TJPB - 0843278-98.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/08/2025 06:54 Publicado Despacho em 12/08/2025. 
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                                            12/08/2025 06:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025 
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                                            11/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) 0843278-98.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
 
 Intime-se o executado para apresentar contrarrazões ao recurso adesivo JOÃO PESSOA, 8 de agosto de 2025.
 
 Juiz(a) de Direito
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                                            08/08/2025 15:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/08/2025 15:43 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/07/2025 07:36 Conclusos para despacho 
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                                            21/07/2025 15:17 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            21/07/2025 15:11 Juntada de Petição de recurso adesivo 
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                                            04/07/2025 01:29 Publicado Decisão em 04/07/2025. 
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                                            04/07/2025 01:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 
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                                            03/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) 0843278-98.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
 
 A impugnação ao cumprimento de sentença, a PBPREV reconhece parte do débito, de modo que o valor da causa deve ser o excesso alegado, conforme disposto no art. 292, II, do CPC: Art. 292.
 
 O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será: II - na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte controvertida.
 
 Nesse sentido: *Assistência judiciária – Agravantes que não se amoldam à condição de hipossuficiente que a Lei visa proteger – Benefício negado – Decisão correta – Embargos à execução – Valor da causa – Alegação de excesso de execução – Valor da causa que deve corresponder ao proveito econômico pretendido, qual seja, a diferença entre o valor da execução e aquele reconhecido como devido pelos executados – Recurso improvido.*(TJ-SP - AI: 20692898320238260000 Vinhedo, Relator: Souza Lopes, Data de Julgamento: 24/05/2023, 17ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 24/05/2023) EMBARGOS À EXECUÇÃO – VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA – AUSÊNCIA DE QUESTIONAMENTO DA TOTALIDADE DO TÍTULO EXECUTADO – DISCUSSÃO QUE SE RESTRINGE AO EXCESSO DE EXECUÇÃO – ART. 292, II, DO CPC – APLICABILIDADE – VALOR CORRESPONDENTE AO PROVEITO ECONÔMICO PRETENDIDO – RECURSO PROVIDO. É firme a jurisprudência do c.
 
 STJ no sentido de que o valor atribuído à causa, em sede de embargos à execução, deve ser igual ao valor atribuído ao processo executivo, salvo quando versarem os embargos apenas sobre parte da execução.
 
 In casu, os embargantes não questionam a totalidade do título, mas visam tão somente o reconhecimento do excesso de execução, sendo aplicável o art. 292, inc.
 
 II, do CPC, uma vez que prevê a possibilidade de ser atribuído valor à causa correspondente apenas ao valor controvertido.(TJ-MT - AI: 10014689620238110000, Relator: CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA, Data de Julgamento: 14/06/2023, Terceira Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 17/06/2023).
 
 Logo, não há erro material, ao fixar os honorários sucumbenciais sobre o valor da causa, assim considerado o excesso apontado pelo executado.
 
 Intime-se o autor para apresetnar contrarrazões ao recurso.
 
 JOÃO PESSOA, 2 de julho de 2025.
 
 Juiz(a) de Direito
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                                            02/07/2025 15:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/07/2025 15:04 Outras Decisões 
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                                            02/07/2025 15:04 Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) 
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                                            02/07/2025 15:03 Conclusos para julgamento 
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                                            02/07/2025 15:01 Retificado o movimento Conclusos para despacho 
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                                            30/06/2025 07:36 Conclusos para despacho 
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                                            14/04/2025 14:10 Juntada de Petição de apelação 
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                                            25/03/2025 15:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/03/2025 19:23 Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS LINHARES em 19/03/2025 23:59. 
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                                            20/02/2025 13:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/02/2025 13:09 Determinada expedição de Precatório/RPV 
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                                            20/02/2025 13:09 Processo suspenso em razão da expedição de RPV 
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                                            20/02/2025 13:09 Julgada improcedente a impugnação à execução de MARIA DAS GRACAS LINHARES - CPF: *80.***.*16-87 (EXEQUENTE) 
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                                            10/02/2025 11:13 Conclusos para decisão 
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                                            19/11/2024 01:44 Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS LINHARES em 18/11/2024 23:59. 
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                                            22/10/2024 21:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/10/2024 10:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/10/2024 10:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/09/2024 11:23 Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença 
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                                            29/07/2024 22:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/07/2024 22:49 Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) 
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                                            04/07/2024 16:10 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte 
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                                            04/07/2024 16:10 Outras Decisões 
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                                            03/07/2024 23:24 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            03/07/2024 23:24 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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