TJPB - 0848335-68.2022.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Mista de Bayeux
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:05
Publicado Expediente em 10/09/2025.
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10/09/2025 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4ª Vara Mista de Bayeux PROCESSO Nº 0848335-68.2022.8.15.2001 AUTOR: LUA DOS SANTOS PEREIRA - ME REU: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
Francisco Antunes Batista, e cumprindo normas contidas no inc.
XIV do art. 93 da CF, com redação dada pela EC nº 45/2004, nos termos do § 4º do art. 203 do CPC, art. 302 e seguintes do Código de Normas da CGJ-PB, Provimento CGJ-PB nº 04/2014 e art. 1º e seguintes da Portaria nº 01/2022 da 4ª Vara Mista de Bayeux-PB, que tratam da expedição dos Atos Ordinatórios pela escrivania, INTIMO para ciência do alvará disponibilizado no ID 123007928.
BAYEUX, 8 de setembro de 2025.
CARLA MARIA ARRUDA DE AZEVEDO Analista / Técnico(a) -
08/09/2025 20:16
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 20:15
Ato ordinatório praticado
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08/09/2025 20:11
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 19:43
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 04:51
Decorrido prazo de LUA DOS SANTOS PEREIRA - ME em 01/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 12:16
Conclusos para despacho
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01/09/2025 18:21
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 01:39
Publicado Expediente em 15/08/2025.
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15/08/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4ª Vara Mista de Bayeux PROCESSO Nº 0848335-68.2022.8.15.2001 AUTOR: LUA DOS SANTOS PEREIRA - ME REU: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
Francisco Antunes Batista, e cumprindo normas contidas no inc.
XIV do art. 93 da CF, com redação dada pela EC nº 45/2004, nos termos do § 4º do art. 203 do CPC, art. 302 e seguintes do Código de Normas da CGJ-PB, Provimento CGJ-PB nº 04/2014 e art. 1º e seguintes da Portaria nº 01/2022 da 4ª Vara Mista de Bayeux-PB, que tratam da expedição dos Atos Ordinatórios pela escrivania, INTIMO o(a) O exquente para ciência da petição de ID - 117501743, requerendo o que achar de direito, no prazo legal.
BAYEUX, 6 de agosto de 2025.
CARLA MARIA ARRUDA DE AZEVEDO Analista / Técnico(a) -
13/08/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 00:35
Publicado Expediente em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4ª Vara Mista de Bayeux PROCESSO Nº 0848335-68.2022.8.15.2001 AUTOR: LUA DOS SANTOS PEREIRA - ME REU: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
Francisco Antunes Batista, e cumprindo normas contidas no inc.
XIV do art. 93 da CF, com redação dada pela EC nº 45/2004, nos termos do § 4º do art. 203 do CPC, art. 302 e seguintes do Código de Normas da CGJ-PB, Provimento CGJ-PB nº 04/2014 e art. 1º e seguintes da Portaria nº 01/2022 da 4ª Vara Mista de Bayeux-PB, que tratam da expedição dos Atos Ordinatórios pela escrivania, INTIMO o(a) O exquente para ciência da petição de ID - 117501743, requerendo o que achar de direito, no prazo legal.
BAYEUX, 6 de agosto de 2025.
CARLA MARIA ARRUDA DE AZEVEDO Analista / Técnico(a) -
06/08/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 10:54
Publicado Expediente em 07/07/2025.
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05/07/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Bayeux PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0848335-68.2022.8.15.2001 DESPACHO Inicia-se a execução.
Intime-se o(a) executado(a) - LUA DOS SANTOS PEREIRA - ME - para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, acrescidas das custas, se houver, tudo comprovado em juízo, sob pena de incidir sobre tal valor multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), além da penhora de tantos bens quantos forem necessários para adimplemento da dívida1.
Findo o prazo supra sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para o executado, querendo, apresentar sua impugnação nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação2.
Bayeux-PB, 2 de julho de 2025 Francisco Antunes Batista - Juiz de Direito (assinado eletronicamente) 1Art. 523 do CPC.
