TJPB - 0835798-89.2023.8.15.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE Fórum Affonso Campos, R.
Vice-Prefeito Antonio de C.
Souza, Liberdade, Campina Grande - PB, CEP 58410-050, tel.: (83) 99143-7938, e-mail [email protected].
PROCESSO:0835798-89.2023.8.15.0001 AUTOR: JOSE CARLOS DOS SANTOS RÉU: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE em face de JOSÉ CARLOS DOS SANTOS, qualificado nos autos.
Entende que o valor real da execução corresponde a R$ 15.962,93 (quinze mil novecentos e sessenta e dois reais e noventa e três centavos), nos termos da planilha apresentada pelo impugnante (id. 114697178).
Intimada, a parte impugnada concordou com os valores apresentados e renunciou ao valor excedente ao teto dos créditos de pequeno valor do Município. É o breve relato.
DECIDO.
A anuência da parte impugnada ao valor apresentado pelo executado implica em reconhecimento do pedido, uma vez que se configura como reconhecimento do excesso de execução por parte do impugnado, como se observa: Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III - homologar: a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção; In casu, houve renúncia ao valor que excede ao teto dos créditos de pequeno valor no Município de Campina Grande.
ANTE O EXPOSTO, julgo procedente a impugnação, para reduzir o valor da execução (crédito principal) para R$ 8.157,41 (oito mil, cento e cinquenta e sete reais e quarenta e um centavos).
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, expeça-se requisição de pequeno valor (RPV), tendo em vista a renúncia ao valor excedente, de acordo com os limites legais.
Apresentado o contrato, de logo, autorizo o destaque dos honorários contratuais.
O pagamento deverá ocorrer no prazo de 2 meses, conforme dispõe o art. 13, I, da Lei 12.153/09 c/c art. 535, § 3o, II, do CPC, sob pena de sequestro de numerário.
No caso de depósito judicial da RPV, expeça(m)-se o(s) respectivo(s) alvará(s) e intime(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) para recebimento.
Em caso de inexistência de pendências, determino o arquivamento dos autos.
Decorrido o prazo da RPV sem o devido pagamento, autorizo o sequestro de numerário através do sistema SISBAJUD.
Constatado o bloqueio de valores, determino a expedição do alvará correspondente, com posterior arquivamento dos autos.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
José Gutemberg Gomes Lacerda Juiz de Direito , -
02/09/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 09:20
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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29/07/2025 18:03
Conclusos para decisão
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22/07/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 01:19
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DOS SANTOS em 18/07/2025 23:59.
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04/07/2025 01:10
Publicado Expediente em 04/07/2025.
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04/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE Fórum Affonso Campos, R.
Vice-Prefeito Antonio de C.
Souza, Liberdade, Campina Grande - PB, CEP 58410-050, tel.: (83) 99143-7938, e-mail [email protected].
DESPACHO Vistos, etc.
Diante da impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente para, em 10 dias, manifestar-se.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
José Gutemberg Gomes Lacerda Juiz de Direito -
02/07/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 10:55
Conclusos para despacho
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16/06/2025 13:55
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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15/05/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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29/03/2025 01:28
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DOS SANTOS em 28/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:11
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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20/03/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 22:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/02/2025 11:55
Conclusos para despacho
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05/02/2025 11:55
Transitado em Julgado em 05/11/2024
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06/11/2024 01:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:05
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DOS SANTOS em 05/11/2024 23:59.
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09/10/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 22:11
Julgado procedente em parte do pedido
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11/09/2024 16:22
Conclusos para despacho
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11/09/2024 16:22
Juntada de Projeto de sentença
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03/07/2024 10:20
Conclusos ao Juiz Leigo
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03/07/2024 10:17
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 03/07/2024 10:15 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
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03/07/2024 10:06
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2024 02:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 02:39
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DOS SANTOS em 29/04/2024 23:59.
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04/04/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 15:51
Juntada de Informações
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04/04/2024 15:51
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 03/07/2024 10:15 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
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23/01/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 12:05
Conclusos para despacho
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07/11/2023 12:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/11/2023 12:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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07/11/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 11:21
Declarada incompetência
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03/11/2023 12:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/11/2023 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Projeto de sentença • Arquivo
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