TJPB - 0806102-62.2023.8.15.0371
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 20:37
Conclusos para despacho
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21/08/2025 06:41
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 02:31
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SOUSA JUIZADO ESPECIAL MISTO DE SOUSA Rua Francisco Vieira da Costa, S/N, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 Tel.: (083)3522-6601 ; e-mail: [email protected] Telefone WhatsApp: (083) 99142-3848 Processo: 0806102-62.2023.8.15.0371 Assunto: [Adicional por Tempo de Serviço] Promovente: REQUERENTE: MARIA SANDRA DO NASCIMENTO Advogado: JOSE HILTON JURANDY JUNIOR OAB: PB27176 Endereço: desconhecido Promovido: REQUERIDO: MUNICIPIO DE UIRAUNA Advogado: DOUGLAS GALIZA DA SILVA OAB: PB28245 Endereço: Centro, 3, Rua Conego Bernadino, UIRAÚNA - PB - CEP: 58915-000 INTIMAÇÃO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
VINICIUS SILVA COELHO, MM Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Misto de Sousa, fica(m) a(s) parte(s) através de seu(s) advogado(s) INTIMADA(s) por meio do DJEN de todo teor do despacho/sentença prolatada nos autos supra: " Em caso de cumprimento, o exequente deverá comunicar nos autos.
Nesse caso, nos quinze dias subsequentes, independentemente de nova intimação, deverá apresentar demonstrativo atualizado do débito e requerer o cumprimento da obrigação de pagar. " -
15/08/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 00:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UIRAUNA em 06/08/2025 23:59.
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01/08/2025 08:01
Decorrido prazo de MARIA SANDRA DO NASCIMENTO em 29/07/2025 23:59.
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17/07/2025 15:24
Juntada de documento de comprovação
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17/07/2025 15:20
Juntada de Ofício
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07/07/2025 11:17
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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05/07/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Processo: 0806102-62.2023.8.15.0371 Assunto [Adicional por Tempo de Serviço] Parte autora MARIA SANDRA DO NASCIMENTO Parte ré MUNICIPIO DE UIRAUNA DESPACHO 1- Oficie-se a Secretaria de Administração do município para, no prazo de 15 dias, cumprir a sentença por meio do e-mail fornecido por sua procuradoria ([email protected]).
Remetam-se cópias da sentença e do acórdão (se houver). 2- A Procuradoria do Município também fica intimada por expediente eletrônico.
Em caso de descumprimento, será aplicada multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), podendo o valor ser readequado para cada mês em que o valor não for implementado no contracheque do exequente. 3- A parte exequente fica intimada desta decisão. 3.1.
Ao final do prazo estipulado, o exequente deverá informar o juízo se não houve cumprimento e comprovar ao juízo (mediante juntada do último contracheque).Nesse caso, venham conclusos para aplicação de multa. 3.2.
Em caso de cumprimento, o exequente deverá comunicar nos autos.
Nesse caso, nos quinze dias subsequentes, independentemente de nova intimação, deverá apresentar demonstrativo atualizado do débito e requerer o cumprimento da obrigação de pagar.
Em seguida, intime-se a parte executada para impugnar em trinta dias.
Finalmente, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a impugnação, em quinze dias.
Cumpra-se com os expedientes necessários.
Sousa/PB, data do protocolo eletrônico.
VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito -
03/07/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 11:55
Determinada diligência
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24/04/2025 14:18
Conclusos para despacho
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14/04/2025 00:12
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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11/04/2025 03:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UIRAUNA em 09/04/2025 23:59.
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11/04/2025 03:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UIRAUNA em 09/04/2025 23:59.
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20/03/2025 19:57
Decorrido prazo de MARIA SANDRA DO NASCIMENTO em 17/03/2025 23:59.
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10/03/2025 01:10
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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08/03/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 12:15
Determinada diligência
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11/02/2025 15:47
Conclusos para despacho
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19/11/2024 01:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UIRAUNA em 18/11/2024 23:59.
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22/10/2024 21:12
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 21:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/10/2024 12:52
Recebidos os autos
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21/10/2024 12:52
Juntada de Certidão de prevenção
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04/06/2024 21:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/06/2024 07:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/05/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 10:44
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/05/2024 01:24
Decorrido prazo de MARIA SANDRA DO NASCIMENTO em 09/05/2024 23:59.
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22/04/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 09:14
Julgado procedente o pedido
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16/04/2024 15:53
Conclusos para despacho
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16/04/2024 15:53
Juntada de Projeto de sentença
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04/04/2024 21:09
Conclusos ao Juiz Leigo
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02/02/2024 06:19
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 16:23
Juntada de Petição de contestação
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29/09/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 07:20
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 10:53
Conclusos para despacho
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25/08/2023 06:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/08/2023 06:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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