No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. § 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput , o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. § 2º Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput , a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante. § 3º Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. 2Art. 525 do CPC.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. -
03/07/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 08:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/03/2025 21:58
Conclusos para despacho
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24/03/2025 21:45
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 10:05
Decorrido prazo de FRANCISCO HELIOMAR DE MACEDO JUNIOR em 20/03/2025 23:59.
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20/03/2025 12:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/02/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2025 11:14
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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15/02/2025 01:45
Decorrido prazo de jose carlos lopes fernandes em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 01:45
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 01:45
Decorrido prazo de PEDRO PESSOA DE ARRUDA NETO em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 01:45
Decorrido prazo de FRANCISCO HELIOMAR DE MACEDO JUNIOR em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 03:57
Decorrido prazo de LUA DOS SANTOS PEREIRA - ME em 10/02/2025 23:59.
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18/12/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 05:32
Julgado improcedente o pedido
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04/10/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 09:16
Conclusos para julgamento
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05/03/2024 09:16
Juntada de Outros documentos
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21/11/2023 14:43
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 21/11/2023 09:00 4ª Vara Mista de Bayeux.
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21/11/2023 06:37
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 01:17
Decorrido prazo de ANA CAROLINA MARTINS DE ARAUJO em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 01:17
Decorrido prazo de jose carlos lopes fernandes em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 01:17
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 07/11/2023 23:59.
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02/11/2023 00:37
Decorrido prazo de LUA DOS SANTOS PEREIRA - ME em 01/11/2023 23:59.
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02/11/2023 00:37
Decorrido prazo de PEDRO PESSOA DE ARRUDA NETO em 01/11/2023 23:59.
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10/10/2023 21:25
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 21:16
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 21:15
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 21/11/2023 09:00 4ª Vara Mista de Bayeux.
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10/10/2023 21:13
Juntada de Outros documentos
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10/10/2023 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 13:36
Conclusos para decisão
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29/09/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 17:25
Conclusos para despacho
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04/09/2023 17:25
Juntada de Outros documentos
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26/06/2023 12:52
Decorrido prazo de PEDRO PESSOA DE ARRUDA NETO em 19/06/2023 23:59.
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26/06/2023 12:16
Decorrido prazo de LUA DOS SANTOS PEREIRA - ME em 21/06/2023 23:59.
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26/06/2023 12:16
Decorrido prazo de jose carlos lopes fernandes em 21/06/2023 23:59.
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13/06/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 02:46
Decorrido prazo de jose carlos lopes fernandes em 23/05/2023 23:59.
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18/05/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 13:56
Conclusos para despacho
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17/05/2023 13:56
Juntada de Outros documentos
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16/05/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 22:41
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 14:11
Juntada de Petição de contestação
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30/03/2023 14:34
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 29/03/2023 08:00 4ª Vara Mista de Bayeux.
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30/03/2023 00:34
Decorrido prazo de jose carlos lopes fernandes em 23/03/2023 23:59.
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29/03/2023 07:54
Juntada de Petição de petição
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18/03/2023 00:08
Decorrido prazo de PEDRO PESSOA DE ARRUDA NETO em 13/03/2023 23:59.
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16/03/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 02:24
Decorrido prazo de LUA DOS SANTOS PEREIRA - ME em 13/03/2023 23:59.
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27/02/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 08:40
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 29/03/2023 08:00 4ª Vara Mista de Bayeux.
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27/02/2023 08:38
Juntada de Outros documentos
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23/02/2023 16:28
Não Concedida a Medida Liminar
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10/01/2023 20:23
Conclusos para despacho
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10/01/2023 20:23
Juntada de Outros documentos
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30/11/2022 18:29
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2022 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2022 21:42
Conclusos para despacho
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01/11/2022 21:42
Juntada de Outros documentos
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31/10/2022 09:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/10/2022 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2022 12:16
Conclusos para despacho
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14/10/2022 12:26
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 15:25
Outras Decisões
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06/10/2022 00:44
Conclusos para despacho
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16/09/2022 08:13
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 08:13
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LUA DOS SANTOS PEREIRA - ME (23.***.***/0001-04).
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16/09/2022 08:13
Declarada incompetência
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15/09/2022 12:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/09/2022 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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