TJPB - 0800719-07.2022.8.15.0091
1ª instância - Vara Unica de Taperoa
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Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/09/2025 12:19 Conclusos para decisão 
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                                            04/09/2025 12:18 Juntada de Certidão 
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                                            04/09/2025 10:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/08/2025 03:14 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TAPEROA em 28/08/2025 23:59. 
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                                            22/08/2025 03:05 Decorrido prazo de VERA LUCIA CAMPOS DE OLIVEIRA SOUSA em 21/08/2025 23:59. 
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                                            07/07/2025 10:51 Publicado Ofício Requisitório (RPV) em 07/07/2025. 
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                                            05/07/2025 00:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025 
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                                            04/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE TAPEROÁ VARA ÚNICA Fórum Desembargador Manoel Taigy Filho Rua João Suassuna, s/n, Centro, Taperoá-PB, CEP 58680-000 Fone: (83) 3463-2226 / E-mail: [email protected] REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO N. 44/2025 PROCESSO N°: 0800719-07.2022.8.15.0091 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Contagem em Dobro, Pagamento em Pecúnia] REQUERENTE: VERA LUCIA CAMPOS DE OLIVEIRA SOUSA REQUERIDO: MUNICIPIO DE TAPEROA Excelentíssimo(a) Senhor(a) Prefeito(a) Municipal de TAPEROA /PB.
 
 Através do presente, REQUISITO de Vossa Senhoria, as devidas providências, para efetuar o pagamento do devido ao Sr(a).
 
 JULIANO FERREIRA RODRIGUES CPF: *43.***.*15-10 e RENNAN CASSIO MAIA OLIVEIRA CPF: *67.***.*35-30, ADVOGADOS, por todo conteúdo constante abaixo discriminado: VALOR DEVIDO TOTAL R$ 652,90 (seiscentos e cinquenta e dois reais e noventa centavos), referente aos Honorários Sucumbenciais fixados na fase de conhecimento.
 
 PRAZO / ADVERTÊNCIA O PAGAMENTO DEVERÁ SER EFETIVADO NO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS, SOB PENA DE SEQUESTRO DO NUMERÁRIO SUFICIENTE AO CUMPRIMENTO DA DECISÃO.
 
 Dado e passado nesta cidade de Taperoá-PB, aos 2 de julho de 2025.
 
 Eu, PATRICIA GOMES BEZERRA DA COSTA, Chefe de Cartório, o digitei e subscrevi.
 
 CARLOS GUSTAVO GUIMARAES ALBERGARIA BARRETO Juiz(a) de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
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                                            03/07/2025 10:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/07/2025 08:05 Juntada de RPV 
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                                            02/07/2025 08:05 Juntada de RPV 
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                                            02/07/2025 07:35 Juntada de Certidão 
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                                            28/05/2025 10:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/05/2025 03:33 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TAPEROA em 26/05/2025 23:59. 
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                                            28/05/2025 03:33 Decorrido prazo de VERA LUCIA CAMPOS DE OLIVEIRA SOUSA em 26/05/2025 23:59. 
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                                            24/04/2025 12:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/04/2025 10:19 Determinada expedição de Precatório/RPV 
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                                            10/04/2025 10:19 Julgada procedente a impugnação à execução de MUNICIPIO DE TAPEROA - CNPJ: 08.***.***/0001-36 (REQUERIDO) 
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                                            21/02/2025 08:18 Conclusos para decisão 
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                                            21/02/2025 08:18 Juntada de Certidão 
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                                            14/02/2025 15:05 Juntada de Petição de resposta 
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                                            11/02/2025 15:27 Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença 
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                                            26/11/2024 10:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/11/2024 09:39 Juntada de Certidão automática NUMOPEDE 
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                                            19/11/2024 12:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/11/2024 07:53 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/11/2024 07:53 Determinada diligência 
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                                            05/11/2024 12:48 Conclusos para decisão 
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                                            05/11/2024 12:48 Juntada de Certidão 
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                                            05/11/2024 12:47 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 
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                                            04/11/2024 13:30 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            04/11/2024 12:18 Recebidos os autos 
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                                            04/11/2024 12:18 Juntada de Certidão de prevenção 
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                                            09/08/2023 08:25 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            09/08/2023 08:24 Juntada de Certidão 
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                                            09/08/2023 08:19 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            08/08/2023 19:52 Juntada de Petição de apelação 
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                                            18/07/2023 01:37 Decorrido prazo de VERA LUCIA CAMPOS DE OLIVEIRA SOUSA em 17/07/2023 23:59. 
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                                            13/06/2023 11:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/06/2023 10:54 Julgado procedente o pedido 
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                                            17/04/2023 10:05 Conclusos para despacho 
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                                            17/04/2023 10:05 Juntada de Certidão 
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                                            26/03/2023 22:38 Juntada de Petição de réplica 
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                                            24/03/2023 20:47 Juntada de Petição de contestação 
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                                            31/01/2023 12:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/01/2023 11:50 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte 
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                                            31/01/2023 11:50 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            04/11/2022 15:36 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            04/11/2022 15:36 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/11/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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