/02/2022
-
15/03/2022 17:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/02/2022 03:58
Decorrido prazo de SINIA TAVARES DONATO em 15/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 04:32
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 10/02/2022 23:59:59.
-
30/12/2021 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2021 13:59
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/11/2021 00:10
Conclusos para despacho
-
17/11/2021 05:35
Decorrido prazo de SINIA TAVARES DONATO em 16/11/2021 23:59:59.
-
22/10/2021 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 22:11
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2021 03:29
Decorrido prazo de SINIA TAVARES DONATO em 13/10/2021 23:59:59.
-
13/09/2021 12:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/09/2021 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 11:58
Julgado procedente o pedido
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
07/04/2020 15:08
Conclusos para despacho
-
07/04/2020 11:53
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
26/03/2020 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2020 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2020 11:03
Conclusos para despacho
-
11/02/2020 01:52
Decorrido prazo de SINIA TAVARES DONATO em 10/02/2020 23:59:59.
-
03/02/2020 10:52
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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23/01/2020 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2020 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2019 09:55
Expedição de Mandado.
-
31/10/2019 16:20
Outras Decisões
-
13/09/2019 09:58
Conclusos para despacho
-
13/08/2019 14:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/08/2019 15:06
Declarada incompetência
-
02/08/2019 07:01
Conclusos para despacho
-
31/07/2019 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2019
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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