TJPB - 0802018-98.2025.8.15.2003
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 20:33
Indeferido o pedido de METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA - CNPJ: 02.***.***/0001-29 (REU)
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28/08/2025 08:58
Conclusos para despacho
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28/08/2025 08:58
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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26/07/2025 01:34
Decorrido prazo de METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA em 25/07/2025 23:59.
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23/07/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 00:45
Publicado Despacho em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Processo número - 0802018-98.2025.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Seguro] AUTOR: MARCIA PACHECO FERREIRA, AMANDA PACHECO FERREIRA Advogado do(a) AUTOR: AMANDA PACHECO FERREIRA - PB24921 REU: METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA S/A Advogado do(a) REU: PAULA HAECKEL TIMES DE CARVALHO ALMEIDA GOMES - PE38343 DESPACHO Vistos, etc.
Ab initio, diante dos elementos constantes dos autos, defiro o benefício da assistência judiciária gratuita.
Por outro lado, denota-se que, quando da distribuição da demanda, não foi inserido o valor da causa no sistema processual, razão pela qual procedo, de ofício, à dita inclusão, de acordo com os termos da inicial.
Ademais, verifica-se que a parte promovida espontaneamente ingressou nos autos, ocasião em que apresentou a contestação, de maneira que dou por suprida a necessidade de citação, em sintonia com o art. 239 do CPC.
Assim sendo, intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo de 15 dias, indicarem precisamente as provas que pretendam produzir, especificando-as, se for o caso, inclusive com a indicação das eventuais testemunhas (para fins de melhor organização da pauta de audiências deste Juízo), as quais deverão comparecer em Juízo independentemente de intimação, sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra.
Caso sejam indicadas testemunhas, deverá a parte que as arrolou indicar, de modo preciso, quais fatos almeja comprovar com a prova oral.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
16/06/2025 19:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/06/2025 19:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a AMANDA PACHECO FERREIRA - CPF: *97.***.*97-90 (AUTOR) e MARCIA PACHECO FERREIRA - CPF: *31.***.*92-64 (AUTOR).
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13/06/2025 16:11
Conclusos para despacho
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13/06/2025 16:10
Juntada de Certidão
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29/05/2025 18:10
Juntada de Petição de outros documentos
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05/05/2025 12:12
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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02/05/2025 10:19
Juntada de Petição de outros documentos
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08/04/2025 13:25
Determinada a emenda à inicial
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08/04/2025 10:49
Conclusos para despacho
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07/04/2025 09:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/04/2025 12:49
Determinada a redistribuição dos autos
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04/04/2025 12:49
Declarada incompetência
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31/03/2025 11:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/03/2025 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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