TJPB - 0804861-41.2022.8.15.2003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca de João Pessoa - Fórum Regional da Capital 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira Av.
Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 PROCESSO Nº: 0804861-41.2022.8.15.2003 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: P.
M.
S., ADRIANA LEAL SOARES Nome: P.
M.
S.
Endereço: Rua Ubirajara dos Santos Lima_**, 91, apt. 201, Cuiá, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58077-087 Nome: ADRIANA LEAL SOARES Endereço: R PORFÍRIO COSTA, 592, celular n (83) 9667-8439., CRUZ DAS ARMAS, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58085-080 EXECUTADO: ANTONIO MENINO DE MACEDO JUNIOR Nome: ANTONIO MENINO DE MACEDO JUNIOR Endereço: Rua Vieira Veras, 340, Poço, CABEDELO - PB - CEP: 58101-540 Vistos, etc. 01) Intime-se a parte exequente, através do seu advogado constituído, para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os conteúdos da petição de ID 115001881 e do comprovante de pagamento de ID 115001882, por meio dos qual o executado alega e busca comprovar que teria pago a integralidade da dívida exequenda, fazendo-se constar no mandado, a expressa advertência de que acaso transcorra o prazo assinalado sem a sua manifestação, tal fato será reputado como tácita manifestação de concordância com a alegação de quitação do débito exequendo. 02) Em seguida, abra-se vista ao MP.
João Pessoa, 25 de junho de 2025 Silvio José da Silva Juiz de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016”. -
24/01/2025 10:52
Baixa Definitiva
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24/01/2025 10:52
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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24/01/2025 10:51
Transitado em Julgado em 22/01/2025
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23/01/2025 00:09
Decorrido prazo de ADRIANA LEAL SOARES em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:01
Decorrido prazo de ADRIANA LEAL SOARES em 22/01/2025 23:59.
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04/12/2024 21:43
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 10:59
Juntada de Petição de resposta
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22/11/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 10:08
Conhecido o recurso de ADRIANA LEAL SOARES (APELADO), ANTONIO MENINO DE MACEDO JUNIOR - CPF: *74.***.*49-91 (APELANTE) e P. M. S. - CPF: *74.***.*08-41 (APELADO) e não-provido
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20/11/2024 00:28
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:05
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 19/11/2024 23:59.
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19/11/2024 14:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/11/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 21:42
Juntada de Petição de resposta
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30/10/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 14:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/10/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 11:07
Conclusos para despacho
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25/10/2024 09:56
Pedido de inclusão em pauta virtual
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07/10/2024 12:17
Conclusos para despacho
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03/10/2024 18:13
Juntada de Petição de parecer
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12/08/2024 08:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/08/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 09:36
Conclusos para despacho
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08/08/2024 09:36
Juntada de Certidão
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08/08/2024 09:22
Recebidos os autos
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08/08/2024 09:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/08/2024 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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