TJPB - 0803005-52.2024.8.15.0231
1ª instância - 3ª Vara Mista de Mamanguape
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 09:03
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 09:03
Transitado em Julgado em 03/07/2025
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07/07/2025 11:10
Juntada de documento de comprovação
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07/07/2025 10:43
Publicado Expediente em 07/07/2025.
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05/07/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Mamanguape CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0803005-52.2024.8.15.0231 [Tarifas] EXEQUENTE: BANCO BRADESCO EXECUTADO: JOSE SILVESTRE DA SILVA SENTENÇA Vistos, etc.
I – RELATÓRIO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA entre as partes acima mencionadas (ID 113593842).
Intimado para cumprir a obrigação, o executado juntou aos autos o depósito integral do valor executado (ID 114490246).
Dados bancários da parte exequente já indicados no ID 113593842.
II – FUNDAMENTAÇÃO Diante do cumprimento da obrigação de pagar, verifica-se a extinção total da dívida, de modo que deve a execução ser extinta por sentença, em consonância com o disposto no art. 924, inciso II, e no art. 925, ambos do CPC.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, com esteio no art. 924, inciso II, e no art. 925, ambos do CPC, DECLARO EXTINTA, por sentença, a presente fase de cumprimento, em face da extinção da dívida pelo pagamento.
Sem nova condenação em custas e honorários.
Sem interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado na data desta sentença e EXPEÇAM-SE os alvarás como requerido pelo exequente (ID 113593842).
Custas finais suspensas em razão da gratuidade concedida.
Arquive-se.
Mamanguape, data e assinatura digitais.
Juíza de Direito -
03/07/2025 10:22
Juntada de documento de comprovação
-
03/07/2025 09:59
Juntada de Alvará
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03/07/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 09:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/06/2025 10:35
Conclusos para despacho
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12/06/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 09:32
Publicado Despacho em 09/06/2025.
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10/06/2025 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 16:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/05/2025 16:52
Conclusos para despacho
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29/05/2025 18:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/05/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 08:44
Recebidos os autos
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15/05/2025 08:44
Juntada de Certidão de prevenção
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19/02/2025 11:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância Superior
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19/02/2025 09:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/02/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 14:33
Juntada de Petição de apelação
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29/01/2025 07:35
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 17:31
Julgado improcedente o pedido
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27/11/2024 16:30
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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01/11/2024 11:41
Conclusos para julgamento
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29/10/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 11:05
Juntada de Petição de réplica
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05/10/2024 00:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/10/2024 23:59.
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04/10/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 14:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/09/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 17:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/08/2024 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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