TJPB - 0800044-92.2024.8.15.0311
1ª instância - Vara Unica de Princesa Isabel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 14:03
Arquivado Definitivamente
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14/08/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 01:07
Decorrido prazo de ADEILDA GOMES DE SA em 12/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA Vara Única de Princesa Isabel Nº DO PROCESSO: 0800044-92.2024.8.15.0311 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADEILDA GOMES DE SA EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
INTIMAÇÃO INTIMO O EXECUTADO PARA PAGAMENTO DAS CUSTAS FINAIS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
PRINCESA ISABEL, 6 de agosto de 2025.
LEONCIO PEREIRA DE SOUZA Chefe de Cartório -
06/08/2025 08:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 08:07
Juntada de cálculos
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01/08/2025 15:22
Juntada de Alvará
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01/08/2025 14:07
Juntada de documento de comprovação
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01/08/2025 01:37
Publicado Ato Ordinatório em 31/07/2025.
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01/08/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 07:45
Juntada de Petição de outros documentos
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30/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA Vara Única de Princesa Isabel Nº DO PROCESSO: 0800044-92.2024.8.15.0311 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADEILDA GOMES DE SA EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) INTIMO a(s) parte(s) autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da informação de erro no comprovante de pagamento/recibo acostado sob o id-117246012.
PRINCESA ISABEL, 29 de julho de 2025.
MAGNO MAIA MEDEIROS Técnico Judiciário -
29/07/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 16:57
Juntada de Certidão
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28/07/2025 16:04
Juntada de Petição de outros documentos
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07/07/2025 18:26
Juntada de Petição de outros documentos
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07/07/2025 10:21
Publicado Ato Ordinatório em 07/07/2025.
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07/07/2025 10:21
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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05/07/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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05/07/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Vara Única de Princesa Isabel Rua São Roque, S/N, Centro, PRINCESA ISABEL - PB - CEP: 58755-000 - ( ) Processo: 0800044-92.2024.8.15.0311 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Seguro] EXEQUENTE: ADEILDA GOMES DE SA Advogado do(a) EXEQUENTE: FREDERICO LOPES VIRGULINO DE MEDEIROS - PB14379 EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA - PB21740-A DECISÃO SENTENÇA
Vistos.
Compulsando o caderno vislumbro certidão da escrivania apontando erro material relativo à sentença retro.
Teria sido indicado valores errados a serem liberados em favor da parte autora.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório do necessário.
Fundamento e Decido.
O Código de Processo Civil, em seu art. 494, inc.
I, descreve: “Art. 494.
Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo;”.
Pois bem.
Assiste razão à escrivania.
Em análise dos autos observo que o próprio exequente induziu este Juízo a erro quando solicitou a liberação de valores em favor da parte autora no importe de R$ 5.612,47 e de R$ 935,41 em favor do patrono.
Quando, em verdade segundo cálculos do próprio exequente o valor total da execuação corresponde a R$ 5.612,47 e destes R$ 935,41 são devidos ao patrono a título de honorários, de sorte que somente é devido em favor da parte autora o importe de R$ 4.677,06.
Assim sendo, tem-se que houve erro material na determinação de pagamento dos valores, devendo ser escorreitamente corrigida.
DISPOSITIVO Isto posto, com fundamento no art. 494, inc.
I do CPC/2015, ex-ofício, CORRIJO o erro material apontado, pelo que, onde se lê: EXPEÇAM-SE os alvarás tal como requerido na petição última (104710188) para liberação do valor depositado no Id.
Num. 104699304, sendo um referente ao crédito principal no valor de R$ 5.612,47, em favor de ADEILDA GOMES DE SÁ, JOSEFA FIDELIS DA SILVA, CPF nº *86.***.*42-87, no modelo convencional, com atualização; e outro alvará referente aos honorários sucumbenciais, no valor de R$ 935,41, em favor de FREDERICO LOPES VIRGULINO DE MEDEIROS - OAB PB14379 - CPF: *49.***.*79-06, no modelo convencional, com atualização Leia-se: EXPEÇAM-SE os alvarás tal como requerido na petição última (104710188) para liberação do valor depositado no Id.
Num. 104699304, sendo um referente ao crédito principal no valor de R$ 4.677,06., em favor de ADEILDA GOMES DE SÁ, CPF nº *86.***.*42-87, no modelo convencional, com atualização; e outro alvará referente aos honorários sucumbenciais, no valor de R$ 935,41, em favor de FREDERICO LOPES VIRGULINO DE MEDEIROS - OAB PB14379 - CPF: *49.***.*79-06, no modelo convencional, com atualização.
No mais, mantenho os demais termos da sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
PRINCESA ISABEL/PB, data da assinatura digital.
Juiz(a) de Direito -
03/07/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 07:42
Transitado em Julgado em 10/02/2025
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02/07/2025 14:25
Outras Decisões
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11/06/2025 13:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/05/2025 09:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/05/2025 09:46
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 09:45
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 09:05
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
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08/05/2025 14:26
Juntada de Petição de outros documentos
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23/04/2025 11:25
Juntada de Petição de outros documentos
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15/04/2025 07:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/04/2025 09:54
Juntada de Petição de outros documentos
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20/02/2025 11:54
Juntada de Petição de outros documentos
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14/02/2025 12:57
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 08:07
Juntada de Petição de outros documentos
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31/01/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 11:00
Juntada de Petição de outros documentos
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17/01/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 10:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/12/2024 19:47
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 17:27
Juntada de Petição de outros documentos
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02/12/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 12:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/10/2024 09:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/09/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
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29/09/2024 10:39
Recebidos os autos
-
29/09/2024 10:39
Juntada de Certidão de prevenção
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16/08/2024 07:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
15/08/2024 13:22
Juntada de Petição de outros documentos
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20/07/2024 00:54
Decorrido prazo de ADEILDA GOMES DE SA em 19/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:12
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 01:08
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 18/07/2024 23:59.
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15/07/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 12:50
Juntada de Petição de apelação
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18/06/2024 20:24
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 18:24
Julgado procedente em parte do pedido
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06/06/2024 07:40
Juntada de Petição de outros documentos
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05/06/2024 23:36
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 23:36
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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06/04/2024 00:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 00:38
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 05/04/2024 23:59.
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28/03/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 01:21
Decorrido prazo de ADEILDA GOMES DE SA em 26/03/2024 23:59.
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05/03/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 15:55
Juntada de Petição de outros documentos
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23/02/2024 00:56
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 22/02/2024 23:59.
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05/02/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 14:18
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2024 07:42
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 14:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/01/2024 14:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ADEILDA GOMES DE SA - CPF: *86.***.*42-87 (AUTOR).
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09/01/2024 12:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/01/2024 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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