TJPB - 0805513-02.2025.8.15.0371
1ª instância - 4ª Vara Mista de Sousa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 06:20
Publicado Expediente em 03/09/2025.
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03/09/2025 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 4ª Vara Mista de Sousa R.
Francisco Vieira da Costa, n. 10, Raquel Gadelha Sousa/PB, CEP: 58804-725 E-mail: [email protected] Tel.: (83) 3522-6601 | Whatsapp: (83) 99144-6719 PROCESSO: 0805513-02.2025.8.15.0371 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR(A)/CREDOR(A)/EXEQUENTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA RÉU/DEVEDOR(A)/EXECUTADO(A): EDSON RODRIGUES MARQUES INTIMAÇÃO Cumprindo determinação do MM Juiz de Direito da 4ª Vara Mista de Sousa, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção processual (art. 485, inciso IV, CPC): 1. fornecer novo endereço que possibilite a localização do bem e da parte promovida, comprovando, na mesma petição, a quitação da diligência de busca e apreensão e/ou citação; 2. ou requerer a conversão da presente ação em ação de execução.
Sousa (PB), 1 de setembro de 2025. (JOSE PEREIRA JUNIOR) Analista Judiciário Assinatura eletrônica -
01/09/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 21:08
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 11:53
Conclusos para despacho
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25/08/2025 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/08/2025 17:03
Juntada de Petição de diligência
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08/07/2025 11:04
Juntada de Certidão
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08/07/2025 10:55
Expedição de Mandado.
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08/07/2025 00:00
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 10:43
Publicado Expediente em 07/07/2025.
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05/07/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 4ª Vara Mista de Sousa R.
Francisco Vieira da Costa, n. 10, Raquel Gadelha Sousa/PB, CEP: 58804-725 E-mail: [email protected] Tel.: (83) 3522-6601 | Whatsapp: (83) 99144-6719 PROCESSO: 0805513-02.2025.8.15.0371 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR(A): ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA RÉU(É): EDSON RODRIGUES MARQUES INTIMAÇÃO De ordem do(s) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito desta 4ª Vara Mista de Sousa, e em cumprimento à determinação constante dos autos da ação de n. 0805513-02.2025.8.15.0371, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para, no prazo de 05 (cinco) dias, INFORMAR O NOME DE UM DEPOSITÁRIO (se ainda não informado nos autos) e COMPROVAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS e das DILIGÊNCIAS DE BUSCA E APREENSÃO e CITAÇÃO.
Sousa (PB), 3 de julho de 2025. (JOSE PEREIRA JUNIOR) Analista Judiciário Assinatura eletrônica ___________________________________ 1 APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSO CIVIL.
BUSCA E APREENSÃO.
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE FIEL DEPOSITÁRIO.
IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA LIMINAR.
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. 1.
Apelação interposta da sentença que julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inc.
IV, do CPC/2015, por não ter o autor atendido às várias intimações para apresentar o nome de quem ficaria com o encargo de fiel depositário do bem, o que impediu o cumprimento da liminar e a continuidade da marcha processual. 2.
Diante da não realização de diligência hábil e necessária ao cumprimento da liminar de busca e apreensão e posterior citação do requerido, restou caracterizada a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. 3.
Por não se tratar de extinção do processo por abandono da causa, prevista no art. 485, inc.
III, do CPC/2015, mas sim por falta de pressuposto de constituição ou de desenvolvimento válido do processo, desnecessária a prévia intimação pessoal prevista no § 1º do mesmo dispositivo.
Precedentes. 4.
Apelação do autor desprovida. (TJ-DF 07071337220178070006 DF 0707133-72.2017.8.07.0006, Relator: CESAR LOYOLA, Data de Julgamento: 30/01/2019, 2ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 04/02/2019 .
Pág.: Sem Página Cadastrada.) - Grifos acrescentados. -
03/07/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 08:16
Concedida a Medida Liminar
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28/06/2025 11:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/06/2025 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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