TJPB - 0801287-84.2021.8.15.0761
1ª instância - Vara Unica de Gurinhem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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26/07/2025 01:06
Decorrido prazo de BANCO PAN em 25/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:50
Publicado Sentença em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Gurinhém PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801287-84.2021.8.15.0761 [Empréstimo consignado] APELANTE: MARIA DO SOCORRO DO NASCIMENTO SILVA APELADO: BANCO PAN SENTENÇA
Vistos.
Haja vista a postulação do cumprimento de sentença de ID. 110065068, tendo observado o que dita o art. 524 do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao pagamento do montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, CPC.
Advirta-se que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de nova intimação.
Caso apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se o impugnado/exequente para manifestação em 15 (quinze) dias.
Havendo impugnação à execução com alegação de excesso de execução, concordando o impugnado com o valor que o impugnante entende correto, resta desde já prejudicada a análise judicial da impugnação, devendo os autos retornarem conclusos para decisão.
Em caso de não concordância com os valores alegados pelo impugnante, os autos devem seguir para a Contadoria judicial, a fim de apuração do valor devido, observando-se o título executivo e seus consectários, manifestando-se as partes sobre os cálculos do contador do juízo em dez dias, sendo o processo concluso para decisão.
Evolua-se a classe para "Cumprimento de Sentença".
GURINHÉM, data e assinatura eletrônicas.
AYLZIA FABIANA BORGES CARRILHO Juíza de Direito -
02/07/2025 11:36
Juntada de comunicações
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02/07/2025 11:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/05/2025 10:59
Determinada diligência
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22/04/2025 22:53
Conclusos para despacho
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28/03/2025 10:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/03/2025 19:53
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DO NASCIMENTO SILVA em 13/03/2025 23:59.
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06/03/2025 03:05
Publicado Ato Ordinatório em 06/03/2025.
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05/03/2025 23:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 19:53
Juntada de Certidão
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02/03/2025 19:51
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 02:28
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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22/02/2025 01:03
Recebidos os autos
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22/02/2025 01:03
Juntada de despacho
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27/06/2024 11:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/06/2024 01:24
Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 13/06/2024 23:59.
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06/06/2024 12:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/05/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 02:34
Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 06/05/2024 23:59.
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06/05/2024 07:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2024 15:42
Conclusos para decisão
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25/04/2024 01:05
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 24/04/2024 23:59.
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23/04/2024 14:29
Juntada de Petição de apelação
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09/04/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 07:06
Juntada de Outros documentos
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01/04/2024 07:34
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 16:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/03/2024 10:57
Juntada de Outros documentos
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21/02/2024 08:10
Conclusos para julgamento
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20/02/2024 15:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/01/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 21:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 08:59
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 09:06
Recebidos os autos
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07/11/2023 09:06
Juntada de Certidão de prevenção
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01/11/2023 12:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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01/11/2023 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 08:02
Conclusos para despacho
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03/10/2023 11:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/09/2023 11:25
Juntada de Petição de apelação
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27/09/2023 23:14
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 21/09/2023 23:59.
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04/09/2023 16:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/08/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 19:05
Julgado procedente o pedido
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19/06/2023 09:35
Conclusos para despacho
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19/05/2023 15:51
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 10/05/2023 23:59.
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19/05/2023 14:21
Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 18/05/2023 23:59.
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18/04/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
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16/04/2023 20:50
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2023 20:50
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2023 09:46
Conclusos para despacho
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16/02/2023 14:38
Juntada de Petição de réplica
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17/01/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2022 09:41
Conclusos para despacho
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15/07/2022 01:05
Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 13/07/2022 23:59.
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07/06/2022 18:43
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 18:41
Ato ordinatório praticado
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24/01/2022 11:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/01/2022 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
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11/01/2022 13:13
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2021 20:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/12/2021 20:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2021
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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