TJPB - 0803622-12.2024.8.15.0231
1ª instância - 3ª Vara Mista de Mamanguape
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:45
Publicado Expediente em 09/09/2025.
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10/09/2025 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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10/09/2025 03:45
Publicado Expediente em 09/09/2025.
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10/09/2025 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Mamanguape Processo: 0803622-12.2024.8.15.0231 DESPACHO Diante do pedido de julgamento antecipado da lide já feito pelo autor na petição de id. 122570547, intime-se apenas o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar as provas que pretende produzir, especificando-as, inclusive, sobre a necessidade da produção dessas provas para influir eficazmente no julgamento da causa, com a advertência de que requerimentos genéricos serão indeferidos, como também as diligências inúteis e meramente protelatórias, na forma do parágrafo único do art. 370 do CPC.
Com a manifestação da parte, conclusos os autos para decisão.
Se não houver manifestação, façam os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Mamanguape.
Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006.
BRUNNA MELGAÇO ALVES Juíza de Direito -
05/09/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 16:29
Conclusos para despacho
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02/09/2025 00:15
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 00:13
Juntada de Petição de réplica
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12/08/2025 04:42
Publicado Expediente em 12/08/2025.
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12/08/2025 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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12/08/2025 04:42
Publicado Expediente em 12/08/2025.
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12/08/2025 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Apresentada a contestação com preliminares ou defesa indireta, intime-se a parte autora para impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 351 do CPC. -
08/08/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 15:31
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2025 04:28
Decorrido prazo de ANTONIO TEODOSIO FILHO em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 04:28
Decorrido prazo de VICTOR HUGO TRAJANO RODRIGUES ALVES em 14/07/2025 23:59.
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09/07/2025 15:31
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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07/07/2025 11:19
Publicado Expediente em 07/07/2025.
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07/07/2025 11:19
Publicado Expediente em 07/07/2025.
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07/07/2025 11:19
Publicado Expediente em 07/07/2025.
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05/07/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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05/07/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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05/07/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE MAMANGUAPE Processo nº 0803622-12.2024.8.15.0231 DESPACHO Este despacho/decisão serve como carta/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do Provimento CGJ nº 08/2014.
Vistos, etc.
Conforme decisão monocrática de ID 114207919, o feito deve prosseguir até julgamento definitivo do agravo de instrumento interposto.
Pois bem.
Considerando que a pauta deste Juízo encontra-se assoberbada e a designação de audiência se daria para data muito avançada; que, a exemplo de outros casos desta natureza, não há proposta de conciliação em uma primeira oportunidade, mas poderá ser realizada em qualquer fase processual; e que a realização da solenidade conciliatória, prevista no art. 334 do CPC, traria mais prejuízos à celeridade processual que benefícios, entendo inviável a realização do ato neste momento, razão pela qual deixo de designar audiência de conciliação, o que faço com fulcro no art. 139, VI, do CPC e do Enunciado nº 35 do ENFAM.
Com vistas à celeridade e economia processual, CITE-SE a promovida para responder à ação, no prazo de 15 (quinze) dias, ocasião em que poderá apresentar tudo o que interesse a sua defesa, além de preliminares, reconvenção, incompetência relativa, incorreção do valor da causa e indevida concessão de justiça gratuita.
Saliente-se a possibilidade da parte promovida requerer a designação da audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC, caso entenda viável a autocomposição do litígio, advertindo-se que a utilização do ato processual como forma de retardar o processo poderá ser considerada como ato atentatório à dignidade da justiça e litigância de má-fé, punível com multa.
Apresentada a contestação com preliminares ou defesa indireta, intime-se a parte autora para impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 351 do CPC.
Cumpra-se.
Mamanguape, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
03/07/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 09:50
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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30/06/2025 14:22
Conclusos para despacho
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09/06/2025 10:46
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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04/06/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 20:04
Gratuidade da justiça concedida em parte a ANTONIO TEODOSIO FILHO - CPF: *02.***.*22-79 (AUTOR)
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25/04/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 10:28
Conclusos para despacho
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02/12/2024 18:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/12/2024 18:08
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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29/11/2024 10:08
Expedição de Mandado.
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29/11/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 03:07
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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27/11/2024 13:38
Conclusos para decisão
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27/11/2024 13:38
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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27/11/2024 09:35
Decorrido prazo de VICTOR HUGO TRAJANO RODRIGUES ALVES em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 09:35
Decorrido prazo de ANTONIO TEODOSIO FILHO em 26/11/2024 23:59.
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21/10/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 09:52
Determinada a emenda à inicial
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11/10/2024 09:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/10/2024 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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