TJPB - 0809773-91.2016.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional de Familia de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 11:11
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2025 11:11
Juntada de documento de comprovação
-
14/08/2025 10:19
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 13:04
Determinado o arquivamento
-
06/08/2025 13:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/08/2025 19:51
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
30/07/2025 07:48
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 20:07
Juntada de Petição de cota
-
16/07/2025 07:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/07/2025 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 11:17
Publicado Expediente em 07/07/2025.
-
05/07/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca da Capital 2º Vara Regional de Família de Mangabeira Av.
Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 Nº DO PROCESSO: 0809773-91.2016.8.15.2003 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAMILLA YLLA LOPES DE SOUSA EXECUTADO: MAURO CARDOSO FOLHA Vistos os autos.
Ciente do Agravo de Instrumento interposto, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Passarei à análise acerca do pagamento do débito exequendo constante do id. 115520248.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE ALIMENTOS, ajuizada por MARIA ELOÁ LOPES FOLHA, representada por sua genitora CAMILLA YLLA LOPES DE SOUSA, em face de MAURO CARDOSO FOLHA.
Depreende-se dos autos que o executado foi regulamente intimado para pagar o débito declinado no id. 109828558, oportunidade em que apresentou defesa informando a quitação do débito alimentar (id. 112336236) e juntou documentos.
A parte exequente, intimada para informar acerca da quitação do débito pelo executado, informou que permanece inadimplente, atualizando a planilha do débito alimentar exequendo (id. 113448016).
O Órgão Ministerial opina pela decretação da prisão civil do alimentante, sendo a prisão civil decretada no documento de id.115101423.
Por petição de id. 115520248, o requerido informou o depósito judicial da quantia exequenda, bem como a interposição de Agravo de Instrumento da decisão de id.115101423, que decretou sua prisão.
Breve relatório.
DECIDO.
Analisando-se os autos, observa-se a cessação dos motivos que ensejaram a prisão do executado, uma vez que a parte exequente informou o pagamento parcial do valor da dívida executada na inicial, tendo aquele juntado o pagamento do débito remanescente.
Desta forma, com espeque no art. 528, § 6o, do NCPC, suspendo a prisão decretada nestes autos, devendo o executado ser posto imediatamente em liberdade, se preso e se por outra razão não deva permanecer preso.
Expeça-se, para tanto, o competente alvará de soltura.
Recolham-se os mandados de prisão porventura existentes fora destes autos.
Por oportuno, intime-se a parte exequente para se manifestar acerca dos valores depositados, informando a existência de eventual saldo devedor remanescente e requerendo o que de direito, em cinco dias.
Ciência ao MP.
Cumpra-se com/na urgência.
P.I.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Angela Coelho de Salles Correia Juíza de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016” -
03/07/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 11:56
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 11:20
Determinada diligência
-
03/07/2025 11:20
Revogada a Prisão
-
02/07/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 00:39
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 12:02
Determinada diligência
-
29/06/2025 12:02
Decretada a prisão de devedor de alimentos a #Oculto#
-
16/06/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
15/06/2025 16:03
Juntada de Petição de manifestação
-
03/06/2025 10:47
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
02/06/2025 21:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2025 21:58
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
28/05/2025 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/05/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 00:05
Publicado Mandado em 14/05/2025.
-
15/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 00:04
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 09:10
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2025 10:47
Determinada diligência
-
20/04/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 21:29
Decorrido prazo de MAURO CARDOSO FOLHA em 08/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 02:36
Decorrido prazo de CAMILLA YLLA LOPES DE SOUSA em 01/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:55
Publicado Despacho em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 22:24
Publicado Despacho em 25/03/2025.
-
26/03/2025 22:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
25/03/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 08:01
Determinada diligência
-
20/03/2025 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 11:13
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
06/03/2025 07:21
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 09:38
Juntada de Petição de cota
-
25/02/2025 07:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/02/2025 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 01:24
Decorrido prazo de CAMILLA YLLA LOPES DE SOUSA em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 01:15
Decorrido prazo de CAMILLA YLLA LOPES DE SOUSA em 24/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 10:52
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
05/02/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 11:13
Juntada de comunicações
-
05/02/2025 09:08
Juntada de Alvará
-
05/02/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 21:49
Determinada diligência
-
04/02/2025 21:49
Revogada a Prisão
-
28/01/2025 22:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2025 22:12
Juntada de Petição de diligência
-
22/01/2025 08:23
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 16:25
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
10/01/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 11:32
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
23/12/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2024 13:12
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
18/12/2024 10:19
Expedição de Mandado.
-
18/12/2024 10:15
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 09:18
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 14:30
Decretada a prisão de devedor de alimentos a #Oculto#
-
03/10/2024 13:17
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 11:34
Juntada de Petição de manifestação
-
02/10/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/09/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 09:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2024 09:16
Juntada de Petição de diligência
-
14/06/2024 07:31
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 23:33
Juntada de Petição de procuração
-
13/06/2024 23:31
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 12:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2024 12:48
Juntada de Petição de diligência
-
03/06/2024 10:41
Expedição de Mandado.
-
03/06/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 14:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2024 14:08
Juntada de Petição de diligência
-
08/05/2024 16:33
Expedição de Mandado.
-
08/05/2024 16:29
Desentranhado o documento
-
08/05/2024 16:29
Cancelada a movimentação processual
-
08/05/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 17:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2024 17:24
Juntada de Petição de diligência
-
03/05/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 10:32
Expedição de Mandado.
-
02/05/2024 22:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 22:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CAMILLA YLLA LOPES DE SOUSA - CPF: *14.***.*56-77 (EXEQUENTE).
-
22/04/2024 15:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/04/2024 17:44
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
16/04/2024 17:43
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
19/02/2024 08:51
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 08:51
Evoluída a classe de ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/02/2024 06:43
Processo Desarquivado
-
31/01/2024 09:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/11/2017 17:09
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2017 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2017 16:15
Conclusos para despacho
-
21/07/2017 11:06
Juntada de comunicações
-
13/02/2017 16:01
Juntada de Petição de outras peças
-
13/02/2017 16:01
Juntada de outras peças
-
13/02/2017 16:01
Juntada de outras peças
-
07/02/2017 13:33
Homologada a Transação
-
02/02/2017 15:51
Audiência conciliação realizada para 02/02/2017 15:30 5ª Vara Regional de Mangabeira.
-
02/02/2017 15:43
Juntada de Petição de contestação
-
19/12/2016 14:50
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2016 23:15
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2016 15:13
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
24/11/2016 10:21
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2016 16:10
Expedição de Mandado.
-
03/11/2016 16:10
Expedição de Mandado.
-
03/11/2016 15:59
Audiência conciliação designada para 02/02/2017 15:30 5ª Vara Regional de Mangabeira.
-
31/10/2016 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2016 15:40
Concedida a Medida Liminar
-
24/10/2016 17:05
Conclusos para despacho
-
11/10/2016 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2016
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Requisição ou Resposta entre instâncias • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Decisão Agravada • Arquivo
Decisão • Arquivo
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