TJPB - 0800578-11.2025.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 07:48
Conclusos para julgamento
-
22/07/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 03:45
Decorrido prazo de DAMIANA PEREIRA DE LACERDA em 21/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 10:25
Publicado Ato Ordinatório em 07/07/2025.
-
05/07/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA MISTA DA COMARCA DE ITAPORANGA Fórum João Espínola Neto – Rua Manoel Moreira Dantas, 104, Bairro João Silvino da Fonseca, Itaporanga/PB CEP 58780-000 - Fone: (83) 3451-2399 e 3451-2517 - Celular (WhatsApp): (83) (83) 99145-2359 E-mail: [email protected] Processo nº: 0800578-11.2025.8.15.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s):[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Autor(es): Nome: DAMIANA PEREIRA DE LACERDA Endereço: SÍTIO GOMES, S/N, ZONA RURAL, BOA VENTURA - PB - CEP: 58993-000 Promovido(s): Nome: BANCO INTER S.A.
Endereço: AV ARTHUR MONTEIRO DE PAIVA, 00090, (Jd Oceania), BESSA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58035-010 ATO ORDINATÓRIO De acordo com as prescrições do art. 302 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que regulamenta os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelos servidores dos cartórios judiciais do Estado da Paraíba, para a efetividade do disposto no artigo 203, § 4º, CPC, e do artigo 93, inciso XIV, da Constituição da República, e da Portaria nº 05/2017 da 1ª Vara da Comarca de Itaporanga-PB; de ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito em exercício na Vara supra, fica ordenado o seguinte cumprimento: 1.
INTIMO as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. 2.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias..
Data e assinatura eletrônicas. -
03/07/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 08:36
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 09:22
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 16:33
Juntada de Petição de contestação
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31/05/2025 00:03
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 08:12
Retificado o movimento Conclusos para decisão
-
26/05/2025 09:56
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 15:37
Decorrido prazo de BANCO INTER S.A. em 15/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 15:37
Decorrido prazo de DAMIANA PEREIRA DE LACERDA em 15/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 15:37
Decorrido prazo de BANCO INTER S.A. em 15/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 15:37
Decorrido prazo de DAMIANA PEREIRA DE LACERDA em 15/05/2025 23:59.
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16/04/2025 00:01
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
16/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 06:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/04/2025 06:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DAMIANA PEREIRA DE LACERDA - CPF: *84.***.*23-00 (AUTOR).
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10/04/2025 06:38
Concedida a Antecipação de tutela
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25/02/2025 11:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/02/2025 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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