TJPB - 0806993-09.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:45
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 06/08/2025 23:59.
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26/07/2025 01:09
Decorrido prazo de IOHANNA EVELLYN ALADINO DE ANDRADE MOURA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 01:09
Decorrido prazo de ISMAIL FERREIRA DA SILVA NETO em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 01:09
Decorrido prazo de JECELIA MOURA FERREIRA em 25/07/2025 23:59.
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04/07/2025 01:22
Publicado Expediente em 04/07/2025.
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04/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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04/07/2025 01:22
Publicado Expediente em 04/07/2025.
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04/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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04/07/2025 01:22
Publicado Expediente em 04/07/2025.
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04/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0806993-09.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos etc.
Analisando detidamente os autos, observa-se que a parte autora busca pecúnia referente aos meses de FÉRIAS e LICENÇA ESPECIAL não usufruías pelo “de cujus”, compreendidos durante o período em que esteve no serviço ativo, acompanhados do respectivo 1/3 de férias, conforme dispõe Estadual nº 3.909/77, contudo, ausente documentação demonstrando que o instituidor do benefício não usufruiu das férias e licença especial ou computou para tempo de serviço, documentação necessária para o deslinde da ação.
Assim sendo, converto o julgamento em diligência, para determinar a parte autora, juntar aos autos documento no qual deve informar se as férias e licença especial não foram usufruídas ou computadas em tempo de serviço, no prazo de 15(quinze) dias.
Intime-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Juíza Flávia da Costa Lins -
02/07/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 15:34
Outras Decisões
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16/05/2025 12:57
Conclusos para despacho
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16/05/2025 12:56
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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08/10/2024 01:10
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 07/10/2024 23:59.
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03/10/2024 08:06
Conclusos ao Juiz Leigo
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02/10/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 18:55
Juntada de Petição de resposta
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18/09/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 10:28
Conclusos para despacho
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03/09/2024 10:28
Cancelada a movimentação processual
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22/07/2024 16:38
Conclusos ao Juiz Leigo
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22/07/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 20:56
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 27/05/2024 23:59.
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02/05/2024 07:47
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 09:16
Conclusos para despacho
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11/02/2024 11:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/02/2024 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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