TJPB - 0840030-08.2016.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 16:23
Juntada de Petição de cota
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02/09/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 11:25
Juntada de Certidão
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19/07/2025 01:10
Decorrido prazo de MARIA ANGELA BARROS MORAES em 18/07/2025 23:59.
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04/07/2025 08:35
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 00:14
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0840030-08.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora, por seus Advogados, para ciência e adoção das diligências necessárias para cumprimento da solicitação contida no Ofício juntado no ID 113612797.
Prazo de 10 dias.
João Pessoa-PB, em 2 de julho de 2025 NIELCE COELHO DE LIMA GAMBARRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/07/2025 08:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 08:43
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 10:07
Juntada de Carta precatória
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28/03/2025 08:21
Determinada diligência
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11/12/2024 11:51
Conclusos para despacho
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11/12/2024 11:50
Juntada de Certidão
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26/11/2024 02:28
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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08/10/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 09:28
Conclusos para despacho
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06/09/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 10:50
Deferido o pedido de
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05/09/2024 10:03
Conclusos para despacho
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10/07/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 00:11
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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10/07/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0840030-08.2016.8.15.2001 DECISÃO
VISTOS.
INDEFIRO o pedido da liquidante (Id 88005487), pois a pretensão encontra-se preclusa por se encontrar de processo em sua fase de cumprimento de sentença.
Posto isso, INTIME-SE a exequente para requerer o que de direito, em 10 dias úteis, sob pena de arquivamento do feito.
P.I.C.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
08/07/2024 09:36
Indeferido o pedido de MARIA ANGELA BARROS MORAES - CPF: *53.***.*08-04 (EXEQUENTE)
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23/05/2024 07:18
Conclusos para despacho
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03/04/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 03/04/2024.
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03/04/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0840030-08.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 1 de abril de 2024 KENIA SIMOES DANTAS BARBOSA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/04/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 08:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/01/2024 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 07:36
Conclusos para despacho
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29/01/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 00:23
Publicado Diligência em 29/01/2024.
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27/01/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital , - até 999/1000, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Número do Processo: 0840030-08.2016.8.15.2001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Cheque] Polo ativo: EXEQUENTE: MARIA ANGELA BARROS MORAES Polo passivo: EXECUTADO: JOSE EDSON DA COSTA URBANO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, junto aos autos o resultado do RENAJUD.
JOÃO PESSOA, 25 de janeiro de 2024 KENIA SIMOES DANTAS BARBOSA -
25/01/2024 13:09
Juntada de diligência
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24/01/2024 11:48
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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24/01/2024 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0840030-08.2016.8.15.2001 DECISÃO
VISTOS.
PROCEDA-SE, a Serventia Judicial, com a pesquisa de veículos junto à base do sistema RENAJUD, a fim de visualizar a existência de veículos em nome do executado passíveis de penhora.
Com a diligência nos autos, intime-se o executado para requerer o que entender de direito, em 10 dias úteis.
CUMPRA-SE.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
21/11/2023 14:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/11/2023 12:23
Conclusos para despacho
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25/10/2023 01:02
Decorrido prazo de MARIA ANGELA BARROS MORAES em 24/10/2023 23:59.
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18/10/2023 01:02
Decorrido prazo de MARIA ANGELA BARROS MORAES em 17/10/2023 23:59.
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29/09/2023 00:31
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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29/09/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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29/09/2023 00:28
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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29/09/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0840030-08.2016.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Indefiro por ora o pedido junto ao ID 78857221, pois, antes da penhora incidir sobre bens imóveis, deve ser frustrada a tentativa de localização de veículos terrestres para efeito de cumprimento da obrigação, conforme rol no art. 835 do CPC.
Portanto, por questão de cautela e observância do mencionado dispositivo processual, proceda a Escrivania Judicial com a pesquisa de veículos junto à base do sistema Renajud, a fim de visualizar a existência de veículos em nome do executado passíveis de penhora.
Com a diligência nos autos, intime-se o executado para requerer o que entender de direito, em 10 (dez) dias úteis.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em substituição -
27/09/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 08:56
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 08:42
Juntada de diligência
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24/09/2023 23:11
Indeferido o pedido de MARIA ANGELA BARROS MORAES - CPF: *53.***.*08-04 (EXEQUENTE)
-
19/09/2023 06:03
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 05:09
Publicado Despacho em 18/09/2023.
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17/09/2023 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0840030-08.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
A pretensão contida no pedido do exequente só pode ser feita mediante carta precatória.
