TJPB - 0826479-43.2025.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 12:21
Conclusos ao Juiz Leigo
-
04/09/2025 16:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/09/2025 16:16
Juntada de Petição de resposta
-
04/09/2025 07:14
Decorrido prazo de MARIA ITAMARA DA SILVA OLIVEIRA em 02/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 01:42
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0826479-43.2025.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: MARIA ITAMARA DA SILVA OLIVEIRA RÉU: REU: CARDOSO DA COSTA & CIA.
LTDA, FAZENDA SANTA TEREZINHA LTDA., SUPERMERCADO COLIBRIS LTDA EMBARGO- EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO VIA DJEN PARA CONTRARRAZÕES Certifico que o EMBARGO apresentado é TEMPESTIVO diante do certificado, intimo a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
João Pessoa, 26 de agosto de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
27/08/2025 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 18:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 11:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/08/2025 01:35
Publicado Sentença em 19/08/2025.
-
19/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0826479-43.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: MARIA ITAMARA DA SILVA OLIVEIRA Advogados do(a) AUTOR: JOAO ERLE DA FONSECA ABILIO - PB29942, PAULO JUAN ALMEIDA ALENCAR - PB21538 REU: CARDOSO DA COSTA & CIA.
LTDA, FAZENDA SANTA TEREZINHA LTDA., SUPERMERCADO COLIBRIS LTDA Advogado do(a) REU: ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA SOARES - PB16853 Advogado do(a) REU: HUMBERTO MADRUGA BEZERRA CAVALCANTI - PB12085 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz de Direito -
15/08/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 06:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/08/2025 15:28
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 15:28
Juntada de Projeto de sentença
-
13/08/2025 08:40
Conclusos ao Juiz Leigo
-
13/08/2025 08:39
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
12/08/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 11:32
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 12/08/2025 11:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
12/08/2025 11:28
Juntada de Petição de réplica
-
12/08/2025 11:03
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
12/08/2025 09:24
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/07/2025 18:09
Juntada de Petição de resposta
-
14/07/2025 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2025 11:47
Juntada de Petição de diligência
-
11/07/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 00:29
Publicado Expediente em 04/07/2025.
-
04/07/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
04/07/2025 00:29
Publicado Expediente em 04/07/2025.
-
04/07/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
04/07/2025 00:29
Publicado Expediente em 04/07/2025.
-
04/07/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 10:01
Mandado devolvido para redistribuição
-
03/07/2025 10:01
Juntada de Petição de diligência
-
03/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO SISTEMA PROMOVENTE(S) - AUDIÊNCIA VIRTUAL Processo: 0826479-43.2025.8.15.2001 Autor : AUTOR: MARIA ITAMARA DA SILVA OLIVEIRA Advogado do autor: Advogados do(a) AUTOR: JOAO ERLE DA FONSECA ABILIO - PB29942, PAULO JUAN ALMEIDA ALENCAR - PB21538 Réu: REU: CARDOSO DA COSTA & CIA.
LTDA, FAZENDA SANTA TEREZINHA LTDA., SUPERMERCADO COLIBRIS LTDA De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial Cível da Capital, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADA(s) acerca da Teleaudiência UNA (Conciliação, Instrução e Julgamento) Tipo: Una Sala: SALA- 05 Data: 12/08/2025 Hora: 11:20 referente ao processo 0826479-43.2025.8.15.2001, designada conforme registrado no sistema , através do aplicativo Google Meeting (com supedâneo no parágrafo único, do art. 1º, da Portaria do CNJ nº 61/2020, que prevê a possibilidade de utilização de qualquer ferramenta de videoconferência), conforme link/convite de acesso à sala de reunião (constante abaixo).
Ficam, ainda, a(s) parte(s) promoventes advertida(s) de que, a ausência injustificada resultará em extinção do feito e condenações em custas.
Em tempo, informo ser de inteira responsabilidade do(a) causídico(a) do(a) promovente/promovido(a) a informação da audiência una virtual e o respectivo envio do link da plataforma Google Meeting.
As partes deverão comparecer à teleaudiência munidos de seus documentos de identificação, sob pena de não ser considerado o seu comparecimento.
Acesse o link abaixo1 copie e cole no navegador para participar da Audiência Virtual na data e horário informados: SALA 05 https://meet.google.com/tnr-ihfo-gvy João Pessoa, 2 de julho de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
02/07/2025 09:40
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 09:35
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
26/06/2025 10:55
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 12/08/2025 11:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
26/06/2025 09:44
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 26/06/2025 09:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
25/06/2025 16:40
Juntada de Petição de réplica
-
20/06/2025 15:04
Juntada de Petição de carta de preposição
-
20/06/2025 15:03
Juntada de Petição de carta de preposição
-
20/06/2025 14:54
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2025 08:08
Decorrido prazo de MARIA ITAMARA DA SILVA OLIVEIRA em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 07:41
Decorrido prazo de MARIA ITAMARA DA SILVA OLIVEIRA em 06/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 04:45
Decorrido prazo de SUPERMERCADO COLIBRIS LTDA em 02/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 04:45
Juntada de entregue (ecarta)
-
02/06/2025 16:00
Juntada de Petição de resposta
-
01/06/2025 03:11
Juntada de entregue (ecarta)
-
28/05/2025 10:55
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
20/05/2025 09:41
Expedição de Carta.
-
20/05/2025 09:41
Expedição de Carta.
-
20/05/2025 09:41
Expedição de Carta.
-
20/05/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 11:26
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 26/06/2025 09:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
13/05/2025 17:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/05/2025 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800671-29.2017.8.15.0251
Janeide Nobrega Quinho Carvalho
Samara
Advogado: Rafael Rodrigues Guedes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/10/2022 20:42
Processo nº 0800671-29.2017.8.15.0251
Janeide Nobrega Quinho Carvalho
Trabalhadores Pedreiros
Advogado: Romualdo Pereira da Silva
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/05/2025 13:49
Processo nº 0800421-50.2025.8.15.0401
Jose Francinaldo Cabral do Nascimento
Azul Linha Aereas
Advogado: Valentine Borba Chiozzo de Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/05/2025 10:03
Processo nº 0809831-50.2024.8.15.0181
Franciele Firmino de Souza
Rodrigo de Andrade Duarte
Advogado: Iraponil Siqueira Sousa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/12/2024 12:03
Processo nº 0800072-29.2025.8.15.0601
Jose Eugenio de Oliveira
Banco Bradesco SA
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/01/2025 20:01