TJPB - 0812447-19.2025.8.15.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 02:01
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível de Campina Grande RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) 0812447-19.2025.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
SUBMARINO (AMERICANAS S.A) ingressou com a presente ação contra GUIAR INCORPORAÇÕES DE IMÓVEIS LTDA, todos devidamente qualificados nos autos.
Em despacho inicial, determinou-se a intimação do autor para comprovar o pagamento de custas processuais no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento na distribuição.
A parte promovente deixou transcorrer respectivo prazo in albis. É o breve relato.
DECIDO.
O Código de Processo Civil dispõe que a distribuição do processo será cancelada se, em quinze dias, não for efetuado o pagamento das custas (art. 290).
Com efeito, havendo a intimação da parte para recolher as custas iniciais, sejam integrais, com redução e/ou parcelamento, mas sem resposta, deverá haver o cancelamento da distribuição.
Ante o exposto, com esteio nos arts. 290, determino o cancelamento da distribuição do presente processo, com o arquivamento dos autos.
Fica a parte autora intimada.
Arquive-se imediatamente, sem prejuízo de desarquivamento, caso seja apresentada qualquer manifestação.
CAMPINA GRANDE, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
18/08/2025 17:11
Arquivado Definitivamente
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18/08/2025 17:11
Cancelada a Distribuição
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15/08/2025 06:00
Determinado o arquivamento
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12/08/2025 10:53
Conclusos para despacho
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26/07/2025 01:35
Decorrido prazo de SUBMARINO em 25/07/2025 23:59.
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04/07/2025 02:16
Decorrido prazo de MARIA VICTORIA SANTOS COSTA em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:49
Publicado Despacho em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível de Campina Grande RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) 0812447-19.2025.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico não ter sido requerida justiça gratuita nem comprovado o recolhimento das custas iniciais.
Nesse sentido, intime-se o demandante para comprovar o recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento na distribuição.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos.
CUMPRA-SE.
Campina Grande/PB.
Data e assinatura pelo sistema.
Ivanoska Maria Esperia Gomes dos Santos Juíza de Direito -
02/07/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 14:08
Conclusos para despacho
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30/05/2025 11:59
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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30/05/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 10:57
Determinação de redistribuição por prevenção
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07/04/2025 22:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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