Intime-se o exequente para, em 5 (cinco) dias úteis, informar o interesse na distribuição de carta precatória em Macapá/AP, salientando-se que deverá arcar com as custas e diligências necessárias.
Com a manifestação, conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
GIANNE DE CARVALHO TEOTONIO MARINHO Juíza de Direito em substituição -
13/09/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 06:46
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 12:27
Determinada Requisição de Informações
-
06/09/2023 12:27
Deferido o pedido de
-
05/09/2023 11:58
Conclusos para decisão
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22/07/2023 00:15
Decorrido prazo de MARIA ANGELA BARROS MORAES em 21/07/2023 23:59.
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30/06/2023 00:05
Publicado Decisão em 30/06/2023.
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30/06/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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28/06/2023 16:07
Juntada de Petição de cota
-
28/06/2023 06:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 06:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 09:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/05/2023 06:21
Conclusos para despacho
-
01/05/2023 13:31
Juntada de Petição de cota
-
26/04/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 07:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 13:05
Conclusos para decisão
-
12/04/2023 13:03
Juntada de diligência
-
07/03/2023 18:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/03/2023 00:12
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2023 15:33
Juntada de Petição de diligência
-
31/01/2023 13:52
Expedição de Mandado.
-
12/10/2022 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 06:54
Conclusos para despacho
-
19/07/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 15:34
Deferido o pedido de
-
13/05/2022 14:36
Conclusos para despacho
-
11/05/2022 13:42
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 12:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/04/2022 10:24
Conclusos para despacho
-
29/03/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 12:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/03/2022 13:01
Conclusos para despacho
-
24/03/2022 13:00
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2022 12:58
Juntada de Informações prestadas
-
16/03/2022 10:50
Juntada de Certidão
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16/03/2022 10:47
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/03/2022 18:40
Deferido o pedido de
-
13/03/2022 23:54
Conclusos para despacho
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16/07/2021 09:46
Juntada de Petição de cota
-
15/07/2021 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2021 03:53
Conclusos para decisão
-
12/07/2021 11:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/07/2021 14:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível da Capital.
-
09/07/2021 14:18
Juntada de cálculo(s) da contadoria
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
28/07/2020 22:18
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
27/07/2020 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2020 17:06
Conclusos para despacho
-
25/05/2020 23:58
Juntada de Petição de memoriais
-
24/05/2020 15:53
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2020 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2020 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2020 19:02
Conclusos para despacho
-
15/04/2020 19:00
Transitado em Julgado em 18/03/2020
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14/04/2020 23:35
Juntada de Petição de memoriais
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19/03/2020 00:41
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 18/03/2020 23:59:59.
-
27/02/2020 01:00
Decorrido prazo de NATHAN BEZERRA WANDERLEY em 26/02/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 00:07
Decorrido prazo de ALESSANDRO FIGUEIREDO VALADARES FILHO em 12/02/2020 23:59:59.
-
22/01/2020 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2019 14:53
Julgado procedente o pedido
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31/10/2019 18:08
Conclusos para despacho
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31/10/2019 18:07
Juntada de Certidão
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23/08/2018 00:54
Decorrido prazo de NATHAN BEZERRA WANDERLEY em 22/08/2018 23:59:59.
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21/08/2018 00:52
Decorrido prazo de ALESSANDRO FIGUEIREDO VALADARES FILHO em 20/08/2018 23:59:59.
-
20/07/2018 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2018 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2018 17:19
Conclusos para despacho
-
26/01/2018 17:44
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2017 17:32
Juntada de Petição de contestação
-
11/12/2017 16:18
Juntada de Petição de cota
-
30/11/2017 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2017 19:41
Juntada de aviso de recebimento
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
-
21/06/2017 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2017 10:52
Conclusos para despacho
-
20/06/2017 10:51
Juntada de Certidão
-
11/05/2017 16:08
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2016 13:34
Juntada de Ofício
-
28/11/2016 15:52
Juntada de Petição de ofício
-
28/11/2016 15:52
Juntada de Ofício
-
25/11/2016 10:51
Expedição de Mandado.
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25/11/2016 09:47
Juntada de Petição de certidão
-
25/11/2016 09:47
Juntada de Certidão
-
17/11/2016 15:50
Juntada de Petição de certidão
-
17/11/2016 15:50
Juntada de Certidão
-
07/11/2016 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2016 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2016 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2016 16:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
06/10/2016 17:33
Conclusos para despacho
-
16/08/2016 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2016
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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