TJPB - 0825281-68.2025.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0825281-68.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Liquidação / Cumprimento / Execução, Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: CILMARA DE FATIMA COSTA Advogado do(a) EXEQUENTE: PEDRO NOBREGA CANDIDO - PB16692 EXECUTADO: MARCIA SALES CAVALCANTI DIAS DECISÃO Trata-se de pedido, formulado pela executada, consistente em desbloqueio de quantia bloqueada em conta vinculada a créditos para recebimento de seu salário.
Analisando-se os autos, observa-se que restou demonstrado que o bloqueio foi realizado em conta vinculada ao recebimento do salário, pela parte executada, cujo valor mensal (R$1.641,00 líquidos - ID 122760261) não comporta bloqueio on line, já que se aproxima do salário mínimo atual.
Assim diz o art. 833, IV, do CPC: Art. 833.
São impenhoráveis: IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º; Assim, DEFIRO o pedido de ID 122760260, cancelando a ordem de repetição programada, já que, até então, não houve bloqueio nas contas da parte executada.
Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, indicar outros bens passíveis de penhora, bem como se manifestar sobre o pedido a proposta de acordo, sob pena de extinção.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
09/09/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 15:54
Deferido o pedido de
-
05/09/2025 18:58
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 21:49
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2025 09:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/08/2025 19:35
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 19:35
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
15/08/2025 03:42
Decorrido prazo de MARCIA SALES CAVALCANTI DIAS em 14/08/2025 23:59.
-
11/08/2025 03:56
Juntada de entregue (ecarta)
-
25/07/2025 10:50
Expedição de Carta.
-
24/07/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 19:04
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 01:32
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
08/07/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0825281-68.2025.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: CILMARA DE FATIMA COSTA RÉU: EXECUTADO: MARCIA SALES CAVALCANTI DIAS INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: Os autos vieram conclusos para julgamento, entretanto, converto-o em diligência.
Considerando o teor da petição - (ID 115191743), da parte ré, apresentando proposta de acordo, INTIME-SE a parte autora para manifestar se concorda, ou caso contrário querendo, apresentar contraproposta, e se tem interesse na audiência de conciliação.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 4 de julho de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
05/07/2025 02:29
Decorrido prazo de MARCIA SALES CAVALCANTI DIAS em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 02:29
Juntada de entregue (ecarta)
-
04/07/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 09:18
Decorrido prazo de MARCIA SALES CAVALCANTI DIAS em 02/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 09:18
Juntada de entregue (ecarta)
-
04/07/2025 00:32
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
04/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0825281-68.2025.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: CILMARA DE FATIMA COSTA RÉU: EXECUTADO: MARCIA SALES CAVALCANTI DIAS INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: Os autos vieram conclusos para julgamento, entretanto, converto-o em diligência.
Considerando o teor da petição - (ID 115191743), da parte ré, apresentando proposta de acordo, INTIME-SE a parte autora para manifestar se concorda, ou caso contrário querendo, apresentar contraproposta, e se tem interesse na audiência de conciliação.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 2 de julho de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
02/07/2025 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 13:26
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 13:26
Juntada de Projeto de sentença
-
27/06/2025 12:49
Conclusos ao Juiz Leigo
-
26/06/2025 21:35
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 12:49
Expedição de Carta.
-
18/06/2025 10:19
Indeferido o pedido de MARCIA SALES CAVALCANTI DIAS - CPF: *08.***.*74-83 (EXECUTADO)
-
16/06/2025 16:59
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 03:31
Decorrido prazo de MARCIA SALES CAVALCANTI DIAS em 12/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 20:22
Expedição de Carta.
-
05/06/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 08:10
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 22:31
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2025 02:29
Juntada de entregue (ecarta)
-
08/05/2025 18:03
Expedição de Carta.
-
08/05/2025 16:25
Determinada a citação de MARCIA SALES CAVALCANTI DIAS - CPF: *08.***.*74-83 (EXECUTADO)
-
08/05/2025 07:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
07/05/2025 21:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/05/2025 21:20
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 21:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0821741-12.2025.8.15.2001
Marcelino Rufino de Araujo
Banco Pan S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/04/2025 20:23
Processo nº 0801205-41.2025.8.15.0461
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Andrenise Geovana Firmino dos Santos
Advogado: Manfrini Andrade de Araujo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/06/2025 17:13
Processo nº 0800854-10.2025.8.15.0351
Janaina Lima dos Santos
Bradesco Seguros S/A
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/03/2025 10:12
Processo nº 0806456-74.2023.8.15.0731
Jose Cassimiro da Silva Neto
Fca Fiat Chrysler Automoveis Brasil LTDA...
Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/11/2023 15:45
Processo nº 0804722-91.2024.8.15.0751
Edher Lucio dos Santos Almeida
Ethiopian Airlines Enterprise
Advogado: Ricardo Elias Maluf
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/10/2024 23:27