TJPB - 0801941-79.2025.8.15.0131
1ª instância - 3ª Vara Mista de Cajazeiras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 07:11
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 21:16
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
28/08/2025 08:02
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 08:01
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
21/08/2025 03:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/08/2025 23:59.
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04/07/2025 01:00
Publicado Expediente em 04/07/2025.
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04/07/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS Juízo do(a) 3ª Vara Mista de Cajazeiras Rua Comandante Vital Rolim, S/N, Centro, CAJAZEIRAS - PB - CEP: 58046-710 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE CITAÇÃO Nº DO PROCESSO: 0801941-79.2025.8.15.0131 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: ANDERSON NOGUEIRA ANDRADE REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
MAYUCE SANTOS MACEDO, MM Juiz(a) de Direito deste 3ª Vara Mista de Cajazeiras, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0801941-79.2025.8.15.0131, fica(m) a(s) parte(s) REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, através da Procuradoria Federal, INTIMADO para contestar a ação, ocasião em que poderá apresentar proposta de acordo, advertindo-se que a ausência de contestação no prazo legal poderá implicar no reconhecimento dos efeitos da revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
CAJAZEIRAS-PB, em 2 de julho de 2025 De ordem, LIDIANE ALMEIDA COSTA Técnica Judiciária PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
02/07/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 16:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANDERSON NOGUEIRA ANDRADE - CPF: *85.***.*78-18 (REQUERENTE).
-
23/05/2025 10:36
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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23/05/2025 09:01
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 08:47
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para INVENTÁRIO (39)
-
23/05/2025 08:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/05/2025 08:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
-
23/04/2025 19:05
Declarada incompetência
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23/04/2025 12:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/04/2025 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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