TJPB - 0802979-88.2023.8.15.0231
1ª instância - Juizado Especial Misto de Mamanguape
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 03:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAPIM em 14/08/2025 23:59.
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11/07/2025 07:52
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 11:25
Publicado Despacho em 07/07/2025.
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05/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
[Adicional por Tempo de Serviço] 0802979-88.2023.8.15.0231 REQUERENTE: MARIA MARTHA GONCALVES COSTA DOS SANTOS REQUERIDO: MUNICIPIO DE CAPIM DESPACHO INTIME a parte promovente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
Na oportunidade, deve juntar os cálculos discriminados referentes à obrigação de pagar[1] – inclusive de honorários de sucumbência, se houver, e/ou contratuais –, dados bancários para eventual expedição de alvará de levantamento e informar se renuncia ao crédito excedente do RPV, conforme valores fixados na legislação pertinente: Lei Municipal nº 247/2017: Art 1º - Fica definido como de pequeno valor, para os fins previstos no art. 3º do art. 100 da Constituição Federal, alterado pelos §§3º e 4º da Emenda Constitucional nº 62, de 09 de dezembro de 2009, os débitos ou obrigações da Administração Direta e Indireta do Município de Capim, oriundos de sentenças judiciais transitadas em julgado, que tenham valor igual ou inferior ao maior benefício do Regime Geral de Previdência Social.
Caso opte pela expedição de precatório, deve juntar memorial de cálculos contendo todos os débitos discriminados nos quais constem o valor do crédito principal separado de juros e multas.
Os cálculos devem ser especificados na petição de execução junto à informação do índice que fora utilizado e se houvera incidência de juros moratórios e/ou compensatórios – neste último caso, deve informar qual o valor e rendimento dos juros (mensais ou anuais).
Ainda, havendo interesse na reserva de honorários advocatícios, deve acostar documento apto a comprovar a previsão contratual da respectiva porcentagem sobre o valor da condenação ou vantagem financeira devida à parte contratada[2], sob pena de expedição dos ofícios requisitórios sem os respectivos destaques.
Aportando resposta, INTIME a Fazenda Pública – via sistema – para, querendo, opor embargos à execução[3] (art. 535 do CPC) em 15 (quinze) dias (art. 7º da Lei nº 12.157/2009), nos próprios autos.
Certifique-se a tempestividade ou, se for o caso, o decurso do prazo para embargar.
Caso a Fazenda concorde com os cálculos apresentados, conclusos ao(à) Juiz(íza) Leigo(a) para homologação.
Opostos embargos, abra-se o prazo de 15 (quinze) dias para a exequente se manifestar.
Persistindo a discordância, conclusos ao(à) Juiz(íza) Leigo(a): 1.
Procedentes os embargos e decorrido o prazo sem recurso, intime-se a exequente para correção dos cálculos em 5 (cinco) dias, apresentando planilha discriminada, inclusive de honorários de sucumbência, se houver, e/ou contratuais.
Após o quê, conclusos ao(à) Juiz(íza) Leigo(a) para homologação, certificando-se o trânsito em julgado.
MAMANGUAPE/PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(íza) de Direito _____________________________ [1] Com o pedido de execução do julgado, deverá a parte credora apresentar os cálculos, de forma discriminada (indicar o valor de cada parte/indicar valor relativo aos honorários sucumbenciais e contratuais/valor total/valor do principal/valor dos juros totais - apontando o índice utilizado), eis que tais dados são indispensáveis para confecção de eventual RPV/precatório. [2] Art. 22.
A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência. [...] § 4º Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou. [3] Caso a executada discorde do valor exigido, deverá declarar, de imediato, o valor entendido como correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação (art. 535, §2º). -
03/07/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 14:34
Conclusos para decisão
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30/06/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/06/2025 11:57
Juntada de Petição de diligência
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17/06/2025 12:55
Expedição de Mandado.
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16/06/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 02:49
Decorrido prazo de MARIA MARTHA GONCALVES COSTA DOS SANTOS em 12/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:39
Publicado Despacho em 05/06/2025.
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10/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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09/06/2025 10:24
Conclusos para decisão
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09/06/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 16:36
Conclusos para decisão
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07/02/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 11:07
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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05/11/2024 01:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAPIM em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 01:33
Decorrido prazo de MARIA MARTHA GONCALVES COSTA DOS SANTOS em 04/11/2024 23:59.
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30/09/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 09:23
Deferido em parte o pedido de MARIA MARTHA GONCALVES COSTA DOS SANTOS - CPF: *97.***.*50-72 (REQUERENTE)
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27/09/2024 06:08
Conclusos para decisão
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26/09/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 14:43
Determinada Requisição de Informações
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09/09/2024 14:43
Outras Decisões
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09/09/2024 11:31
Conclusos para decisão
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09/09/2024 11:31
Juntada de Certidão
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07/09/2024 03:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAPIM em 06/09/2024 23:59.
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22/08/2024 08:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/08/2024 08:22
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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16/08/2024 12:22
Expedição de Mandado.
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16/08/2024 01:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAPIM em 15/08/2024 23:59.
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17/07/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 17:51
Ordenada a entrega dos autos à parte
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27/06/2024 08:41
Conclusos para decisão
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27/06/2024 08:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/06/2024 16:24
Recebidos os autos
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26/06/2024 16:24
Juntada de Certidão de prevenção
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30/11/2023 14:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/11/2023 09:14
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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29/11/2023 19:45
Conclusos para decisão
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29/11/2023 19:45
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 16:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/11/2023 20:14
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 20:14
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 14:42
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/10/2023 00:51
Decorrido prazo de MARIA MARTHA GONCALVES COSTA DOS SANTOS em 27/10/2023 23:59.
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10/10/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 08:13
Julgado procedente o pedido
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10/10/2023 07:29
Conclusos para despacho
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10/10/2023 07:29
Juntada de Projeto de sentença
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10/10/2023 07:29
Conclusos ao Juiz Leigo
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10/10/2023 07:29
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 10/10/2023 07:20 Juizado Especial Misto de Mamanguape.
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09/10/2023 23:07
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 09:09
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 10/10/2023 07:20 Juizado Especial Misto de Mamanguape.
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05/09/2023 11:48
Determinada diligência
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05/09/2023 11:48
Pedido de inclusão em pauta virtual
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05/09/2023 09:43
Conclusos para despacho
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05/09/2023 09:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/09/2023 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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